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Férias CLT
Calcule férias proporcionais e completas com adicional de 1/3, abono pecuniário e adiantamento de 13º salário.
Usar calculadora →Simule as duas parcelas do décimo terceiro com INSS progressivo 2026, IRRF e proporcional por avos trabalhados no ano.
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Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º salário, independente do tempo de serviço. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano (avos), contando cada mês com 15 dias ou mais.
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A 1ª parcela corresponde à metade do salário bruto e não tem desconto de INSS ou IR. A 2ª parcela é o restante, sobre o qual incidem INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.
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A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. O atraso gera multa de 50% do valor devido por empregado, além de correção monetária e encargos.
| Situação | 13º proporcional |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | ✅ Sim |
| Pedido de demissão | ✅ Sim |
| Demissão por justa causa | ❌ Não |
| Aposentadoria | ✅ Sim |
| Fim do contrato por prazo determinado | ✅ Sim |
| Trabalhador doméstico CLT | ✅ Sim |
| Trabalhador autônomo / PJ | ❌ Não |
| MEI sem empregados | ❌ Não |
Sim. O empregado pode solicitar por escrito, no momento do pedido de férias, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o adiantamento de férias. O empregador não é obrigado a conceder se não houver requerimento formal.
Sim. O empregador deposita 8% do bruto do 13º no FGTS do trabalhador, em dezembro ou na rescisão. Esse depósito é calculado sobre o valor bruto (antes de INSS e IR), assim como os depósitos mensais regulares.
Conta-se os avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale como 1 avo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos avos. Por exemplo, quem foi admitido em setembro e trabalhou setembro, outubro, novembro e dezembro recebe 4/12 do salário bruto como 13º.
Guia completo
Guia completo do 13º salário: como calcular os avos, datas das parcelas, quem tem direito, INSS e IRRF incidentes, e como funciona na rescisão e no caso de demissão.
O 13º salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) a todo empregado com contrato de trabalho formal, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e servidores públicos. Corresponde à remuneração mensal (ou fração dela, quando não se completou um ano de trabalho) paga anualmente pelo empregador.
O 13º é calculado com base na remuneração do mês de dezembro e pago em duas parcelas ao longo do ano. Criado pela Lei 4.090/1962, é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos e esperados pelos trabalhadores brasileiros.
Têm direito ao 13º salário:
Não têm direito: autônomos (PJ), MEI e profissionais liberais sem vínculo empregatício.
O valor do 13º depende de quantos meses o trabalhador trabalhou no ano. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1/12 (um avo) do salário:
13º bruto = Remuneração de dezembro ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Trabalhador com salário de R$ 3.500 que foi admitido em 1º de abril:
O 13º é calculado sobre a remuneração, não apenas o salário base. Integram a base:
Nossa calculadora de 13º saláriocalculadora de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro permite informar a remuneração total para um cálculo mais preciso.
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento (sem descontos de INSS ou IRRF). O trabalhador pode antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite no período de janeiro a outubro.
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A segunda parcela é calculada com base nos avos do ano completo, descontando o que já foi pago na primeira parcela, e com incidência de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
O INSS incide sobre o total do 13º (não apenas a segunda parcela) usando a tabela progressiva de 2026:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto de INSS é calculado de forma progressiva — cada faixa incide apenas sobre o valor que a excede, não sobre o total. A calculadora de INSScalculadora de INSS/calculadoras/inss mostra o desconto exato para qualquer salário.
O IRRF sobre o 13º é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês de dezembro (o 13º tem base de cálculo própria para fins de IR). Utiliza a tabela progressiva vigente do IRRF 2026, com a nova isenção de R$ 5.000 e o fator de redução para até R$ 7.350.
Quando o trabalhador é demitido ou pede demissão, tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano:
O 13º proporcional é calculado sobre o salário do último mês e os avos contados até a data da demissão. Use a calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para simular o 13º proporcional integrado ao cálculo rescisório completo.
Os beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas e outros) também recebem o 13º, pago em agosto (1ª parcela) e novembro (2ª parcela). O valor é baseado no benefício previdenciário, com a mesma lógica de avos para quem não completou o ano como beneficiário.
Sim. Quando o trabalhador sai de férias, pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º junto com o pagamento das férias. Isso é benéfico para o trabalhador, pois recebe mais dinheiro antecipado. A segunda parcela continua sendo paga normalmente em dezembro. Veja mais sobre férias na calculadora de fériascalculadora de férias/calculadoras/ferias.
O empregador que não paga o 13º dentro dos prazos (30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª) fica sujeito à multa administrativa de 1 salário mínimo por empregado prejudicado, por ano. O trabalhador também pode exigir o pagamento com juros e correção monetária.
Trabalhador afastado por doença tem direito ao 13º? Sim. O período de afastamento por doença conta como tempo de serviço para fins de 13º, desde que o trabalhador tenha permanecido empregado durante o ano. O INSS paga o benefício e o empregador paga o 13º sobre o tempo trabalhado antes e depois do afastamento.
Posso receber o 13º em mais de duas parcelas? Não. A lei prevê apenas duas parcelas. Algumas empresas oferecem antecipações ao longo do ano (em julho, por exemplo), mas isso é um benefício adicional, não uma obrigação legal.
O 13º está sujeito a desconto de vale-transporte? Não. O vale-transporte não é descontado do 13º. Os únicos descontos obrigatórios são INSS e IRRF, além de eventuais outros descontos autorizados por lei ou pelo trabalhador (como pensão alimentícia).
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