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Calculadora IRPF 2026

Simule seu Imposto de Renda com as novas regras. Descubra se você é isento, calcule o IRRF mensal e estime sua restituição com tabelas oficiais de 2026.

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Deduções e retido na fonte (opcionais — para simular restituição)

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Entenda as novas regras do IR 2026

Isento — até R$ 5.000

Quem recebe até R$ 5.000 brutos por mês tem isenção total do IRRF. Não há imposto a pagar e o valor é R$ 0,00 retido na fonte.

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Faixa de transição — R$ 5.001 a R$ 7.350

Aplica-se redução progressiva: 978,62 − (0,133145 × renda). Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício.

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Tabela completa — acima de R$ 7.350

A tabela progressiva (7,5% a 27,5%) é aplicada integralmente sobre a base de cálculo, sem qualquer redução adicional.

Perguntas frequentes

O INSS é deduzido antes de calcular o IR?

Sim. O valor pago ao INSS é deduzido do salário bruto antes da aplicação da tabela progressiva do IRRF. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.

Aposentados têm benefício adicional?

Sim. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção adicional de R$ 2.062,62/mês sobre rendimentos de aposentadoria, totalizando até R$ 7.062,62 de isenção mensal em 2026.

Despesas médicas têm limite de dedução?

Não. As despesas médicas são 100% dedutíveis na declaração anual sem limite de valor. Em 2026, medicamentos com prescrição médica também passaram a ser dedutíveis. Guarde sempre todos os comprovantes.

Qual o limite de dedução com educação?

O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular + cada dependente) por ano. Cursos livres, idiomas e plataformas online sem vínculo com educação formal não são dedutíveis.

Guia completo

IRPF 2026: Tabela Progressiva, Nova Isenção até R$ 5.000 e Como Calcular

Tabela IRPF 2026 atualizada com a nova isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), deduções permitidas, como calcular o IR mensal e anual, e quem precisa declarar.

O que é o IRPF e quem deve pagar?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas — salários, aluguéis, ganhos de capital, rendimentos de investimentos e outros. É regulado pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e atualizado periodicamente por lei.

O IRPF incide de forma progressiva: quem ganha mais paga um percentual maior. Desde 2025, uma nova lei ampliou significativamente a faixa de isenção, beneficiando milhões de trabalhadores.

Tabela IRPF 2026 mensal (IRRF em folha)

A Lei 15.270/2025 trouxe a maior mudança na tabela do IRPF em décadas, ampliando a isenção e criando um mecanismo de redução progressiva para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350:

Base de cálculo (após INSS)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Isenção ampliada até R$ 5.000 de rendimento bruto

Mesmo que a base de cálculo (após INSS) ultrapasse R$ 2.428,80, o trabalhador com rendimento bruto até R$ 5.000 tem o imposto zerado pelo fator de redução:

Fator de redução: para rendimentos brutos de R$ 5.001 a R$ 7.350:

  • Redução = R$ 978,62 − (R$ 0,133145 × rendimento bruto)
  • Se a redução for maior que o imposto calculado, o IR é zero

Exemplo: salário de R$ 4.500

  • INSS: R$ 475,44
  • Base IRRF: R$ 4.500 − R$ 475,44 = R$ 4.024,56
  • IRRF pela tabela: R$ 4.024,56 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 229,53
  • Como o salário bruto é R$ 4.500 (< R$ 5.000): fator de redução zera o imposto → IR = R$ 0

Exemplo: salário de R$ 6.000

  • INSS: R$ 641,52
  • Base IRRF: R$ 6.000 − R$ 641,52 = R$ 5.358,48
  • IRRF pela tabela: R$ 5.358,48 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 565,60
  • Fator de redução: R$ 978,62 − (R$ 0,133145 × R$ 6.000) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75
  • IR após redução: R$ 565,60 − R$ 179,75 = R$ 385,85

Nossa calculadora de IRPFcalculadora de IRPF/calculadoras/irpf aplica todos esses cálculos automaticamente.

Deduções permitidas no IRRF mensal

Dependentes

Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 236,40 por mês. Dependentes permitidos:

  • Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estudante universitário)
  • Cônjuge (sem renda própria ou com renda abaixo do limite)
  • Pais e avós (com renda abaixo do limite)
  • Irmãos, netos e bisnetos sem sustento próprio

Previdência oficial (INSS)

O valor do INSS descontado em folha é automaticamente deduzido da base de cálculo do IRRF. Não é uma dedução extra — faz parte do cálculo padrão.

Previdência complementar (PGBL)

Contribuições a planos PGBL (mas não VGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual na declaração anual do IRPF. No IRRF mensal, as contribuições ao PGBL não reduzem a base de cálculo diretamente.

Quem precisa declarar o IRPF anualmente?

A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025 (ano-base)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000
  • Tinha bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000 em 31/12
  • Era titular de empresa (sócio ou diretor)
  • Recebeu receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440

IRPF e a declaração anual: simplificado ou completo?

O contribuinte pode optar por dois modelos de declaração:

Desconto simplificado: dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Sem necessidade de comprovação de despesas.

Modelo completo: dedução de todas as despesas comprovadas — médicas, instrução, dependentes, previdência. Vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis.

O sistema da Receita Federal simula ambos os modelos e recomenda o mais vantajoso.

Imposto de Renda sobre outras rendas

Aluguéis

Rendimentos de aluguel de imóveis recebidos por pessoa física sem pessoa jurídica intermediária devem ser tributados mensalmente pelo carnê-leão. As alíquotas são as mesmas da tabela progressiva. Veja como calcular com a calculadora de carnê-leãocalculadora de carnê-leão/calculadoras/carne-leao.

Ganho de capital na venda de imóvel

A venda de imóvel com lucro gera ganho de capital tributado à alíquota de 15% a 22,5% (progressivo). Existem isenções importantes: imóvel único até R$ 440.000 e uso do valor para comprar outro imóvel em até 180 dias. Simule com a calculadora de ganho de capitalcalculadora de ganho de capital/calculadoras/ganho-capital-imovel.

Investimentos

Rendimentos de investimentos têm tributação variada. Renda fixa: 15% a 22,5% (tabela regressiva conforme prazo). Ações: 15% ou 20% sobre ganho líquido mensal. FIIs: isenção para pessoa física (cotas em Bolsa). Simule com a calculadora de IR sobre investimentoscalculadora de IR sobre investimentos/calculadoras/ir-investimentos.

IRPF e o carnê-leão

Profissionais autônomos, freelancers e quem recebe rendimentos sem retenção na fonte precisam recolher o IRRF mensalmente por conta própria, pelo sistema do carnê-leão. O não recolhimento gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.

Perguntas frequentes

Posso restituir o IR pago a mais? Sim. Se na declaração anual o total de IR apurado for menor do que o IRRF retido durante o ano (por ter muitas deduções, por exemplo), a diferença é restituída pela Receita Federal. O prazo de restituição depende da prioridade da declaração.

A nova isenção de R$ 5.000 é automática? Sim. Para trabalhadores CLT, o empregador já aplica o fator de redução automaticamente no cálculo do IRRF mensal. Para autônomos com carnê-leão, o sistema da Receita Federal aplica a redução no cálculo.

Tenho que declarar IR se for isento? Não necessariamente. Se o seu rendimento anual for abaixo do limite de obrigatoriedade (R$ 33.888 em 2025) e você não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, pode optar por não declarar — mas pode ser vantajoso declarar mesmo assim para receber eventual restituição.