O que é
A CLT reúne em um único texto toda a base do direito do trabalho brasileiro. Criada em 1943 e atualizada por dezenas de leis posteriores (a mais profunda foi a Reforma Trabalhista de 2017), rege a relação entre empregados e empregadores no regime celetista.
Principais pontos
- Contrato de trabalho: registro na carteira (hoje via eSocial/CTPS digital), contrato por prazo determinado, indeterminado, intermitente e teletrabalho.
- Jornada: limite de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional mínimo de 50%, banco de horas e controle de ponto.
- Remuneração: salário mínimo, equiparação salarial, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
- Férias: 30 dias após cada período aquisitivo, com adicional de 1/3, possibilidade de fracionamento em até 3 períodos.
- Rescisão: aviso prévio, verbas rescisórias, justa causa (art. 482), rescisão indireta e demissão por acordo (art. 484-A).
- Proteções especiais: gestante, menor aprendiz, segurança e medicina do trabalho (NRs).
Por que importa para o seu negócio
Toda empresa com ao menos um funcionário CLT precisa cumprir essas regras — folha de pagamento, controle de jornada, férias e rescisões são calculados com base nela. Erros geram passivo trabalhista, uma das maiores fontes de risco financeiro para pequenas empresas.
Impacto prático
Quem é afetado
Empresas com empregados contratados pelo regime CLT.
Departamento pessoal responsável por jornada, férias, rescisão, folha e adicionais.
Trabalhadores empregados, aprendizes e gestores de pessoas.
O que fazer
Obrigações práticas
Registrar empregados, controlar jornada e pagar salários até o prazo legal.
Calcular férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias.
Manter informações trabalhistas compatíveis com eSocial e documentos internos.
Observar regras de saúde, segurança, descanso semanal e normas coletivas.
Calendário
Prazos importantes
Salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte.
Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato.
1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.
Férias devem ser concedidas dentro do período concessivo após o período aquisitivo.
Calcule e confira
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📜 Texto legal
O que diz a lei — principais dispositivos
Art. 3º — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59 — A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. §1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
Art. 129 — Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 477, §6º — A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão (...) deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; (...) desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; (...) abandono de emprego (...).
Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.
🏛️ Texto oficial
Consultar Decreto-Lei nº 5.452/1943 no portal oficial (Planalto)
Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.