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Carnê- Leão

IR mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior, com INSS, dependentes e livro-caixa deduzidos.

Calcule o Carnê-Leão do mês

Obrigatório para quem recebe de pessoa física ou do exterior: aluguéis, serviços autônomos, pensão etc.

Guia completo

Carnê-Leão 2026: Quem Deve Pagar, Como Calcular o IR e Qual o Prazo

Tudo sobre o carnê-leão: quem é obrigado a recolher, como calcular o IRPF mensal sobre rendimentos de autônomos e aluguéis, deduções permitidas, prazo e como emitir o DARF.

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte pelo pagador — ou seja, quando a empresa ou pessoa que paga não tem obrigação de reter o IR diretamente.

O nome vem da expressão popular "pagar o leão" (o símbolo da Receita Federal). É a forma como autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e outros contribuintes recolhem o IR mensalmente, calculando eles mesmos o valor devido.

Quem deve pagar o carnê-leão?

São obrigados ao recolhimento mensal do carnê-leão os contribuintes que recebem:

  • Honorários de pessoa física: serviços prestados a outras pessoas físicas (médicos, advogados, contadores, psicólogos, consultores)
  • Aluguéis recebidos de pessoa física: quando o inquilino é pessoa física e não retém na fonte
  • Rendimentos do exterior: salários, pensões, rendimentos recebidos de empresas estrangeiras
  • Pensão alimentícia recebida: quando paga por pessoa física sem retenção na fonte
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça: quando recebidos de pessoas físicas
  • Rendimentos de direitos autorais: recebidos de pessoas físicas

Não precisam do carnê-leão:

  • Quem recebe apenas de pessoas jurídicas (que retêm o IR na fonte)
  • MEI (recolhe pelo DAS)
  • Profissionais PJ com CNPJ (tributados pelo regime do CNPJ)

Como calcular o carnê-leão

O cálculo segue as mesmas alíquotas da tabela progressiva do IRPF:

Tabela 2026 (mensal)

Base de cálculo (após deduções)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Nota: A isenção ampliada de R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) aplica-se ao rendimento bruto total mensal, incluindo o carnê-leão, da mesma forma que para empregados CLT.

Deduções permitidas

Antes de aplicar a tabela, o contribuinte pode deduzir:

  • Despesas com INSS: contribuição ao INSS (se autônomo contribuinte individual)
  • Dependentes: R$ 236,40 por dependente por mês
  • Pensão alimentícia: valor total pago a dependentes judicialmente reconhecidos
  • Livro-caixa: despesas necessárias à percepção da renda (para autônomos) — aluguel do escritório, materiais, telefone, internet

Exemplo de cálculo

Médico autônomo que recebeu R$ 8.000 de consultas de pacientes pessoa física em determinado mês, com despesas de livro-caixa de R$ 1.200 e contribuição INSS de R$ 1.186 (teto):

  • Rendimento bruto: R$ 8.000
  • (−) Livro-caixa: R$ 1.200
  • (−) INSS: R$ 1.186
  • Base de cálculo: R$ 5.614
  • IRPF: R$ 5.614 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 635,12

Nossa calculadora de carnê-leãocalculadora de carnê-leão/calculadoras/carne-leao automatiza esse cálculo.

O que é o livro-caixa do autônomo?

Profissionais autônomos que prestam serviços como pessoas físicas (sem CNPJ) podem deduzir as despesas necessárias à atividade no livro-caixa:

  • Aluguel de consultório ou escritório
  • Material de consumo da profissão
  • Assistente ou secretária (salários e encargos)
  • Despesas com internet e telefone (proporcionais ao uso profissional)
  • Cursos e treinamentos diretamente ligados à atividade

O livro-caixa não é enviado à Receita, mas deve ser mantido como comprovante em caso de fiscalização. As despesas são lançadas no sistema do carnê-leão e deduzidas mensalmente.

Prazo de recolhimento do carnê-leão

O carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento:

  • Rendimentos de janeiro → pagar até 28/02 (ou último dia útil)
  • Rendimentos de março → pagar até 30/04

O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados.

Como emitir o DARF do carnê-leão

Pelo sistema online (Meu Imposto de Renda)

  1. Acesse o portal da Receita Federal (gov.br/meu-imposto-de-renda)
  2. Informe o CPF e selecione "Carnê-leão Web"
  3. Registre os rendimentos e deduções do mês
  4. O sistema calcula o IR e gera o DARF automaticamente
  5. Pague via internet banking, pix ou lotérica

O código do DARF do carnê-leão é 0190.

Integração com a declaração anual

Os rendimentos e pagamentos registrados no sistema de carnê-leão são importados automaticamente para a declaração anual do IRPF, facilitando o preenchimento.

Carnê-leão e o autônomo PJ

Profissionais que abriram CNPJ (MEI, ME, Simples Nacional) não pagam carnê-leão pelas receitas do CNPJ — essas são tributadas pelo regime do CNPJ (DAS para Simples, IRPJ para outros regimes). O carnê-leão só se aplica a rendimentos recebidos como pessoa física.

Se o profissional tiver receitas como PF e como PJ, apenas as receitas PF entram no carnê-leão.

Aluguéis e o carnê-leão

Proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoa física (inquilino PF) devem recolher o carnê-leão sobre o valor recebido, podendo deduzir:

  • IPTU (quando pago pelo proprietário)
  • Taxas de condomínio (quando pagas pelo proprietário)
  • Despesas de administração imobiliária (quando paga pelo locador)

Se o inquilino é pessoa jurídica, a empresa é obrigada a reter o IR na fonte (não gera carnê-leão para o proprietário).

Perguntas frequentes

Posso pagar o carnê-leão atrasado? Sim, mas com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic. O atraso deve ser declarado na declaração anual, e a diferença entre o IR pago e o devido resulta em imposto a pagar na entrega da declaração.

Carnê-leão é diferente do DARF comum? O carnê-leão é o tipo de recolhimento; o DARF é o documento de arrecadação usado para pagar. Toda recolhimento de carnê-leão é feito por DARF (código 0190). O DARF também é usado para outros tributos, como ganho de capital (código 4600).

Se eu não pagar o carnê-leão, a Receita vai saber? Sim. Quando o pagador informa no informe de rendimentos o valor pago (mesmo sendo PF), a Receita cruza com o que foi declarado. A omissão de rendimentos gera multa de 75% do IR devido (ou 150% em caso de fraude), além de juros Selic.

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