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Calculadora do 13º Salário 2026

Simule as duas parcelas do décimo terceiro com INSS progressivo 2026, IRRF e proporcional por avos trabalhados no ano.

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Como funciona o 13º salário?

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Direito garantido pela CLT

Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º salário, independente do tempo de serviço. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (avos), contando cada mês com 15 dias ou mais.

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Duas parcelas

A 1ª parcela corresponde à metade do salário bruto e não tem desconto de INSS ou IR. A 2ª parcela é o restante, sobre o qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.

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Prazos legais

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. O atraso gera multa de 50% do valor devido por empregado, além de correção monetária e encargos.

Quem tem direito e quem não tem

Situação13º proporcional
Demissão sem justa causa✅ Sim
Pedido de demissão✅ Sim
Demissão por justa causa❌ Não
Aposentadoria✅ Sim
Fim do contrato por prazo determinado✅ Sim
Trabalhador doméstico CLT✅ Sim
Trabalhador autônomo / PJ❌ Não
MEI sem empregados❌ Não

Perguntas frequentes

Posso antecipar a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim. O empregado pode solicitar por escrito, no momento do pedido de férias, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o adiantamento de férias. O empregador não é obrigado a conceder se não houver requerimento formal.

O 13º entra na base do FGTS?

Sim. O empregador deposita 8% do bruto do 13º no FGTS do trabalhador, em dezembro ou na rescisão. Esse depósito é calculado sobre o valor bruto (antes de INSS e IR), assim como os depósitos mensais regulares.

Como calcular o 13º de empregado admitido no meio do ano?

Conta-se os avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale como 1 avo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos avos. Por exemplo, quem foi admitido em setembro e trabalhou setembro, outubro, novembro e dezembro recebe 4/12 do salário bruto como 13º.

Guia completo

13º Salário 2026: Como Calcular, Parcelas, Prazo e Descontos de INSS e IRRF

Guia completo do 13º salário: como calcular os avos, datas das parcelas, quem tem direito, INSS e IRRF incidentes, e como funciona na rescisão e no caso de demissão.

O que é o 13º salário?

O 13º salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) a todo empregado com contrato de trabalho formal, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e servidores públicos. Corresponde à remuneração mensal (ou fração dela, quando não se completou um ano de trabalho) paga anualmente pelo empregador.

O 13º é calculado com base na remuneração do mês de dezembro e pago em duas parcelas ao longo do ano. Criado pela Lei 4.090/1962, é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos e esperados pelos trabalhadores brasileiros.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Empregados CLT (urbanos e rurais)
  • Domésticos (Lei Complementar 150/2015)
  • Servidores públicos (regime próprio)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores avulsos

Não têm direito: autônomos (PJ), MEI e profissionais liberais sem vínculo empregatício.

Como calcular o 13º salário

Regra dos avos

O valor do 13º depende de quantos meses o trabalhador trabalhou no ano. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12 (um avo) do salário:

13º bruto = Remuneração de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados no ano

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 3.500 que foi admitido em 1º de abril:

  • Meses trabalhados: abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro = 9 meses
  • 13º bruto: R$ 3.500 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00

O que compõe a base de cálculo?

O 13º é calculado sobre a remuneração, não apenas o salário base. Integram a base:

  • Salário base
  • Horas extras habituais
  • Adicional noturno habitual
  • Adicional noturnoAdicional noturno/calculadoras/adicional-noturno habitual
  • Comissões habituais
  • Gorjetas (quando habituais)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade

Nossa calculadora de 13º saláriocalculadora de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro permite informar a remuneração total para um cálculo mais preciso.

Parcelas do 13º: datas e regras

Primeira parcela

Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento (sem descontos de INSS ou IRRF). O trabalhador pode antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite no período de janeiro a outubro.

Segunda parcela

Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A segunda parcela é calculada com base nos avos do ano completo, descontando o que já foi pago na primeira parcela, e com incidência de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.

Descontos sobre o 13º salário

INSS

O INSS incide sobre o total do 13º (não apenas a segunda parcela) usando a tabela progressiva de 2026:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O desconto de INSS é calculado de forma progressiva — cada faixa incide apenas sobre o valor que a excede, não sobre o total. A calculadora de INSScalculadora de INSS/calculadoras/inss mostra o desconto exato para qualquer salário.

IRRF

O IRRF sobre o 13º é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês de dezembro (o 13º tem base de cálculo própria para fins de IR). Utiliza a tabela progressiva vigente do IRRF 2026, com a nova isenção de R$ 5.000 e o fator de redução para até R$ 7.350.

13º salário na rescisão (13º proporcional)

Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano:

  • Demissão sem justa causa: recebe o 13º proporcional normalmente
  • Pedido de demissão: recebe o 13º proporcional normalmente
  • Demissão por justa causa: não recebe o 13º proporcional (perde esse direito)
  • Comum acordo: recebe normalmente

O 13º proporcional é calculado sobre o salário do último mês e os avos contados até a data da demissão. Use a calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para simular o 13º proporcional integrado ao cálculo rescisório completo.

13º dos aposentados e pensionistas

Os beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas e outros) também recebem o 13º, pago em agosto (1ª parcela) e novembro (2ª parcela). O valor é baseado no benefício previdenciário, com a mesma lógica de avos para quem não completou o ano como beneficiário.

13º e férias: podem ser pagos juntos?

Sim. Quando o trabalhador sai de férias, pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das férias. Isso é benéfico para o trabalhador, pois recebe mais dinheiro antecipado. A segunda parcela continua sendo paga normalmente em dezembro. Veja mais sobre férias na calculadora de fériascalculadora de férias/calculadoras/ferias.

Multa por atraso no pagamento do 13º

O empregador que não paga o 13º dentro dos prazos (30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª) fica sujeito à multa administrativa de 1 salário mínimo por empregado prejudicado, por ano. O trabalhador também pode exigir o pagamento com juros e correção monetária.

Perguntas frequentes

Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º? Sim. O período de afastamento por doença conta como tempo de serviço para fins de 13º, desde que o trabalhador tenha permanecido empregado durante o ano. O INSS paga o benefício e o empregador paga o 13º sobre o tempo trabalhado antes e depois do afastamento.

Posso receber o 13º em mais de duas parcelas? Não. A lei prevê apenas duas parcelas. Algumas empresas oferecem antecipações ao longo do ano (em julho, por exemplo), mas isso é um benefício adicional, não uma obrigação legal.

O 13º está sujeito a desconto de vale-transporte? Não. O vale-transporte não é descontado do 13º. Os únicos descontos obrigatórios são INSS e IRRF, além de eventuais outros descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador (como pensão alimentícia).

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