Trabalhista
Adicional Noturno
Adicional de 20% com hora reduzida de 52min30s (22h às 5h) e estimativa de reflexos em 13º, férias e FGTS.
Usar calculadora →Compare os dois adicionais e descubra qual é mais vantajoso — eles não podem ser acumulados.
Insalubridade: 10/20/40% do salário mínimo. Periculosidade: 30% do salário-base. Não acumulam — vale o maior.
Guia completo
Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade: percentuais, base de cálculo, laudos técnicos, cumulatividade e reflexos nas verbas trabalhistas.
Insalubridade e periculosidade são dois adicionais trabalhistas previstos nos arts. 192 e 193 da CLT, pagos a trabalhadores expostos a condições especiais de risco à saúde ou à vida. Apesar de frequentemente confundidos, têm características e formas de cálculo bem distintas.
Insalubridade remunera a exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Periculosidade remunera a exposição a condições de risco acentuado à vida, como eletricidade, explosivos, inflamáveis, roubos e violência física.
A insalubridade é dividida em três graus, com percentuais calculados sobre o salário mínimo nacional, conforme o art. 192 da CLT:
| Grau de insalubridade | Percentual | Valor 2026 (SM = R$ 1.621) |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Importante: a base de cálculo da insalubridade é o salário mínimo, não o salário do trabalhador — exceto quando a convenção coletiva ou o contrato individual previr base maior.
Grau máximo (40%): trabalho em mineração subterrânea, exposição a agentes biológicos em laboratórios de patologia, manuseio de arsênio e derivados.
Grau médio (20%): trabalho em câmaras frigoríficas, exposição a poeiras minerais, serviços médicos e odontológicos, trabalho com defensivos agrícolas.
Grau mínimo (10%): trabalho em raios-X com proteção parcial, exposição a ruído acima de 85 dB com uso de EPI, trabalho em frio acima de 15ºC negativo.
Nossa calculadora de insalubridade e periculosidadecalculadora de insalubridade e periculosidade/calculadoras/insalubridade-periculosidade calcula automaticamente o adicional com base no grau e no salário mínimo vigente.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o salário mínimo), conforme o art. 193, §1º da CLT.
Adicional de periculosidade = Salário base × 30%
Assim, um trabalhador com salário de R$ 4.000 em atividade periculosa recebe: Adicional = R$ 4.000 × 30% = R$ 1.200
A legislação e as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE definem as atividades perigosas:
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade precisam ser reconhecidas por laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme as NRs do Ministério do Trabalho.
Sem o laudo técnico, o adicional não é juridicamente exigível — embora a jurisprudência do TST entenda que o trabalhador pode ingressar com ação judicial para que o laudo seja produzido e o adicional reconhecido retroativamente.
O laudo deve ser renovado sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
Não. O art. 193, §2º da CLT veda expressamente a cumulação dos dois adicionais. O trabalhador que tiver direito a ambos (por trabalhar em condições insalubres e perigosas simultaneamente) deve optar pelo mais vantajoso.
Na prática, a periculosidade tende a ser mais vantajosa para trabalhadores com salários mais altos (pois é 30% do salário base, sem limites), enquanto a insalubridade pode ser mais vantajosa para trabalhadores com salários muito baixos (pois é calculada sobre o salário mínimo, com percentual menor mas base fixa).
Se a empresa eliminar o agente nocivo ou neutralizá-lo com equipamentos de proteção adequados, o trabalhador perde o direito ao adicional — essa é a posição do TST, que não considera o uso de EPI como mera redução da insalubridade, mas como possível eliminação dela.
No entanto, para que o EPI elimine a insalubridade, ele deve:
Os adicionais de insalubridade e periculosidade têm natureza salarial e refletem nas verbas:
Nossa calculadora permite:
Trabalhador em home office pode ter insalubridade? Em princípio, não — o home office não expõe o trabalhador aos agentes nocivos das NRs. No entanto, se o trabalhador em home office manipular materiais biológicos ou químicos enviados pela empresa para o domicílio, pode existir o direito.
O adicional de insalubridade é descontado no IRRF? Sim. O adicional de insalubridade e periculosidade integra a remuneração e é somado ao salário para fins de cálculo do INSS e do IRRF. Use a calculadora de salário líquidocalculadora de salário líquido/calculadoras/salario-liquido para ver o impacto.
Posso negociar a supressão do adicional em acordo coletivo? Não. O adicional de insalubridade e periculosidade é direito indisponível — não pode ser suprimido por negociação coletiva enquanto as condições insalubres ou perigosas existirem. O que pode ser negociado é o fornecimento de EPI adequado para eliminar a exposição.
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