Amplitude Contábil

Código Tributário Nacional (CTN)

Norma fundamental do sistema tributário brasileiro: define tributo, obrigação tributária, crédito tributário, prescrição, decadência e as regras gerais que valem para todos os impostos.

O que é

O Código Tributário Nacional (CTN) é a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário no Brasil. Embora tenha sido aprovado como lei ordinária em 1966, foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar — por isso só pode ser alterado por lei complementar.

Principais pontos

  • Conceito de tributo (art. 3º): prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • Espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • Obrigação tributária: define fato gerador, sujeito ativo e passivo, e responsabilidade tributária (inclusive dos sócios e administradores, art. 135).
  • Crédito tributário: lançamento, suspensão (parcelamento, liminar), extinção (pagamento, compensação, prescrição) e exclusão (isenção, anistia).
  • Prescrição e decadência: prazo de 5 anos para o Fisco constituir e cobrar o crédito tributário.
  • Certidões negativas: regras para comprovação de regularidade fiscal.

Por que importa para o seu negócio

O CTN é a base de qualquer discussão tributária: autuações, defesas administrativas, planejamento tributário e prazos de cobrança seguem as regras dele. Quem entende o CTN sabe, por exemplo, quando uma dívida tributária prescreve e quando o sócio pode ser responsabilizado por débitos da empresa.

Impacto prático

Quem é afetado

Todas as empresas e contribuintes sujeitos a tributos federais, estaduais ou municipais.

Contadores responsáveis por obrigações principais, acessórias, decadência, prescrição e responsabilidade tributária.

Empresas em fiscalização, parcelamento, compensação, dívida ativa ou discussão tributária.

O que fazer

Obrigações práticas

Diferenciar obrigação principal, obrigação acessória, crédito tributário e lançamento.

Acompanhar prazos de decadência e prescrição em cobranças e fiscalizações.

Manter documentos fiscais e contábeis para comprovar operações e apurações.

Verificar responsabilidade de sócios, administradores e terceiros em situações de inadimplência.

Calendário

Prazos importantes

Prazos de decadência e prescrição tributária normalmente exigem análise de 5 anos, conforme o caso.

Defesas, impugnações e recursos administrativos seguem prazos próprios de cada ente e processo.

Guarda documental deve considerar obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas relacionadas.

Calcule e confira

Ferramentas relacionadas

Leia também

Posts relacionados

📜 Texto legal

O que diz a lei — principais dispositivos

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Art. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I — do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (...).

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.

🏛️ Texto oficial

Consultar Lei nº 5.172/1966 no portal oficial (Planalto)

Resumo informativo, atualizado em 2026-06-28. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.