Trabalhista
FGTS com Multa
Calcule o saldo do FGTS com rendimentos TR + 3% a.a. e a multa rescisória. Compare com poupança e CDI.
Usar calculadora →Calcule as verbas rescisórias com precisão: saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio, multa e saque do FGTS — para 7 tipos de rescisão.
Salário base, sem adicionais variáveis
Se não informado, estimamos 8% × salário × meses
A empresa dispensa o trabalhador sem motivo disciplinar. Todos os direitos são pagos: saldo, 13º, férias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.
O trabalhador pede para sair. Recebe saldo, 13º e férias, mas perde o aviso (ou desconta se não cumprir), a multa e o saque do FGTS, e o seguro-desemprego.
Dispensa por falta grave (art. 482 CLT). O trabalhador só recebe saldo de salário e férias vencidas. Perde 13º, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS.
Acordo entre empresa e empregado. Recebe 50% do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo. Não tem direito ao seguro-desemprego.
| Direito | Sem justa causa | Pedido demissão | Justa causa | Comum acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias proporcionais | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Férias vencidas | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio | ✅ empresa paga | ⚠️ empregado | ❌ | ⚠️ 50% |
| Multa FGTS | ✅ 40% | ❌ | ❌ | ⚠️ 20% |
| Saque FGTS | ✅ 100% | ❌ | ❌ | ⚠️ 80% |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
Sim. O INSS é calculado e descontado sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Sobre as férias, incide apenas o IRRF (não há desconto de INSS nas férias indenizadas rescisórias, conforme entendimento do STJ).
Sim. A Constituição Federal garante que férias sejam pagas com acréscimo de 1/3, inclusive na rescisão. Assim, se o valor das férias proporcionais é R$ 1.500, o trabalhador recebe R$ 2.000 (R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3).
Pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o prazo é de 10 dias corridos após a extinção do contrato, independente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa de um salário ao empregado.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55 mensais, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13/2026. Salários acima desse valor têm o desconto limitado ao teto.
Guia completo
Guia completo sobre rescisão CLT: quais verbas você tem direito, como calcular saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego em cada tipo de demissão.
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando esse vínculo termina — seja por iniciativa da empresa, do trabalhador ou por mútuo acordo — surgem obrigações específicas de cada parte, especialmente o pagamento das verbas rescisórias: os valores que o trabalhador tem direito a receber ao deixar o emprego.
Entender exatamente o que você tem direito a receber, em qual situação e em qual prazo é fundamental para não aceitar valores incorretos e proteger seus direitos trabalhistas. Cada tipo de rescisão tem uma lista de verbas diferente — e calcular errado pode significar deixar dinheiro na mesa ou, do lado da empresa, gerar passivos trabalhistas.
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerrar um contrato CLT, cada uma com seus próprios reflexos nas verbas devidas:
É a modalidade mais comum. A empresa dispensa o trabalhador sem que ele tenha cometido falta grave. Neste caso, o empregado recebe todos os direitos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), aviso prévio pago pela empresa (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
É o cenário mais favorável ao trabalhador. Nossa calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt simula com precisão todos esses valores, incluindo o INSS e o IRRF incidentes sobre cada verba.
O trabalhador decide sair por vontade própria. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias — mas perde a multa do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado da rescisão caso não o cumpra.
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (como abandono de emprego, desídia, improbidade, embriaguez habitual, entre outros). Neste caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empresa encerrem o contrato de forma consensual. O trabalhador recebe 50% do valor do aviso prévio, 20% de multa sobre o saldo do FGTS e pode sacar 80% do saldo. Não tem direito ao seguro-desemprego. É uma boa opção quando o trabalhador quer sair mas não quer abrir mão de parte do FGTS.
Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim sem renovação, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 50% sobre o saldo do FGTS (paga pela empresa). Não há aviso prévio e não há direito ao seguro-desemprego.
Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do saldo do FGTS. Não há multa do FGTS nem aviso prévio.
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes ou herdeiros têm direito a todas as verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e saque integral. O seguro-desemprego não é aplicável neste caso.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês, calculado proporcionalmente:
Saldo = Salário bruto ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Sobre o saldo incidem INSS (tabela progressiva 2026) e IRRF (quando aplicável). Por exemplo: salário de R$ 3.000 e demissão no dia 20 do mês → saldo bruto = R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000.
O 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Meses em que o trabalhador ficou pelo menos 15 dias contam como mês cheio.
13º proporcional = Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Nosso simulador de 13º saláriosimulador de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro mostra o valor bruto e líquido com os descontos corretos.
