Trabalhista
Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Comissões e horas extras geram reflexo no descanso semanal — calcule o valor exato do DSR do mês.
Verbas variáveis geram reflexo no Descanso Semanal Remunerado: (variáveis ÷ dias úteis) × domingos e feriados.
Guia completo
Entenda o que é DSR (Descanso Semanal Remunerado), quando ele incide sobre verbas variáveis como comissões e horas extras, e como calcular o reflexo corretamente.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do empregado de descansar um dia por semana — preferencialmente aos domingos — sem desconto de salário. Está previsto na Lei 605/1949 e no art. 7º, XV da Constituição Federal.
Em uma semana de 6 dias úteis de trabalho, o empregado recebe pelo 7º dia (dia de descanso) sem precisar trabalhar. Em termos práticos, o salário mensal já inclui os DSRs — o empregado que recebe R$ 3.000,00 mensais já está recebendo pelos domingos e feriados dentro do mês.
O problema surge com as verbas variáveis: comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade calculado sobre o salário variável, e qualquer outra parcela que flutue de mês para mês.
Quando o empregado recebe horas extras ou comissões, esses valores foram gerados apenas nos dias efetivamente trabalhados — mas ele também fez jus ao descanso remunerado proporcionalmente a essas verbas. Sem o reflexo do DSR, o empregado estaria sendo remunerado de forma incompleta.
Essa é a Súmula 172 do TST: "Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas."
A lógica é: se o empregado trabalhou 26 dias úteis no mês e teve 4 domingos de descanso, ele trabalhou a base variável em 26 dias. O DSR é o valor que ele receberia por esses 4 dias de descanso, proporcional ao que ganhou nos 26 dias trabalhados.
Fórmula geral:
DSR = (Verba variável ÷ Dias trabalhados) × Dias de descanso
Ou de forma equivalente:
DSR = Verba variável ÷ Dias úteis × Domingos e feriados
A Calculadora de DSR sobre VariáveisCalculadora de DSR sobre Variáveis/calculadoras/dsr resolve esses cálculos automaticamente:
Uma das maiores vantagens da calculadora é o mapeamento automático dos dias do mês, incluindo feriados nacionais — o que afeta diretamente o número de dias de descanso e o valor do DSR.
O DSR sobre variáveis tem um efeito cascata: ao ser incorporado à remuneração do mês, ele aumenta a base de cálculo de outras verbas trabalhistas:
Há uma distinção importante:
A Súmula 172 do TST e a OJ 394 da SDI-1 do TST orientam que as horas extras habituais devem refletir no DSR com efeito sobre 13º, férias e FGTS.
Os feriados civis e religiosos são equiparados ao domingo para fins de DSR. Quando um feriado cai em dia útil, ele é incluído na conta dos dias de descanso do mês e aumenta o reflexo do DSR sobre as variáveis.
Meses com muitos feriados (janeiro, abril, novembro) têm DSR proporcionalmente maior sobre as variáveis. Isso é automaticamente considerado pela Calculadora de DSRCalculadora de DSR/calculadoras/dsr.
Na rescisão, o DSR sobre variáveis habituais deve ser considerado no cálculo das:
A omissão do DSR sobre variáveis na rescisão é um dos erros mais comuns em folhas de pagamento e pode resultar em reclamação trabalhista.
Sim. O DSR é garantido a todos os empregados CLT, inclusive domésticos, rurais e trabalhadores por tempo parcial. A única variação é a forma de cálculo conforme a natureza da remuneração.
Sim. O valor do DSR compõe a base de cálculo do INSS e do IRRF do mês em que é pago.
Sim. O comissionista puro (que recebe apenas comissões, sem salário base) tem direito ao DSR calculado sobre as comissões do mês, conforme a Súmula 27 do TST.
Se o adicional é fixo (calculado sobre o salário mínimo ou base fixa), já está embutido no salário e não gera DSR adicional. Se o adicional varia mensalmente conforme a atividade, deve compor a base do DSR variável.
Use a Calculadora de DSR sobre VariáveisCalculadora de DSR sobre Variáveis/calculadoras/dsr para calcular com precisão o reflexo dos domingos e feriados sobre comissões e horas extras, evitando passivos trabalhistas por cálculo incorreto.
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