Tributário
Simples Nacional Completo
Alíquota efetiva e DAS do mês nos 5 anexos, com as 6 faixas de receita e Fator R automático.
Usar calculadora →DARF ou DAS atrasado? Calcule multa de mora e juros Selic antes de emitir a guia atualizada.
Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20%. Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
Guia completo
Saiba como calcular multa e juros por atraso no pagamento de tributos em 2026: DARF federal (0,33%/dia + 20%), DAS MEI e Simples Nacional, SELIC e como emitir guia em atraso.
O pagamento de tributos fora do prazo gera multa e juros automáticos que, se não calculados corretamente, podem resultar em pagamento a menor — o que gera cobrança posterior da Receita Federal com acréscimos maiores — ou pagamento a maior, com perda de recursos. Conhecer as regras de multa é essencial para qualquer empresa ou profissional autônomo.
Para tributos recolhidos via DARF (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, INSS, entre outros), as regras são definidas pela Lei 9.430/1996 e pela Lei 8.212/1991:
Valor total = Tributo + Multa + Juros
O Simples Nacional segue as regras gerais de tributos federais:
O MEI que atrasa o pagamento do DAS mensal sofre:
A regularização do MEI inadimplente é essencial para manter direitos previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade). A falta de pagamento por mais de 12 meses pode resultar em exclusão do regime MEI.
A Calculadora de Multa por AtrasoCalculadora de Multa por Atraso/calculadoras/multa-tributos simplifica todo esse processo:
A calculadora é especialmente útil para simular o impacto de pagar hoje versus daqui a alguns dias, ajudando a tomar decisões de caixa com precisão.
A multa de mora (0,33%/dia até 20%) é para atrasos simples, sem intenção de fraude. A Receita Federal pode aplicar multas qualificadas em casos graves:
Essas multas são aplicadas em autos de infração, não em DARFs em atraso comuns. A diferença é crucial: DARF em atraso = multa de mora (máximo 20%). Infração fiscal descoberta em auditoria = multa punitiva (mínimo 75%).
Em situações de inadimplência acumulada, o Governo Federal periodicamente lança programas de parcelamento com redução de multas e juros (historicamente chamados de REFIS, PARCELAMENTO ESPECIAL ou PROGRAMA DE CONFORMIDADE). Em 2026, verificar se há programas ativos pode ser vantajoso para débitos antigos.
O parcelamento ordinário (sem programa especial) é de até 60 meses para débitos federais, com multa e juros integrais — mas elimina a progressão dos acréscimos e permite regularização do CPF/CNPJ para certidões negativas.
A multa e os juros em aberto impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para:
A multa de mora é dedutível como despesa operacional. Os juros também são dedutíveis. Apenas multas de caráter punitivo (auto de infração por sonegação) não são dedutíveis.
Sim. O prazo de decadência é de 5 anos para a Receita lançar o crédito tributário (a partir do fato gerador). O prazo de prescrição é também de 5 anos para cobrança judicial após o lançamento. Tributos com mais de 5 anos sem lançamento prescrevem.
A diferença fica em aberto e continua acumulando multa e juros. A Receita Federal pode cobrar automaticamente ou em fiscalização. O ideal é identificar e pagar a diferença com os acréscimos calculados pelo Sicalc.
Use a Calculadora de Multa por Atraso de TributosCalculadora de Multa por Atraso de Tributos/calculadoras/multa-tributos para calcular com precisão o total a pagar e planejar a regularização dos débitos fiscais sem surpresas.
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Calcule o DAS mensal do MEI por atividade (comércio, serviços ou misto) e compare com o Simples Nacional.
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