O trabalhador tem direito às férias proporcionais ao período aquisitivo em curso (desde o último aniversário do contrato até a data da demissão). Sobre esse valor, incide obrigatoriamente o adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal.
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12 × meses do período) × 4/3
Nas férias rescisórias, não incide INSS — apenas IRRF quando o valor ultrapassar o limite de isenção. Use nossa calculadora de férias proporcionaiscalculadora de férias proporcionais/calculadoras/ferias-proporcionais para simular cada cenário.
Se o trabalhador tinha um período aquisitivo completo de férias que não foi gozado, ele recebe 1 salário cheio acrescido do 1/3 constitucional:
Férias vencidas = Salário + (Salário ÷ 3)
Esse direito existe em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa — é o único direito que não pode ser retirado nem no cenário mais severo.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias. Assim:
O aviso pode ser trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (a empresa paga os dias sem que o trabalhador precise comparecer). Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, o valor é:
Aviso indenizado = Salário ÷ 30 × dias de aviso
Nossa calculadora de aviso préviocalculadora de aviso prévio/calculadoras/aviso-previo calcula os dias e o valor exato conforme o tempo de empresa.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa no valor de 8% da remuneração bruta do trabalhador. Esse saldo fica em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo integral, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre todo o saldo — valor pago pela empresa, não descontado do FGTS. Portanto:
Use nossa calculadora de FGTScalculadora de FGTS/calculadoras/fgts para estimar o saldo acumulado ao longo do contrato.
O seguro-desemprego é pago pelo governo federal e não sai do bolso da empresa. Os critérios de elegibilidade para 2026 são:
| Solicitação | Meses necessários (últimos 36) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses | 4 ou 5 |
| 2ª vez | 9 meses | 3 a 5 |
| 3ª vez ou mais | 6 meses | 3 a 5 |
O valor da parcela em 2026 vai do piso de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 2.518,65, calculado sobre a média dos três últimos salários:
A nossa calculadora de rescisão já simula o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego integrado ao cálculo da rescisão.
Nem todas as verbas têm os mesmos impostos. Veja o resumo:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim (se aplicável) |
| 13º proporcional | Sim | Sim (se aplicável) |
| Férias (proporcionais e vencidas) | Não | Sim (se aplicável) |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Sim (se aplicável) |
| Multa do FGTS (40%) | Não | Não |
| Saque do FGTS | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Não | Não |
A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção de IRRF para salários até R$ 5.000 e criou um fator de redução progressivo para rendimentos até R$ 7.350. Nossa calculadora já aplica essas regras automaticamente.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) unificou o prazo: a empresa tem 10 dias corridos após a extinção do contrato para pagar todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo gera multa de um salário ao trabalhador.
Antes da Reforma, o prazo variava de 1 a 10 dias dependendo do motivo. Desde 2017, é sempre 10 dias para todos os tipos.
Atualmente, a homologação sindical obrigatória foi extinta pela Reforma Trabalhista para contratos com mais de 1 ano. A rescisão pode ser feita diretamente entre empregado e empresa, com assinatura no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Ainda assim, é altamente recomendado que o trabalhador leve o TRCT ao sindicato da categoria para conferência gratuita, antes de assinar. O sindicato pode identificar valores incorretos ou verbas não calculadas.
A calculadora de rescisão da Amplitude Contábil é gratuita, sem cadastro e calcula automaticamente com as tabelas oficiais de 2026. Veja como usar:
O resultado mostra cada verba separadamente (bruto e líquido), a seção de FGTS com saldo, multa e saque disponível, e o seguro-desemprego com valor de parcela e total — tudo somado no painel final.
Além da calculadora de rescisão, confira outras ferramentas úteis para quem trabalha ou gerencia funcionários CLT:
A rescisão CLT envolve diversas verbas com regras específicas de cálculo e incidência tributária. O tipo de demissão define quais direitos são devidos — e conhecer cada um evita que o trabalhador aceite valores abaixo do correto ou que a empresa enfrente ações trabalhistas por cálculo equivocado.
Use nossa calculadora de rescisão para simular o cenário completo: verbas rescisórias líquidas, FGTS com multa e seguro-desemprego — tudo em um único resultado, gratuito e atualizado com a legislação de 2026.
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Calcule o saldo do FGTS com rendimentos TR + 3% a.a. e a multa rescisória. Compare com poupança e CDI.
Usar calculadora →Trabalhista
Calcule férias proporcionais e completas com adicional de 1/3, abono pecuniário e adiantamento de 13º salário.
Usar calculadora →Departamento Pessoal
Entenda quais verbas compõem a rescisão trabalhista em cada modalidade de demissão, com exemplos de cálculo e prazos legais vigentes em 2026.
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