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Horas Extras CLT
Calcule horas extras com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo adicional noturno.
Usar calculadora →Saldo de horas extras x compensadas e o valor em dinheiro caso o banco vença sem compensação.
Compare horas extras feitas e horas compensadas — e veja quanto vale o saldo se for pago em dinheiro.
Guia completo
Calcule saldo e valor do banco de horas e entenda os prazos de um mês, seis meses e um ano, além das regras para horas positivas e negativas.
O saldo do banco de horas é a diferença entre as horas extras creditadas e as horas já compensadas com folgas ou redução de jornada:
Saldo = horas creditadas − horas compensadas
Saldo positivo representa horas ainda devidas ao empregado. Se não forem compensadas dentro do prazo válido, devem ser pagas como horas extras com o adicional legal ou convencional. Saldo negativo exige cautela: desconto não é automático e depende do instrumento que instituiu o banco, das regras coletivas e da causa do encerramento do contrato.
Use a calculadora de banco de horas para estimar o saldo e quanto ele valeria se fosse pago.
| Forma de compensação | Prazo máximo | Instrumento |
|---|---|---|
| Compensação no mesmo mês | Mesmo mês | Acordo individual tácito ou escrito |
| Banco de horas individual | Até 6 meses | Acordo individual escrito |
| Banco de horas coletivo | Até 1 ano | Acordo ou convenção coletiva |
A base está no art. 59, §§ 2º, 5º e 6º da CLT. A jornada também não deve ultrapassar o limite de duas horas extras por dia, salvo regras legais específicas.
Considere:
20 − 8 = 12 horas positivas
R$ 2.800,00 ÷ 220 = R$ 12,73
12 × R$ 12,73 × 1,5 = R$ 229,09
O adicional de 50% é o mínimo constitucional para hora extra comum. Convenção coletiva, domingos, feriados, trabalho noturno ou outras condições podem exigir percentual e base diferentes.
Se o banco não for compensado dentro do prazo do acordo, as horas positivas precisam ser quitadas como extras. O cálculo deve observar:
O banco de horas não elimina o dever de controlar a jornada. Extratos claros de créditos, débitos e vencimentos reduzem divergências.
O art. 59, § 3º da CLT determina que, se houver rescisão antes da compensação integral, as horas positivas devem ser pagas como extras, calculadas sobre a remuneração vigente na data da rescisão.
Para saldo negativo, não aplique desconto automaticamente. Verifique o acordo individual ou coletivo, a validade do banco, a transparência do controle de ponto, o motivo da rescisão e o entendimento aplicável ao caso.
A ferramenta calcula apenas uma estimativa financeira. Ela não valida o acordo, não identifica horas noturnas, não aplica tolerâncias do ponto e não interpreta convenções coletivas.
Some todos os créditos válidos e subtraia as horas compensadas. Exemplo: 18 horas extras menos 7 horas de folga resultam em 11 horas positivas.
O acordo individual escrito pode prever compensação em até seis meses. A compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada de forma tácita ou escrita. Para prazo de até um ano, é necessário acordo ou convenção coletiva.
Primeiro divida o salário pelo divisor da jornada. Depois multiplique pelo saldo positivo e por 1 mais o adicional. Com adicional de 50%, use o fator 1,5.
Não se deve presumir que sim. O desconto depende da validade e das cláusulas do instrumento, da transparência do controle e das circunstâncias da rescisão. O caso deve ser analisado antes da folha rescisória.
A regra geral do art. 59 limita a prorrogação a duas horas por dia. Situações excepcionais ou regimes específicos devem ser analisados separadamente.
Na rescisão, a CLT manda calcular as horas não compensadas com base na remuneração vigente na data do encerramento do contrato.
Entregue ao empregado um extrato que mostre data, crédito, compensação, saldo e prazo de vencimento. A calculadora ajuda na estimativa, mas o espelho de ponto e o acordo válido são os documentos que sustentam a apuração.
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