O que é
Embora trate das sociedades anônimas, a Lei 6.404/1976 é a espinha dorsal da contabilidade empresarial no Brasil: suas regras de escrituração e demonstrações financeiras são aplicadas, por extensão, às demais sociedades — inclusive limitadas de grande porte (Lei 11.638/2007).
Principais pontos
- Demonstrações obrigatórias: Balanço Patrimonial, DRE, DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa), DMPL/DLPA e, para companhias abertas, DVA.
- Regime de competência: receitas e despesas reconhecidas no período a que pertencem, independentemente do pagamento.
- Critérios de avaliação: ativos e passivos avaliados conforme regras específicas (custo, valor justo, valor recuperável, ajuste a valor presente).
- Reservas e dividendos: reserva legal, reservas de lucros e dividendo mínimo obrigatório.
- Governança: deveres de diligência e lealdade dos administradores, responsabilidade do acionista controlador, conselho fiscal.
Por que importa para o seu negócio
As demonstrações exigidas por bancos, investidores e licitações seguem a estrutura desta lei. Mesmo pequenas empresas se beneficiam: o DRE e o balanço bem elaborados são a base para análise de margens, distribuição de lucros isenta e planejamento tributário.
Impacto prático
Quem é afetado
Sociedades anônimas abertas e fechadas.
Empresas que precisam produzir demonstrações contábeis estruturadas para sócios, bancos ou investidores.
Contadores, administradores, conselheiros e investidores que analisam balanços e resultados.
O que fazer
Obrigações práticas
Elaborar demonstrações financeiras de acordo com a Lei das S.A. e normas contábeis aplicáveis.
Controlar capital social, ações, reservas, dividendos e deliberações societárias.
Manter escrituração contábil regular e documentação de assembleias ou reuniões.
Observar regras de publicação, auditoria e governança quando aplicáveis.
Calendário
Prazos importantes
Demonstrações financeiras devem ser preparadas ao encerramento do exercício social.
Deliberações sobre contas, resultado e distribuição de dividendos seguem prazos societários.
Empresas obrigadas a SPED Contábil e ECF devem observar os calendários fiscais correspondentes.
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📜 Texto legal
O que diz a lei — principais dispositivos
Art. 176 — Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras: I — balanço patrimonial; II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III — demonstração do resultado do exercício; IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Art. 177 — A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
Art. 202 — Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, metade do lucro líquido ajustado.
Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.
🏛️ Texto oficial
Consultar Lei nº 6.404/1976 no portal oficial (Planalto)
Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.