Trabalhista
Rescisão CLT
Calcule verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo e mais.
Usar calculadora →Calcule o saldo acumulado, a multa de 40% e o valor disponível para saque conforme o tipo de rescisão ou situação.
Informe o salário e o período trabalhado para estimar o saldo, a multa e o valor disponível para saque.
Salário base mensal
Total de meses no emprego
Se informado, usa o saldo real em vez do estimado
Multa de 40% + saque integral
🏦
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS do trabalhador, gerida pela Caixa Econômica Federal.
💰
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Na rescisão por comum acordo, a multa é de 20%.
📈
O saldo rende TR + 3% ao ano. Com a TR próxima de zero, o rendimento fica em torno de 3% ao ano — inferior ao CDI e à inflação típica.
| Situação | Saque | Multa |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 100% | 40% |
| Rescisão por comum acordo | 80% | 20% |
| Aposentadoria | 100% | — |
| Falecimento do trabalhador | 100% | 40% |
| Doença grave (câncer, HIV etc.) | 100% | — |
| Compra de imóvel (SFH) | Parcial | — |
| Saque-aniversário | Parcial/ano | — |
| Pedido de demissão | ❌ Bloqueado | — |
| Demissão por justa causa | ❌ Bloqueado | — |
O saque-aniversário (Resolução CCFGTS 903/2019) permite sacar uma parcela do FGTS todo ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, perde-se o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa — apenas a multa de 40% permanece.
Sim. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, 13º salário e férias. O cálculo desta calculadora considera apenas o salário base.
Sim, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é possível usar o FGTS para dar entrada, amortizar ou liquidar financiamento de imóvel residencial, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de FGTS e não possua outro imóvel.
Guia completo
Tudo sobre o FGTS: alíquota de 8%, como calcular o saldo acumulado, multa de 40% na demissão sem justa causa, situações de saque permitidas e o FGTS Digital.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado em 1966 pela Lei 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei 8.036/1990. Funciona como uma poupança compulsória gerida pela Caixa Econômica Federal: a empresa deposita mensalmente o equivalente a 8% da remuneração bruta do trabalhador em uma conta vinculada ao CPF do empregado.
O saldo acumulado pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. O FGTS serve como uma reserva de proteção para o trabalhador em momentos de vulnerabilidade: demissão, aposentadoria, compra de imóvel e situações de emergência.
A alíquota padrão é de 8% sobre a remuneração bruta mensal, incluindo:
O FGTS não incide sobre verbas indenizatórias (vale-transporte, diárias de viagem, ajuda de custo) e sobre o abono de férias (venda do 1/3).
FGTS mensal = Remuneração bruta × 8%
Nossa calculadora de FGTScalculadora de FGTS/calculadoras/fgts estima o saldo acumulado considerando a remuneração, o tempo de serviço e a rentabilidade histórica do fundo.
O FGTS tem uma remuneração própria, definida em lei:
Historicamente, o rendimento do FGTS tem ficado abaixo da inflação, o que gera críticas ao sistema. No entanto, a proteção ao trabalhador demitido e as condições especiais para compra de imóvel justificam a existência do fundo.
Desde 2024, o FGTS é recolhido pelo FGTS Digital, plataforma do Governo Federal que integrou o processo de pagamento ao eSocial. O prazo de recolhimento passou a ser até o dia 20 do mês seguinte à competência (antes era dia 7). O FGTS Digital também facilita o cálculo da multa rescisória e o fechamento da rescisão.
O FGTS só pode ser sacado nas situações previstas em lei:
A multa rescisória é um dos aspectos mais importantes do FGTS. Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar na conta FGTS do trabalhador uma multa de 40% sobre todo o saldo acumulado durante o contrato:
Multa = Saldo total do FGTS × 40%
Importante: a multa é um valor adicional, pago pela empresa com seus próprios recursos — não sai do saldo do trabalhador. Então, se o saldo é R$ 15.000:
Na rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de apenas 20% e o saque é de 80% do saldo. Simule o cenário completo com a calculadora de rescisão CLTcalculadora de rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt.
O FGTS e o seguro-desemprego são benefícios distintos e independentes. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a ambos simultaneamente:
Use a calculadora de seguro-desempregocalculadora de seguro-desemprego/calculadoras/seguro-desemprego para simular o valor das parcelas.
Com a fórmula simples (sem considerar rendimentos):
Saldo estimado = Salário bruto × 8% × número de meses trabalhados
Para um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 5 anos (60 meses) de empresa:
O saldo real pode ser um pouco maior, pois inclui os rendimentos (juros + TR + distribuição de lucros) acumulados ao longo do tempo.
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo:
Desde a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), o FGTS passou a ser obrigatório para empregados domésticos, com a mesma alíquota de 8%. O patrão doméstico também deve pagar a multa de 40% na demissão sem justa causa.
O trabalhador autônomo (PJ) tem FGTS? Não. O FGTS é um direito exclusivo dos empregados com vínculo CLT. Profissionais PJ, MEI e autônomos não têm FGTS. Ao comparar CLT e PJ, considere esse custo — veja a calculadora CLT vs PJcalculadora CLT vs PJ/calculadoras/clt-pj.
O FGTS pode ser usado como garantia de empréstimo? Sim. O FGTS pode ser usado como garantia no crédito consignado privado, criado pela Lei 14.601/2023. O trabalhador solicita empréstimo e as parcelas são descontadas do FGTS — mas isso reduz o saldo disponível na rescisão.
Perco o FGTS se pedir demissão? Não perde o saldo — ele continua na conta. Mas perde a multa de 40% e o direito ao saque integral. O saldo só poderá ser sacado em outras situações previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.).
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