Trabalhista
Calculadora INSS 2026
Calcule a contribuição previdenciária pela tabela progressiva 2026 para CLT, autônomo, MEI e facultativo. Veja o detalhamento por faixa.
Usar calculadora →Descubra o valor do benefício de 120 dias para CLT, MEI e autônomas, com as regras de carência do INSS.
Benefício de 120 dias para empregadas CLT, MEI e contribuintes individuais/facultativas.
Guia completo
Entenda as regras do salário-maternidade em 2026: quem tem direito, como calcular o valor para CLT, MEI e autônoma, carência no INSS e prazo para solicitar.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999. Ele assegura à trabalhadora — empregada CLT, autônoma, MEI ou desempregada com carência — uma renda durante o período de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício tem duração padrão de 120 dias (licença-maternidade), podendo ser estendido para 180 dias nas empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora fica afastada do trabalho com renda garantida, e o empregador não pode demiti-la (estabilidade gestacional).
A empregada com contrato de trabalho formal tem direito ao salário-maternidade independentemente de carência — ou seja, mesmo admitida há poucos meses. O benefício corresponde ao seu último salário integral (incluindo horas extras habituais, adicionais e comissões).
Mesmas regras da empregada CLT, com pagamento realizado pelo INSS (não pelo empregador). O empregador deve comunicar o afastamento e a empregada solicita o benefício diretamente ao INSS.
Precisa cumprir carência de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto. O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Carência de 10 meses de atividade rural antes do parto. O benefício equivale a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
O MEI recolhe o DAS mensalmente, que inclui contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa cumprir carência de 10 meses de contribuição (10 DAS pagos). O benefício equivale a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).
A trabalhadora demitida que ainda estiver no período de manutenção da qualidade de segurada (período de graça) também tem direito, desde que tenha cumprido a carência exigida para a categoria.
O valor é igual ao último salário mensal, incluindo todas as parcelas habituais:
O valor pago durante a licença está limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55/mês). Se o salário exceder esse valor, a diferença pode ser custeada pelo empregador por força de norma coletiva ou política interna.
O valor é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição antes do benefício, limitado ao teto do INSS. Para o MEI, a contribuição é de 5% do salário mínimo, então o benefício é fixado em 1 salário mínimo (R$ 1.621,00/mês) durante 120 dias.
A Calculadora de Salário-MaternidadeCalculadora de Salário-Maternidade/calculadoras/salario-maternidade permite simular o valor do benefício para diferentes categorias:
O empregador paga o salário-maternidade diretamente à empregada, no prazo normal do salário. O valor é depois compensado pelo INSS via GFIP/eSocial — ou seja, a empresa desconta o valor pago do total de contribuições previdenciárias a recolher.
Se o valor do salário-maternidade for superior ao total de contribuições previdenciárias devidas no mês, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou restituída.
Para empregadas domésticas, autônomas, MEI e seguradas especiais, o INSS paga diretamente à beneficiária, mediante requerimento no portal gov.br ou nas agências.
O requerimento deve ser feito antes do parto (idealmente no 8º mês de gestação) ou até 5 anos após o parto nos casos de esquecimento — embora a demora possa gerar problemas de comprovação. Para adoção ou guarda judicial, o prazo começa a contar a partir da data da guarda.
Documentos necessários:
O programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite às empresas que aderirem voluntariamente estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias — um adicional de 60 dias. Em troca, a empresa pode deduzir o valor pago nesses 60 dias extras do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Para aderir, a empresa deve se inscrever no programa através da Receita Federal. A empregada deve solicitar a prorrogação até 30 dias após o parto.
A estabilidade gestacional é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT). A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização compensatória equivalente aos salários do período de estabilidade, além das verbas rescisórias.
Sim. O pai empregado tem direito à licença-paternidade de 5 dias úteis (ou 20 dias em empresas que aderiram ao Empresa Cidadã). Não existe salário-paternidade pago pelo INSS — o empregador arca com o salário normal durante esses dias.
Não há obrigação legal de afastamento das atividades para a MEI, pois ela é a própria empresária. Contudo, a contribuição ao INSS (DAS) deve continuar sendo paga para manter a qualidade de segurada e garantir benefícios futuros.
Sim. O período da licença-maternidade é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo sem desconto de INSS durante esse período.
Sim. Em caso de natimorto (bebê nascido sem vida), a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade por 120 dias a partir da data do parto, conforme o art. 93 do Decreto 3.048/1999.
Calcule o valor exato do seu salário-maternidade na Calculadora de Salário-MaternidadeCalculadora de Salário-Maternidade/calculadoras/salario-maternidade e consulte também nossa Calculadora de Seguro-DesempregoCalculadora de Seguro-Desemprego/calculadoras/seguro-desemprego para planejar a situação financeira após o retorno ao mercado de trabalho.
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