Trabalhista
Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Comissões e horas extras geram reflexo no descanso semanal — calcule o valor exato do DSR do mês.
Verbas variáveis geram reflexo no Descanso Semanal Remunerado: (variáveis ÷ dias úteis) × domingos e feriados.
Guia completo
Aprenda a calcular o DSR sobre horas extras e comissões, contar dias úteis, domingos e feriados e aplicar os reflexos conforme a regra atual do TST.
Horas extras e comissões podem gerar reflexo no Descanso Semanal Remunerado. Uma fórmula prática usada na folha é:
DSR = valor das verbas variáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados
O calendário, a jornada, a escala e a norma coletiva precisam ser conferidos. A calculadora de DSR usa os valores e as quantidades de dias informados pelo usuário; ela não identifica automaticamente feriados locais nem interpreta a convenção coletiva.
Considere:
Cálculo:
R$ 800,00 ÷ 26 × 5 = R$ 153,85
Total das horas extras com o reflexo estimado:
R$ 800,00 + R$ 153,85 = R$ 953,85
Não some um feriado que caiu no domingo duas vezes. Também confirme se o sábado é dia útil no regime adotado.
R$ 2.000,00 ÷ 25 × 6 = R$ 480,00
Total estimado de comissões com DSR: R$ 2.480,00.
A Súmula 27 do TST assegura o repouso semanal remunerado ao empregado comissionista, ainda que pracista.
A análise é necessária principalmente para valores gerados nos dias trabalhados, como:
Não some indiscriminadamente parcelas mensais fixas. O salário mensal já remunera os dias de repouso, e adicionais fixos podem já estar incorporados à remuneração do mês.
Use o calendário da competência e a jornada real:
O sábado normalmente integra os dias úteis quando não é repouso ou feriado, mesmo em jornadas com horas distribuídas de segunda a sexta. Escalas 12×36, 5×1 e outras exigem tratamento específico.
A Súmula 172 do TST determina que horas extras habitualmente prestadas sejam computadas no repouso remunerado.
Após a alteração da OJ 394 da SDI-1, o aumento do DSR decorrente de horas extras habituais repercute em férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS sem caracterizar duplicidade. Esse entendimento se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Isso não significa que toda verba variável produza automaticamente todos os reflexos. Natureza da parcela, habitualidade e período precisam ser verificados.
A ferramenta não calcula primeiro o valor das horas extras. Para isso, use a calculadora de horas extras e depois informe aqui o total obtido.
Uma fórmula prática é o valor das horas extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. O calendário e a jornada precisam ser ajustados ao caso.
Em regra prática de folha, o sábado pode compor os dias úteis quando não for repouso ou feriado, inclusive em certas jornadas compensadas durante a semana. Confirme a escala e a convenção coletiva.
Não. Um mesmo dia não deve ser contado simultaneamente como domingo e feriado.
Sim. A Súmula 27 do TST reconhece o direito do comissionista ao repouso semanal remunerado.
Para horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, o aumento do DSR decorrente de horas extras habituais repercute em férias, 13º, aviso-prévio e FGTS, conforme a redação atual da OJ 394.
Não. Quando o adicional é mensal e fixo, o repouso normalmente já está remunerado. Não inclua automaticamente na base variável sem examinar a forma de pagamento.
Não. O usuário deve informar manualmente domingos e feriados aplicáveis à competência e ao local de trabalho.
Antes de fechar a folha, confronte o resultado com o calendário, o espelho de ponto, a rubrica de origem e a convenção coletiva. A calculadora oferece uma estimativa, não uma validação jurídica da folha.
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Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Trabalhista
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