Trabalhista
Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário opcional e adiantamento do 13º. Com INSS e IRRF 2026 descontados.
Simule o valor bruto e líquido das férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário e possível adiantamento do 13º.
O trabalhador pode converter até 10 dias em dinheiro
Quando o empregador não concede férias no prazo legal
Primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias
📅
Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. O empregador pode fracionar em até 3 períodos (o maior com mínimo de 14 dias).
➕
A Constituição Federal (art. 7°, XVII) garante ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias. Esse valor deve ser pago 2 dias úteis antes do início das férias.
💸
O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias (máximo 10 dias) em pagamento em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde as férias |
Não. O adicional de 1/3 de férias é isento de INSS pelo entendimento consolidado do STJ (Recurso Repetitivo - Tema 479). O INSS incide apenas sobre o valor base das férias (sem o terço). Já o IRRF incide sobre o total (férias + 1/3).
As férias são devidas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). O trabalhador tem direito a receber o dobro do valor, além de poder escolher a época para tirar as férias.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias antes de feriados ou dia de descanso.
Guia completo
Guia completo sobre férias CLT: como calcular o valor com 1/3 constitucional, período aquisitivo, abono pecuniário de 1/3, férias em dobro, e quando o trabalhador perde o direito.
As férias anuais remuneradas são um direito fundamental do trabalhador garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias pagas, acrescidas de 1/3 do salário como adicional constitucional.
As férias têm dupla função: permitir o descanso físico e mental do trabalhador e garantir que ele receba um valor maior durante o período de descanso.
O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho após o qual o trabalhador adquire o direito às férias. Começa na data de admissão e se renova anualmente:
Após completar o período aquisitivo, o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Se não as conceder dentro desse prazo, as férias passam a ser em dobro (férias em dobro).
A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde as férias |
Valor bruto das férias = Salário mensal × (dias de férias ÷ 30) × 4/3
O fator 4/3 já incorpora o adicional de 1/3 constitucional. Para 30 dias cheios:
Valor = Salário × 4/3 = Salário + (Salário ÷ 3)
Salário de R$ 4.000, 30 dias de férias:
Sobre as férias incidem:
Sobre as férias não incidem:
Nossa calculadora de fériascalculadora de férias/calculadoras/ferias aplica automaticamente essas regras para mostrar o valor líquido.
O trabalhador pode optar por vender 1/3 dos seus dias de férias ao empregador, recebendo em dinheiro o valor correspondente. Isso é chamado de abono pecuniário:
O abono pecuniário não está sujeito a INSS nem a IRRF — é isento de tributos.
A Reforma Trabalhista (2017) permitiu que as férias sejam fracionadas em até 3 períodos, desde que concordado entre empregado e empregador. As regras são:
As férias são pagas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo). O trabalhador recebe o dobro do valor das férias, mais o adicional de 1/3 sobre o valor dobrado.
Se a empresa não concedeu as férias dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para receber em dobro, mesmo que as férias sejam concedidas com atraso.
O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo. O atraso no pagamento pode ser motivo de reclamação trabalhista.
Além do pagamento antecipado, o empregador deve comunicar ao trabalhador o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quando o trabalhador é demitido antes de completar o período aquisitivo, tem direito às férias proporcionais: o valor das férias é calculado com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo.
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12 × meses) × 4/3
Use a calculadora de férias proporcionaiscalculadora de férias proporcionais/calculadoras/ferias-proporcionais para o cálculo exato. Na demissão por justa causa, as férias proporcionais não são devidas — mas as férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) são devidas em qualquer tipo de rescisão.
As férias não integram a base de cálculo do 13º salário. São verbas independentes. No entanto, se o trabalhador receber a antecipação da primeira parcela do 13º junto com as férias, o valor aparecerá no mesmo contracheque. Calcule o 13º separadamente com a calculadora de 13º saláriocalculadora de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro.
Se o trabalhador recebe horas extras de forma habitual, elas devem integrar a base de cálculo das férias. A empresa deve somar a média das horas extras habituais ao salário base para calcular o valor correto das férias. Verifique o impacto com a calculadora de horas extrascalculadora de horas extras/calculadoras/horas-extras.
O empregador pode cancelar as férias marcadas? Sim, mas apenas em caso de necessidade imperiosa do serviço. Nesse caso, o empregador deve arcar com as despesas do trabalhador decorrentes do cancelamento (passagens, reservas, etc.).
Férias podem ser gozadas durante o aviso prévio? Não. É vedado o gozo de férias durante o aviso prévio, conforme art. 133 da CLT. Férias e aviso prévio não podem coincidir.
Trabalhador em experiência tem direito a férias? Durante o contrato de experiência, o trabalhador acumula o direito, mas só pode gozar as férias após o término do período aquisitivo (12 meses). Se o contrato de experiência se converter em contrato por prazo indeterminado, os meses de experiência contam para o período aquisitivo.
Trabalhista
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Trabalhista
Calcule verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo e mais.
Usar calculadora →Departamento Pessoal
Entenda quais verbas compõem a rescisão trabalhista em cada modalidade de demissão, com exemplos de cálculo e prazos legais vigentes em 2026.
Ler artigo →