Trabalhista
Férias CLT
Calcule férias proporcionais e completas com adicional de 1/3, abono pecuniário e adiantamento de 13º salário.
Usar calculadora →Calcule o valor das horas extras com adicional de 50% ou 100%, adicional noturno e o holerite completo com INSS e IRRF 2026 descontados.
Simule o valor das horas extras com os adicionais de 50% ou 100%, adicional noturno e os descontos de INSS e IRRF 2026.
Limite legal: 2h/dia × ~22 dias úteis = max ~44h/mês
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Em dias úteis (segunda a sábado), o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, conforme art. 59 da CLT.
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Em domingos e feriados nacionais, o adicional mínimo é de 100%, salvo se houver folga compensatória na semana.
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Trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20%. A hora noturna é reduzida (52min30s), aumentando o número de horas computadas.
Sim. Se as horas extras forem habituais (pagas por mais de um ano), integram a base de cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS e das verbas rescisórias. Horas extras eventuais não integram esses cálculos.
Sim. O prazo prescricional para reclamar na Justiça do Trabalho é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após o término. Pela Reforma Trabalhista, decisões do STF e regras de prescrição podem alterar esse prazo — consulte um advogado.
Sim. INSS e IRRF incidem sobre o total da remuneração, incluindo horas extras e adicionais. Isso significa que, dependendo do valor, as horas extras podem elevar a alíquota efetiva do IRRF aplicada ao salário.
Guia completo
Guia completo sobre horas extras CLT: percentual mínimo de 50% e 100%, como calcular o valor, reflexos em DSR, 13º, férias e rescisão, e quando o banco de horas pode ser usado.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada, regulamentadas pelo art. 59 da CLT. A jornada máxima legal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia. O trabalhador tem direito a remuneração especial pelas horas excedentes — no mínimo 50% a mais do que a hora normal.
As horas extras são um tema central do direito do trabalho e uma das principais causas de reclamações trabalhistas. Entender como calculá-las corretamente é fundamental tanto para o empregado (que não pode receber menos do que o devido) quanto para o empregador (que precisa provisionar corretamente).
| Situação | Adicional mínimo |
|---|---|
| Hora extra comum (dias úteis) | 50% |
| Hora extra em domingos e feriados | 100% |
| Hora extra noturna (22h–5h) | 50% + 20% = 70% |
| Hora extra noturna em domingo/feriado | 100% + 20% = 120% |
Convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer percentuais maiores. Sempre verifique a CCT da sua categoria.
Valor da hora normal = Salário mensal ÷ 220 (para jornada de 44h semanais)
Hora extra 50% = Hora normal × 1,50
Hora extra 100% = Hora normal × 2,00
Trabalhador com salário de R$ 3.300 que fez 15 horas extras comuns e 4 horas em domingo:
Nossa calculadora de horas extrascalculadora de horas extras/calculadoras/horas-extras faz esse cálculo automaticamente e ainda projeta o impacto nas verbas trabalhistas.
O divisor usado para calcular o valor da hora depende da jornada contratada:
A Súmula 431 do TST determina que o divisor seja proporcional à jornada contratada — não se aplica o divisor 220 para trabalhadores com jornada reduzida.
Quando as horas extras são habituais (pagas de forma constante, mês a mês), elas integram a remuneração para efeitos de cálculo de outras verbas. A Súmula 291 do TST trata do tema:
A média das horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º salário. Se o trabalhador recebeu em média R$ 400 em horas extras por mês durante o ano, esse valor entra na base do 13º. Veja o impacto com a calculadora de 13º saláriocalculadora de 13º salário/calculadoras/decimo-terceiro.
A média das horas extras habituais também integra a remuneração das férias. O trabalhador recebe, nas férias, não apenas o salário base, mas a média de tudo que ganhou habitualmente. Calcule com a calculadora de fériascalculadora de férias/calculadoras/ferias.
As horas extras realizadas de segunda a sábado refletem no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Esse reflexo é calculado pela divisão das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados. Nossa calculadora de DSRcalculadora de DSR/calculadoras/dsr detalha esse cálculo.
Na rescisão, a média das horas extras habituais integra o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais. Use a calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para ver o total.
As horas extras podem ser compensadas pelo banco de horas em vez de serem pagas monetariamente. Nesse caso, o trabalhador recebe uma folga equivalente às horas trabalhadas, sem o adicional de 50% ou 100%.
No entanto, se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto (1 mês para acordo individual, até 12 meses para acordo coletivo), devem ser pagas com o adicional. Gerencie seu banco com a calculadora de banco de horascalculadora de banco de horas/calculadoras/banco-horas.
O trabalho em domingos e feriados exige autorização e escala definida. O trabalhador que trabalha no domingo tem direito a:
A escala de trabalho em domingos deve prever folga coincidente com o domingo ao menos 1 vez a cada 4 semanas (Portaria MTE 671/2021).
Quando as horas extras são realizadas durante o período noturno (22h às 5h), o trabalhador tem direito ao adicional de hora extra (50% ou 100%) somado ao adicional noturno (20%). Veja o cálculo detalhado do adicional noturno na calculadora de adicional noturnocalculadora de adicional noturno/calculadoras/adicional-noturno.
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto. Empresas com mais de 10 empregados devem usar ponto eletrônico ou papeleta física de ponto. A ausência de controle de ponto inverte o ônus da prova em reclamações trabalhistas — a empresa fica sujeita a pagar as horas alegadas pelo trabalhador se não puder comprovar o contrário.
É ilegal que a empresa pré-assine ou pré-preencha os cartões de ponto. O STF entendeu que a pré-assinalação é fraude trabalhista, e os registros forjados não têm validade. O trabalhador prejudicado tem o prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato para ingressar com reclamação.
Posso fazer mais de 2 horas extras por dia? A lei limita a 2 horas por dia para proteger a saúde do trabalhador. Mais de 2 horas por dia só é permitido em casos de necessidade imperiosa (art. 61 da CLT), como força maior, ou quando o excesso resultar de acordo coletivo que preveja compensação.
Horas extras podem ser pagas como banco para todos os trabalhadores? Não. O banco de horas mensal pode ser feito por acordo individual, mas o banco semestral ou anual exige negociação coletiva com o sindicato. Sem esse acordo, as horas devem ser pagas monetariamente com o adicional.
Trabalhador em cargo de confiança tem direito a hora extra? Empregados em cargos de confiança com salário 40% maior do que o dos subordinados ficam excluídos do controle de jornada (art. 62 da CLT) e não têm direito a hora extra. O simples cargo de chefia, sem o salário diferenciado e a real autonomia, não exclui o direito.
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