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Calculadora de Férias CLT 2026

Calcule o valor das suas férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário opcional e adiantamento do 13º. Com INSS e IRRF 2026 descontados.

Calcule suas férias CLT

Simule o valor bruto e líquido das férias com o adicional de 1/3, abono pecuniário e possível adiantamento do 13º.

O trabalhador pode converter até 10 dias em dinheiro

Quando o empregador não concede férias no prazo legal

Primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias

Regras das férias CLT

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30 dias após 12 meses

Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. O empregador pode fracionar em até 3 períodos (o maior com mínimo de 14 dias).

Adicional de 1/3 garantido

A Constituição Federal (art. 7°, XVII) garante ao trabalhador um adicional de 1/3 sobre o salário durante as férias. Esse valor deve ser pago 2 dias úteis antes do início das férias.

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Abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias (máximo 10 dias) em pagamento em dinheiro. A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Tabela: Faltas e dias de férias (art. 130 CLT)

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde as férias

Perguntas frequentes

O INSS incide sobre o adicional de 1/3?

Não. O adicional de 1/3 de férias é isento de INSS pelo entendimento consolidado do STJ (Recurso Repetitivo - Tema 479). O INSS incide apenas sobre o valor base das férias (sem o terço). Já o IRRF incide sobre o total (férias + 1/3).

Férias em dobro: quando ocorre?

As férias são devidas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). O trabalhador tem direito a receber o dobro do valor, além de poder escolher a época para tirar as férias.

Posso tirar férias fracionadas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos. Não é permitido iniciar férias nos 2 dias antes de feriados ou dia de descanso.

Guia completo

Férias CLT 2026: Como Calcular, Período Aquisitivo, Abono e Férias em Dobro

Guia completo sobre férias CLT: como calcular o valor com 1/3 constitucional, período aquisitivo, abono pecuniário de 1/3, férias em dobro, e quando o trabalhador perde o direito.

O que são as férias CLT?

As férias anuais remuneradas são um direito fundamental do trabalhador garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 129 a 153 da CLT. Após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias pagas, acrescidas de 1/3 do salário como adicional constitucional.

As férias têm dupla função: permitir o descanso físico e mental do trabalhador e garantir que ele receba um valor maior durante o período de descanso.

Período aquisitivo e período concessivo

Período aquisitivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho após o qual o trabalhador adquire o direito às férias. Começa na data de admissão e se renova anualmente:

  • Admitido em 10/03/2025 → período aquisitivo: 10/03/2025 a 09/03/2026
  • Adquire direito a férias a partir de 10/03/2026

Período concessivo

Após completar o período aquisitivo, o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Se não as conceder dentro desse prazo, as férias passam a ser em dobro (férias em dobro).

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde as férias

Como calcular o valor das férias

Fórmula

Valor bruto das férias = Salário mensal × (dias de férias ÷ 30) × 4/3

O fator 4/3 já incorpora o adicional de 1/3 constitucional. Para 30 dias cheios:

Valor = Salário × 4/3 = Salário + (Salário ÷ 3)

Exemplo prático

Salário de R$ 4.000, 30 dias de férias:

  • Valor base: R$ 4.000
  • 1/3 adicional: R$ 1.333,33
  • Total bruto: R$ 5.333,33

Incidência de tributos

Sobre as férias incidem:

  • IRRF (quando o valor ultrapassar o limite de isenção)

Sobre as férias não incidem:

  • INSS (férias gozadas — entendimento do STJ conforme Tema 1170)
  • FGTS (nos 30 dias de gozo — incide normalmente nos meses anteriores e posteriores)

Nossa calculadora de fériascalculadora de férias/calculadoras/ferias aplica automaticamente essas regras para mostrar o valor líquido.

Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

O trabalhador pode optar por vender 1/3 dos seus dias de férias ao empregador, recebendo em dinheiro o valor correspondente. Isso é chamado de abono pecuniário:

  • Para 30 dias de férias: pode vender 10 dias, ficando com 20 dias de gozo
  • O trabalhador deve solicitar o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • O abono é calculado sobre o salário diário (salário ÷ 30) × 10 dias × 4/3

O abono pecuniário não está sujeito a INSS nem a IRRF — é isento de tributos.

Fracionamento das férias

A Reforma Trabalhista (2017) permitiu que as férias sejam fracionadas em até 3 períodos, desde que concordado entre empregado e empregador. As regras são:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos
  • Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • Um dos períodos não pode iniciar nos 2 dias anteriores a feriados ou ao repouso semanal remunerado

Férias em dobro: quando ocorre?

As férias são pagas em dobro quando o empregador não as concede dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo). O trabalhador recebe o dobro do valor das férias, mais o adicional de 1/3 sobre o valor dobrado.

Se a empresa não concedeu as férias dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para receber em dobro, mesmo que as férias sejam concedidas com atraso.

Pagamento das férias: prazo

O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início do período de gozo. O atraso no pagamento pode ser motivo de reclamação trabalhista.

Além do pagamento antecipado, o empregador deve comunicar ao trabalhador o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Férias proporcionais na rescisão

Quando o trabalhador é demitido antes de completar o período aquisitivo, tem direito às férias proporcionais: o valor das férias é calculado com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo.

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12 × meses) × 4/3

Use a calculadora de férias proporcionaiscalculadora de férias proporcionais/calculadoras/ferias-proporcionais para o cálculo exato. Na demissão por justa causa, as férias proporcionais não são devidas — mas as férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado) são devidas em qualquer tipo de rescisão.

Férias e o 13º salário

As férias não integram a base de cálculo do 13º salário. São verbas independentes. No entanto, se o trabalhador receber a antecipação da primeira parcela do 13º junto com as férias, o valor aparecerá no mesmo contracheque. Calcule o 13º separadamente com a calculadora de 13º saláriocalculadora de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro.

Férias e horas extras habituais

Se o trabalhador recebe horas extras de forma habitual, elas devem integrar a base de cálculo das férias. A empresa deve somar a média das horas extras habituais ao salário base para calcular o valor correto das férias. Verifique o impacto com a calculadora de horas extrascalculadora de horas extras/calculadoras/horas-extras.

Perguntas frequentes

O empregador pode cancelar as férias marcadas? Sim, mas apenas em caso de necessidade imperiosa do serviço. Nesse caso, o empregador deve arcar com as despesas do trabalhador decorrentes do cancelamento (passagens, reservas, etc.).

Férias podem ser gozadas durante o aviso prévio? Não. É vedado o gozo de férias durante o aviso prévio, conforme art. 133 da CLT. Férias e aviso prévio não podem coincidir.

Trabalhador em experiência tem direito a férias? Durante o contrato de experiência, o trabalhador acumula o direito, mas só pode gozar as férias após o término do período aquisitivo (12 meses). Se o contrato de experiência se converter em contrato por prazo indeterminado, os meses de experiência contam para o período aquisitivo.

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