Amplitude Contábil

Férias Proporcionais e em Dobro

Avos proporcionais, terço constitucional e a dobra do art. 137 quando as férias vencem sem serem concedidas.

Férias proporcionais e em dobro

Avos de 1/12 por mês com 15+ dias trabalhados. Férias vencidas não concedidas no prazo são pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Guia completo

Férias Proporcionais e em Dobro: Como Calcular e Quando São Devidas

Aprenda a calcular férias proporcionais pelo critério de avos (1/12 por mês), o adicional de um terço, as férias em dobro do art. 137 da CLT e quando cada situação se aplica.

Férias Proporcionais e em Dobro: Como Calcular e Quando São Devidas

O que são férias proporcionais

Férias proporcionais são a fração das férias anuais a que o empregado tem direito quando não completou o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. São calculadas na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração de mês superior a 14 dias, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

As férias proporcionais ocorrem principalmente em três situações:

  1. Demissão antes de completar 12 meses de contrato
  2. Pedido de demissão pelo empregado (com mais de 1 ano de empresa)
  3. Rescisão ao final do período aquisitivo quando as férias ainda não foram gozadas

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão ao empregado o direito a 30 dias de férias. Já o período concessivo são os 12 meses seguintes, durante os quais o empregador deve conceder as férias sob pena de pagamento em dobro.

Exemplo: empregado admitido em 01/03/2024 completa o período aquisitivo em 28/02/2025. O empregador tem até 28/02/2026 para conceder as férias. Se não as conceder até essa data, as férias passam a ser devidas em dobro.

Como calcular férias proporcionais

Fórmula:

Férias proporcionais = (Salário × avos/12) × 4/3

Os avos são calculados assim:

  • Cada mês completo trabalhado = 1 avo
  • Fração superior a 14 dias = conta como 1 avo
  • Fração de até 14 dias = não conta

Exemplo 1 — Demissão com 8 meses de empresa

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 8 meses completos
  • Avos: 8/12
  • Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 × 8/12) × 4/3
  • Férias proporcionais = R$ 2.000,00 × 1,3333 = R$ 2.666,67

Exemplo 2 — Demissão com 10 meses e 20 dias

  • Salário: R$ 2.500,00
  • Meses: 10 completos + 20 dias (> 14, conta como 11 avos)
  • Avos: 11/12
  • Férias proporcionais = (R$ 2.500,00 × 11/12) × 4/3
  • Férias proporcionais = R$ 2.291,67 × 1,3333 = R$ 3.055,56

Exemplo 3 — Demissão com 5 meses e 10 dias

  • Salário: R$ 1.800,00
  • Meses: 5 completos + 10 dias (≤ 14, não conta)
  • Avos: 5/12
  • Férias proporcionais = (R$ 1.800,00 × 5/12) × 4/3
  • Férias proporcionais = R$ 750,00 × 1,3333 = R$ 1.000,00

Como usar a Calculadora de Férias Proporcionais da Amplitude Contábil

A Calculadora de Férias Proporcionais e em DobroCalculadora de Férias Proporcionais e em Dobro/calculadoras/ferias-proporcionais automatiza todos esses cálculos:

  1. Informe o salário mensal base do empregado
  2. Informe as datas: data de admissão e data do desligamento (ou data de referência para cálculo)
  3. Selecione o tipo: férias proporcionais ou férias em dobro
  4. Clique em calcular: o sistema calcula automaticamente os avos, o valor das férias e o adicional de 1/3

Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)

O empregado pode converter 1/3 das férias em dinheiro, desde que solicite ao empregador até 15 dias antes do início do gozo (art. 143 da CLT). Nesse caso:

  • O empregado goza 20 dias de férias
  • Recebe o valor de 10 dias convertidos em dinheiro
  • O abono pecuniário não integra a remuneração — não gera INSS nem FGTS
  • O abono pecuniário em férias proporcionais de rescisão também é permitido, quando há acordo entre as partes

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 8 avos:

  • Férias proporcionais: R$ 2.000,00 + adicional 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67
  • Abono (1/3 dos 20 dias proporcionais): R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
  • Total recebido = R$ 3.333,34

Férias em dobro — quando são devidas

As férias em dobro (art. 137 da CLT) são devidas quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo). O empregado tem direito a receber o dobro do valor das férias, acrescido do adicional de 1/3:

Férias em dobro = Salário × 2 + adicional de 1/3 sobre o dobro

Exemplo — Férias em dobro sobre salário de R$ 4.000,00

  • Salário base: R$ 4.000,00
  • Dobro: R$ 8.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 8.000,00 × 1/3 = R$ 2.666,67
  • Total = R$ 10.666,67

Além do pagamento em dobro, o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho por descumprir o prazo de concessão das férias.

Férias e INSS, IRRF, FGTS

ComponenteINSSIRRFFGTS
Férias comunsSimSimNão
Adicional de 1/3SimSimNão
Abono pecuniárioNãoNãoNão
Férias em dobroSimSimNão
Férias indenizadas na rescisãoNãoNãoNão

Atenção: férias pagas durante o contrato de trabalho (férias normais) sofrem INSS e IRRF. Férias indenizadas na rescisão (não gozadas) são isentas de INSS e IRRF.

Férias proporcionais no pedido de demissão

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o trabalhador que pede demissão tem direito às férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa — regra confirmada pela Súmula 261 do TST (que foi revisada para garantir esse direito).

Antes da reforma, havia controvérsia sobre férias proporcionais no pedido de demissão com menos de 1 ano. Hoje, o direito é pacífico.

Férias proporcionais na rescisão por justa causa

Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais — mas mantém o direito às férias completas já vencidas (período aquisitivo anterior completado e não gozado). As férias em andamento (período aquisitivo em curso) são perdidas.

Perguntas frequentes

O empregado com menos de 1 ano tem direito a férias proporcionais?

Sim. Independentemente do tipo de demissão (exceto justa causa), o empregado com menos de 1 ano tem direito às férias proporcionais calculadas pelos avos trabalhados.

Como se calcula o adicional de 1/3 nas férias?

O adicional de 1/3 é calculado sobre o valor das férias: valor das férias ÷ 3. Ele é somado ao valor das férias para compor o total a pagar.

O adicional de 1/3 das férias é obrigatório?

Sim. O adicional constitucional de 1/3 é garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal e não pode ser suprimido nem mesmo por negociação coletiva.

Férias proporcionais vão para o TRCT?

Sim. As férias proporcionais indenizadas (na rescisão) são incluídas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.

Use a Calculadora de Férias ProporcionaisCalculadora de Férias Proporcionais/calculadoras/ferias-proporcionais para calcular com precisão os avos, o adicional de 1/3 e o abono pecuniário, e combine com a Calculadora de Rescisão CLTCalculadora de Rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para o cálculo completo das verbas de desligamento.

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