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Calculadora IRPF 2026
Simule seu Imposto de Renda 2026 com as novas regras da Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil, fator de redução, IRRF mensal e restituição.
Usar calculadora →IR mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior, com INSS, dependentes e livro-caixa deduzidos.
Obrigatório para quem recebe de pessoa física ou do exterior: aluguéis, serviços autônomos, pensão etc.
Guia completo
Tudo sobre o carnê-leão: quem é obrigado a recolher, como calcular o IRPF mensal sobre rendimentos de autônomos e aluguéis, deduções permitidas, prazo e como emitir o DARF.
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte pelo pagador — ou seja, quando a empresa ou pessoa que paga não tem obrigação de reter o IR diretamente.
O nome vem da expressão popular "pagar o leão" (o símbolo da Receita Federal). É a forma como autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e outros contribuintes recolhem o IR mensalmente, calculando eles mesmos o valor devido.
São obrigados ao recolhimento mensal do carnê-leão os contribuintes que recebem:
Não precisam do carnê-leão:
O cálculo segue as mesmas alíquotas da tabela progressiva do IRPF:
| Base de cálculo (após deduções) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Nota: A isenção ampliada de R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) aplica-se ao rendimento bruto total mensal, incluindo o carnê-leão, da mesma forma que para empregados CLT.
Antes de aplicar a tabela, o contribuinte pode deduzir:
Médico autônomo que recebeu R$ 8.000 de consultas de pacientes pessoa física em determinado mês, com despesas de livro-caixa de R$ 1.200 e contribuição INSS de R$ 1.186 (teto):
Nossa calculadora de carnê-leãocalculadora de carnê-leão/calculadoras/carne-leao automatiza esse cálculo.
Profissionais autônomos que prestam serviços como pessoas físicas (sem CNPJ) podem deduzir as despesas necessárias à atividade no livro-caixa:
O livro-caixa não é enviado à Receita, mas deve ser mantido como comprovante em caso de fiscalização. As despesas são lançadas no sistema do carnê-leão e deduzidas mensalmente.
O carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento:
O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados.
O código do DARF do carnê-leão é 0190.
Os rendimentos e pagamentos registrados no sistema de carnê-leão são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF, facilitando o preenchimento.
Profissionais que abriram CNPJ (MEI, ME, Simples Nacional) não pagam carnê-leão pelas receitas do CNPJ — essas são tributadas pelo regime do CNPJ (DAS para Simples, IRPJ para outros regimes). O carnê-leão só se aplica a rendimentos recebidos como pessoa física.
Se o profissional tiver receitas como PF e como PJ, apenas as receitas PF entram no carnê-leão.
Proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoa física (inquilino PF) devem recolher o carnê-leão sobre o valor recebido, podendo deduzir:
Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa é obrigada a reter o IR na fonte (não gera carnê-leão para o proprietário).
Posso pagar o carnê-leão atrasado? Sim, mas com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic. O atraso deve ser declarado na declaração anual, e a diferença entre o IR pago e o devido resulta em imposto a pagar na entrega da declaração.
Carnê-leão é diferente do DARF comum? O carnê-leão é o tipo de recolhimento; o DARF é o documento de arrecadação usado para pagar. Toda recolhimento de carnê-leão é feito por DARF (código 0190). O DARF também é usado para outros tributos, como ganho de capital (código 4600).
Se eu não pagar o carnê-leão, a Receita vai saber? Sim. Quando o pagador informa no informe de rendimentos o valor pago (mesmo sendo PF), a Receita cruza com o que foi declarado. A omissão de rendimentos gera multa de 75% do IR devido (ou 150% em caso de fraude), além de juros Selic.
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