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IR sobre Investimentos

Ações, day trade, FIIs e renda fixa: alíquota certa, isenções e o líquido que sobra no bolso.

IR sobre investimentos

Ações, day trade, FIIs e renda fixa — alíquotas e isenções de cada modalidade.

Guia completo

IR sobre Investimentos 2026: Ações, Renda Fixa, FIIs e Tabela Regressiva

Como funciona o IR sobre investimentos em 2026: tabela regressiva da renda fixa, 15% sobre ganho em ações, isenção de FIIs para PF, e como declarar cada tipo de investimento.

IR sobre investimentos: por que é diferente do IR do salário?

O Imposto de Renda sobre investimentos tem regras próprias, diferentes da tributação do salário (IRRF em folha). Cada tipo de investimento tem alíquota, base de cálculo e forma de recolhimento distintas — e algumas aplicações são isentas de IR para pessoa física.

Conhecer essas regras é essencial para calcular o rendimento líquido real de cada investimento e tomar melhores decisões de alocação de capital.

Renda fixa: tabela regressiva

A maioria dos investimentos de renda fixa (CDB, LCI/LCA, Tesouro Direto, debêntures, etc.) segue a tabela regressiva do IR, que diminui a alíquota conforme o prazo de aplicação:

Prazo de aplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O IR é retido na fonte pelo banco ou corretora no momento do resgate — o investidor não precisa emitir DARF.

LCI e LCA: isentos para pessoa física

LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoa física. Isso significa que o rendimento líquido é maior, mesmo que a taxa bruta seja menor que a de um CDB equivalente.

Para comparar: um CDB que paga 100% do CDI com IR de 15% (prazo longo) equivale a uma LCI/LCA que paga 85% do CDI — pois ambos entregam o mesmo rendimento líquido.

Ações: 15% sobre ganho líquido mensal

O IR sobre ganhos líquidos em operações com ações segue regras específicas:

Operações comuns (swing trade)

  • Alíquota: 15% sobre o ganho líquido mensal
  • Isenção: vendas mensais abaixo de R$ 20.000 são isentas de IR
  • Forma de recolhimento: DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte
  • Compensação de prejuízos: prejuízos em meses anteriores podem ser compensados com ganhos futuros

Day trade

  • Alíquota: 20% sobre o ganho líquido mensal
  • Não há isenção para day trade (independente do valor)
  • IRRF na fonte: corretora retém 1% do ganho líquido como antecipação ("dedo-duro")
  • Forma de recolhimento: DARF (código 6015) com compensação do 1% retido

Cálculo do ganho líquido em ações

Ganho líquido = Receita de vendas − Custo de aquisição − Custos de transação (corretagem, emolumentos)

Use o custo médio de aquisição quando tiver múltiplas compras do mesmo ativo.

Nossa calculadora de IR sobre investimentoscalculadora de IR sobre investimentos/calculadoras/ir-investimentos calcula o IR mensal sobre ações e renda fixa.

Fundos Imobiliários (FIIs): isenção nos rendimentos mensais

Os FIIs distribuem rendimentos mensalmente. Para pessoa física que investe em FIIs listados em Bolsa com mais de 50 cotistas, os rendimentos distribuídos são isentos de IR — desde que o investidor não possua mais de 10% das cotas.

No entanto, o ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado à alíquota de 20%, sem isenção de R$ 20.000 (diferente das ações).

Fundos de Investimento

Fundos de investimento (exceto ETFs e FIIs) têm o "come-cotas" — antecipação semestral do IR (em maio e novembro):

  • Fundos de curto prazo: 20% semestral
  • Fundos de longo prazo: 15% semestral

No resgate, é apurada a diferença entre o IR já pago (come-cotas) e o IR total devido conforme o prazo.

Criptomoedas: tributação especial

Ganhos com criptoativos são tributados como ganho de capital:

  • Vendas mensais acima de R$ 35.000: alíquotas de 15% a 22,5% (progressivo)
  • Vendas mensais até R$ 35.000: isentas
  • DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte

Como declarar investimentos no IRPF anual

Mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte, todos os investimentos devem ser declarados na declaração anual do IRPF:

  • Renda fixa: declarar como "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" ou "Rendimentos isentos"
  • Ações: declarar a posição em carteira no campo "Bens e direitos" e o resultado mensal
  • FIIs: rendimentos isentos devem ser declarados em "Rendimentos isentos e não tributáveis"
  • Ganho de capital: deve ser informado na aba "Ganhos de capital"

Estratégias legais para reduzir o IR sobre investimentos

  1. Manter por mais de 2 anos — alíquota de renda fixa cai de 22,5% para 15%
  2. Preferir LCI/LCA e CRI/CRA — isenção para PF
  3. Vender ações em parcelas até R$ 20.000/mês — aproveitando a isenção mensal
  4. Compensar prejuízos — prejuízos com ações reduzem a base de ganhos futuros
  5. Investir via Previdência Privada (PGBL) — diferimento do IR para alíquotas menores na aposentadoria

Perguntas frequentes

Preciso pagar DARF mesmo que o IR já foi retido na fonte? Para renda fixa, não — a retenção na fonte é definitiva. Para ações (day trade e operações comuns acima de R$ 20.000), sim — o DARF complementa ou é o único pagamento.

Posso compensar prejuízo de ações com lucro de FII? Não. A compensação de prejuízos em renda variável deve ser feita dentro da mesma categoria: ações com ações, day trade com day trade. FIIs e ações não se compensam entre si.

LCI e LCA são realmente vantajosas? Depende do prazo e da taxa. Para prazos curtos (até 6 meses), a isenção do LCI/LCA é mais vantajosa do que a alíquota de 22,5% do CDB. Para prazos longos (acima de 2 anos), o CDB de 100% do CDI e uma LCI de 85% do CDI oferecem o mesmo rendimento líquido. Compare usando o cálculo de rendimento líquido equivalente.

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