Trabalhista
Férias CLT
Calcule férias proporcionais e completas com adicional de 1/3, abono pecuniário e adiantamento de 13º salário.
Usar calculadora →Avos proporcionais, terço constitucional e a dobra do art. 137 quando as férias vencem sem serem concedidas.
Avos de 1/12 por mês com 15+ dias trabalhados. Férias vencidas não concedidas no prazo são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Guia completo
Aprenda a calcular férias proporcionais pelo critério de avos (1/12 por mês), o adicional de um terço, as férias em dobro do art. 137 da CLT e quando cada situação se aplica.
Férias proporcionais são a fração das férias anuais a que o empregado tem direito quando não completou o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. São calculadas na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração de mês superior a 14 dias, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
As férias proporcionais ocorrem principalmente em três situações:
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão ao empregado o direito a 30 dias de férias. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes, durante os quais o empregador deve conceder as férias sob pena de pagamento em dobro.
Exemplo: empregado admitido em 01/03/2024 completa o período aquisitivo em 28/02/2025. O empregador tem até 28/02/2026 para conceder as férias. Se não as conceder até essa data, as férias passam a ser devidas em dobro.
Fórmula:
Férias proporcionais = (Salário × avos/12) × 4/3
Os avos são calculados assim:
A Calculadora de Férias Proporcionais e em DobroCalculadora de Férias Proporcionais e em Dobro/calculadoras/ferias-proporcionais automatiza todos esses cálculos:
O empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro, desde que solicite ao empregador até 15 dias antes do início do gozo (art. 143 da CLT). Nesse caso:
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 8 avos:
As férias em dobro (art. 137 da CLT) são devidas quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo). O empregado tem direito a receber o dobro do valor das férias, acrescido do adicional de 1/3:
Férias em dobro = Salário × 2 + adicional de 1/3 sobre o dobro
Além do pagamento em dobro, o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho por descumprir o prazo de concessão das férias.
| Componente | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|
| Férias comuns | Sim | Sim | Não |
| Adicional de 1/3 | Sim | Sim | Não |
| Abono pecuniário | Não | Não | Não |
| Férias em dobro | Sim | Sim | Não |
| Férias indenizadas na rescisão | Não | Não | Não |
Atenção: férias pagas durante o contrato de trabalho (férias normais) sofrem INSS e IRRF. Férias indenizadas na rescisão (não gozadas) são isentas de INSS e IRRF.
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o trabalhador que pede demissão tem direito às férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa — regra confirmada pela Súmula 261 do TST (que foi revisada para garantir esse direito).
Antes da reforma, havia controvérsia sobre férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano. Hoje, o direito é pacífico.
Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais — mas mantém o direito às férias completas já vencidas (período aquisitivo anterior completado e não gozado). As férias em andamento (período aquisitivo em curso) são perdidas.
Sim. Independentemente do tipo de demissão (exceto justa causa), o empregado com menos de 1 ano tem direito às férias proporcionais calculadas pelos avos trabalhados.
O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias: valor das férias ÷ 3. Ele é somado ao valor das férias para compor o total a pagar.
Sim. O adicional constitucional de 1/3 é garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal e não pode ser suprimido nem mesmo por negociação coletiva.
Sim. As férias proporcionais indenizadas (na rescisão) são incluídas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.
Use a Calculadora de Férias ProporcionaisCalculadora de Férias Proporcionais/calculadoras/ferias-proporcionais para calcular com precisão os avos, o adicional de 1/3 e o abono pecuniário, e combine com a Calculadora de Rescisão CLTCalculadora de Rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para o cálculo completo das verbas de desligamento.
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