Trabalhista
Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Saldo de horas extras x compensadas e o valor em dinheiro caso o banco vença sem compensação.
Compare horas extras feitas e horas compensadas — e veja quanto vale o saldo se for pago em dinheiro.
Guia completo
Tudo sobre banco de horas CLT: prazo de compensação, como calcular saldo positivo e negativo, diferença entre banco individual e coletivo, e o que acontece na demissão.
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que permite ao trabalhador acumular horas extras trabalhadas para compensá-las com folgas em outro momento, sem que o empregador precise pagar o adicional de hora extra. Está previsto no art. 59 da CLT e foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que trouxe mudanças significativas nas regras.
O banco de horas é um recurso amplamente utilizado em empresas com demanda variável de trabalho — nos períodos de pico, os funcionários trabalham mais; nos períodos de baixa, compensam com folgas.
A CLT prevê dois tipos de banco de horas:
Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser acordado diretamente entre empregado e empregador por acordo individual escrito, sem necessidade de negociação sindical, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês. É o chamado banco mensal ou compensação mensal.
Para prazos de compensação superiores a um mês (até 6 meses ou até 1 ano), o banco de horas precisa ser negociado via convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria. Esse é o modelo mais comum em grandes empresas.
| Tipo de banco | Prazo máximo | Instrumento |
|---|---|---|
| Individual (mensal) | 1 mês | Acordo individual escrito |
| Coletivo semestral | 6 meses | ACT ou CCT |
| Coletivo anual | 12 meses | ACT ou CCT |
O excedente de horas não compensado dentro do prazo deve ser pago como hora extra com o adicional correspondente (mínimo 50%).
O saldo do banco de horas é simples:
Saldo = Horas extras acumuladas − Horas compensadas (folgas)
Um saldo positivo significa que o trabalhador tem horas a receber em folga. Um saldo negativo significa que o trabalhador gozou mais folgas do que a carga de horas extras justificaria — situação que deve ser tratada com cuidado, pois a empresa pode descontar o saldo negativo da rescisão apenas se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.
As horas extras lançadas no banco estão sujeitas ao limite de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Portanto, o máximo que pode ser acumulado por dia é de 2 horas.
Nossa calculadora de banco de horascalculadora de banco de horas/calculadoras/banco-horas registra as entradas e saídas de horas, calcula o saldo acumulado e projeta a evolução do banco ao longo do mês.
Existe uma diferença importante: as horas no banco não são horas extras remuneradas. Elas são horas a compensar. O adicional de hora extra (50% ou 100%) só é devido quando:
Para calcular o valor de horas extras normais (fora do banco), use a calculadora de horas extrascalculadora de horas extras/calculadoras/horas-extras.
Este é um dos pontos mais importantes e mais gerador de conflitos trabalhistas:
Se o trabalhador tem saldo positivo no banco de horas no momento da rescisão, as horas acumuladas devem ser pagas como hora extra, com o adicional de 50% (ou o percentual previsto em ACT/CCT), calculadas sobre o salário da data da rescisão.
A empresa não pode simplesmente ignorar o saldo positivo nem forçar o trabalhador a "gozar" as folgas às pressas. O pagamento na rescisão é obrigatório.
Se o trabalhador tem saldo negativo (gozou mais folgas do que acumulou em horas), a empresa pode descontar o valor somente se houver previsão expressa no acordo ou convenção coletiva. Sem essa previsão, o desconto é ilegal.
Use a calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para simular o impacto do saldo do banco de horas no total da rescisão.
Trabalhadores na escala 12x36 seguem uma lógica diferente: trabalham 12 horas e folgam 36. Essa escala já embute a compensação de horas, razão pela qual não gera banco de horas convencional. Saiba mais na calculadora de escala 12x36calculadora de escala 12x36/calculadoras/escala-12x36.
As horas noturnas lançadas no banco de horas mantêm o direito ao adicional noturnoadicional noturno/calculadoras/adicional-noturno de 20%, que deve ser pago mesmo que a hora seja compensada com folga. A compensação elimina o adicional de hora extra, mas não o adicional noturno — que remunera o período, não a quantidade de horas.
Essa é uma questão controversa. A jurisprudência majoritária do TST entende que o desconto do saldo negativo na rescisão só é válido quando há previsão expressa em norma coletiva. No silêncio do acordo, o risco é da empresa — que não pode transferir ao trabalhador o ônus da má gestão do banco.
A empresa é obrigada a manter registro atualizado do banco de horas de cada trabalhador, com os lançamentos de entradas (horas extras) e saídas (compensações). O trabalhador tem direito a acessar esse registro a qualquer momento.
A ausência de controle ou registros inconsistentes podem ser usados contra a empresa em reclamações trabalhistas, onde a dúvida beneficia o trabalhador.
Banco de horas pode ser feito verbalmente? Não. A lei exige que o acordo de banco de horas individual seja feito por escrito. Acordos verbais não têm validade legal para fins de compensação de horas.
Posso me recusar a participar do banco de horas? Depende. Se o banco de horas está previsto em convenção coletiva (que vincula toda a categoria), a recusa individual não é válida. Se for apenas um acordo individual, o trabalhador pode negociar os termos ou recusar.
Qual a diferença entre banco de horas e compensação de jornada? São termos frequentemente usados como sinônimos. A compensação de jornada mensal (individual) é mais simples e de curto prazo. O banco de horas em sentido estrito geralmente se refere ao sistema semestral ou anual que requer negociação coletiva e permite acúmulo por períodos mais longos.
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