Trabalhista
Rescisão CLT
Calcule verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo e mais.
Usar calculadora →Descubra em segundos quantas parcelas você tem direito e o valor de cada uma, com a tabela oficial reajustada pelo INPC.
Informe os três últimos salários anteriores à demissão (sem justa causa) e o tempo trabalhado.
Tabela oficial vigente desde 11/01/2026 (reajuste INPC). O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br. Valores orientativos.
Guia completo
Saiba quantas parcelas de seguro-desemprego você tem direito, os valores atualizados para 2026 e como calcular o benefício com a tabela oficial do MTE.
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei 7.998/1990, que assegura renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele busca um novo emprego. É custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e operado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2026, o benefício passou por reajuste pelo INPC, com piso correspondente ao salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65. Entender as regras e saber calcular o valor exato é essencial para planejar o orçamento durante o período de transição entre empregos.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender simultaneamente a todos os requisitos abaixo:
Trabalhadores domésticos, pescadores artesanais durante o defeso, e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão têm regras específicas.
O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que o benefício foi solicitado:
| Tempo trabalhado nos últimos 18 meses | Número de parcelas |
|---|---|
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Tempo trabalhado nos últimos 12 meses | Número de parcelas |
|---|---|
| De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Tempo trabalhado imediatamente antes | Número de parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O cálculo é feito sobre a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão, seguindo a tabela progressiva do MTE:
O valor nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Média dos 3 últimos meses = R$ 2.000,00 Cálculo: R$ 2.000,00 × 80% = R$ 1.600,00 Como fica abaixo do piso, recebe: R$ 1.621,00 (salário mínimo)
Média dos 3 últimos meses = R$ 3.000,00 Cálculo: R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50% Cálculo: R$ 1.777,74 + R$ 777,83 × 50% Cálculo: R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66
Média dos 3 últimos meses = R$ 8.000,00 Como excede o teto, recebe: R$ 2.518,65
A Calculadora de Seguro-Desemprego 2026Calculadora de Seguro-Desemprego 2026/calculadoras/seguro-desemprego da Amplitude Contábil realiza o cálculo automaticamente em segundos. Veja como usar:
O resultado mostra também o total bruto do benefício (valor × número de parcelas), facilitando o planejamento financeiro durante o período de desemprego.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia a contar da data da demissão. Não respeitar esse prazo pode resultar na perda do direito ao benefício.
O requerimento pode ser feito:
Para solicitar o benefício, separe:
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a rescisão por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) permite ao trabalhador receber 80% do valor do seguro-desemprego — e não o valor integral — além de sacar apenas 80% do FGTS, sem a multa rescisória de 40%. Essa modalidade é vantajosa quando ambas as partes concordam com o desligamento e o trabalhador não quer perder o direito ao benefício.
Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda nos termos do art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/1988. O valor recebido não precisa ser declarado como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual do IRPF — apenas como rendimento isento e não tributável.
Não. Se o trabalhador for admitido formalmente com registro em carteira durante o período de recebimento, o benefício é cancelado automaticamente. O mesmo vale para quem se torna MEI, sócio de empresa, ou passa a ter renda própria suficiente.
Não. O período de recebimento do seguro-desemprego não é considerado tempo de contribuição ao INSS. Para manter a proteção previdenciária durante esse período, o trabalhador pode recolher como contribuinte facultativo.
Não, exceto nos casos de rescisão indireta (quando o empregador descumpre o contrato) ou rescisão por mútuo acordo (com valor reduzido a 80%). O pedido voluntário de demissão não dá direito ao benefício.
As parcelas são pagas mensalmente, sempre entre o 7º e o 30º dia após o requerimento aprovado, dependendo do final do número do PIS/NIS do trabalhador.
O período de desemprego exige planejamento cuidadoso. Algumas estratégias:
Use nossa Calculadora de Seguro-DesempregoCalculadora de Seguro-Desemprego/calculadoras/seguro-desemprego para simular o valor exato que você receberá e combine com a Calculadora de Rescisão CLTCalculadora de Rescisão CLT/calculadoras/rescisao-clt para ter uma visão completa dos recursos disponíveis após a demissão.
Trabalhista
Calcule verbas rescisórias para qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo e mais.
Usar calculadora →Trabalhista
Calcule o saldo do FGTS com rendimentos TR + 3% a.a. e a multa rescisória. Compare com poupança e CDI.
Usar calculadora →Departamento Pessoal
Entenda quais verbas compõem a rescisão trabalhista em cada modalidade de demissão, com exemplos de cálculo e prazos legais vigentes em 2026.
Ler artigo →