Amplitude Contábil

Isenção do IRPF até R$ 5 mil

Amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, com redução parcial até R$ 7.350 e tributação mínima para altas rendas.

O que é

A Lei 15.270/2025 promoveu a maior ampliação da faixa de isenção do IRPF das últimas décadas: quem ganha até R$ 5.000 por mês deixa de pagar Imposto de Renda a partir de 2026, por meio de um fator de redução aplicado sobre o imposto devido.

Principais pontos

  • Isenção até R$ 5.000/mês: o fator de redução zera o imposto para quem recebe até esse valor.
  • Redução parcial até R$ 7.350/mês: desconto decrescente do imposto para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
  • Tributação mínima de altas rendas (IRPFM): quem recebe acima de R$ 600 mil/ano (incluindo lucros e dividendos) fica sujeito a uma alíquota mínima efetiva progressiva de até 10%.
  • Retenção sobre dividendos elevados: lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil/mês passam a ter retenção de 10% na fonte, com possibilidade de ajuste na declaração anual.
  • Vigência: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Por que importa para o seu negócio

Para empregadores, muda o cálculo do IRRF na folha de pagamento desde janeiro de 2026. Para sócios de empresas, a tributação de dividendos elevados e o imposto mínimo de altas rendas exigem revisão do planejamento de retiradas (pró-labore x distribuição de lucros). Use nossa Calculadora IRPF 2026 para simular os efeitos.

📜 Texto legal

O que diz a lei — principais dispositivos

Art. 1º (Lei 9.250/95, art. 3º-A) — Fica reduzido a zero o imposto devido apurado conforme a tabela progressiva mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00; para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se fator de redução decrescente do imposto.

IRPFM (tributação mínima) — A pessoa física com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 fica sujeita ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo, com alíquota efetiva progressiva de até 10% sobre o total de rendimentos, incluídos lucros e dividendos.

Retenção sobre dividendos — O pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no País em montante superior a R$ 50.000,00 no mês fica sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10%, sem deduções, com ajuste na declaração anual.

Vigência — Produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Transcrição parcial dos dispositivos mais relevantes. O texto integral e atualizado está no link oficial abaixo.

🏛️ Texto oficial

Consultar Lei nº 15.270/2025 no portal oficial (Planalto)

Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.