Tributário
Calculadora IRPF 2026
Simule seu Imposto de Renda 2026 com as novas regras da Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil, fator de redução, IRRF mensal e restituição.
Usar calculadora →Quanto de IR você paga ao vender um imóvel com lucro — e quando a lei garante isenção total.
IR de 15% a 22,5% sobre o lucro da venda — com as principais isenções da pessoa física.
Guia completo
Como calcular o IR sobre ganho de capital na venda de imóvel em 2026: alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, isenção para imóvel único, regra dos 180 dias e fatores de redução.
Quando você vende um imóvel por um valor maior do que pagou, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição é chamada de ganho de capital. Esse ganho é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e o recolhimento deve ser feito em até 30 dias após a venda — não na declaração anual.
A legislação tributária sobre ganho de capital imobiliário é complexa: existem isenções importantes, fatores de redução que diminuem a tributação para imóveis antigos, e alíquotas progressivas. Conhecer essas regras pode representar uma economia significativa.
Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição (atualizado)
O custo de aquisição inclui:
Imóvel comprado por R$ 200.000 em 2010 com ITBI de R$ 4.000 e reforma de R$ 30.000:
Desde 2017, o IR sobre ganho de capital é progressivo:
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Para a maioria das transações imobiliárias residenciais, a alíquota aplicável é de 15%.
No exemplo: R$ 266.000 × 15% = R$ 39.900 de IR
Nossa calculadora de ganho de capital imóvelcalculadora de ganho de capital imóvel/calculadoras/ganho-capital-imovel calcula automaticamente, considerando todas as isenções e fatores de redução.
Está isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial desde que:
Se o valor total da venda for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho de capital é isento. Esta isenção pode ser utilizada apenas uma vez a cada 5 anos.
A compra pode ser parcelada, e o vendedor deve guardar a documentação da compra para comprovação em caso de fiscalização.
A venda de imóvel adquirido até 31/12/1968 é completamente isenta de IR sobre ganho de capital.
Para imóveis adquiridos antes de 1996, existem fatores de redução que diminuem o ganho de capital tributável, compensando a desatualização do custo de aquisição não corrigido pela inflação:
FR1 = 1 − (0,005 × número de meses entre a aquisição e 12/1995)
Se o imóvel foi comprado em janeiro de 1980 (191 meses até dezembro de 1995):
FR2 = 1 − [0,0035 × número de meses entre 01/1996 e o mês da venda]
O IR sobre ganho de capital deve ser recolhido via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel. O pagamento é feito pelo programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal ou pelo e-CAC.
O não pagamento no prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic.
A comissão de corretagem paga na venda pode ser deduzida do valor de venda (reduzindo o ganho). A corretagem paga na compra pode ser adicionada ao custo de aquisição (também reduzindo o ganho). Em ambos os casos, o efeito é a redução do ganho tributável.
As benfeitorias e reformas realizadas no imóvel aumentam o custo de aquisição, reduzindo o ganho de capital. Para isso, é indispensável:
Despesas sem nota fiscal não podem ser incluídas no custo de aquisição.
Vendi um imóvel financiado. O ganho é calculado sobre o valor total ou apenas o pago? O ganho de capital é calculado sobre o valor total de venda menos o custo total de aquisição (incluindo o valor financiado, mesmo que ainda não inteiramente quitado). O fato de o imóvel ter sido financiado não altera o cálculo do IR.
O ITBI pago na venda reduz o ganho de capital? O ITBI na venda é responsabilidade do comprador, não do vendedor. O vendedor paga IR sobre ganho de capital, não ITBI. O ITBI pago na compra pode ser incluído no custo de aquisição.
Herdei um imóvel. Qual é o custo de aquisição para fins de ganho de capital? No caso de herança, o custo de aquisição é o valor declarado no inventário (valor do imóvel na data do falecimento do de cujus). Se o inventário foi feito pelo valor venal, esse é o custo. A diferença entre esse valor e o preço de venda é o ganho tributável.
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