O que é
O Decreto-Lei 9.295/1946 estruturou a profissão contábil no Brasil: criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais (CRCs), e definiu quais atividades são privativas dos profissionais registrados.
Principais pontos
- Registro obrigatório: o exercício da profissão contábil exige registro no CRC, condicionado à aprovação no Exame de Suficiência (incluído pela Lei 12.249/2010).
- Atribuições privativas do contador: escrituração contábil, levantamento de balanços e demonstrações, auditoria e perícia contábil.
- Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): o CFC edita as NBC TG (técnicas gerais, convergentes com os CPCs/IFRS), NBC TG 1000 (PMEs), ITG 1000 (microempresas) e as normas profissionais (NBC P).
- Fiscalização e ética: os CRCs fiscalizam o exercício profissional e aplicam o Código de Ética Profissional do Contador.
Por que importa para o seu negócio
Toda empresa (exceto o MEI) precisa de escrituração contábil assinada por contador habilitado. Conhecer as atribuições e responsabilidades do profissional ajuda o empresário a exigir o serviço correto — balanços, demonstrações e obrigações entregues em dia — e a entender a responsabilidade compartilhada por informações prestadas ao Fisco.
📜 Texto legal
O que diz a lei — principais dispositivos
Art. 1º — Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei.
Art. 12 — Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. §1º O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei (redação da Lei 12.249/2010, que instituiu também o Exame de Suficiência como requisito).
Art. 25 — São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral (...).
Art. 26 — Salvo direitos adquiridos, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.
🏛️ Texto oficial
Consultar Decreto-Lei nº 9.295/1946 no portal oficial (Planalto)
Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.