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Salário- Maternidade

Descubra o valor do benefício de 120 dias para CLT, MEI e autônomas, com as regras de carência do INSS.

Calcule o salário-maternidade

Benefício de 120 dias para empregadas CLT, MEI e contribuintes individuais/facultativas.

Guia completo

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Como Calcular e Como Receber em 2026

Entenda as regras do salário-maternidade em 2026: quem tem direito, como calcular o valor para CLT, MEI e autônoma, carência no INSS e prazo para solicitar.

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Como Calcular e Como Receber em 2026

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999. Ele assegura à trabalhadora — empregada CLT, autônoma, MEI ou desempregada com carência — uma renda durante o período de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício tem duração padrão de 120 dias (licença-maternidade), podendo ser estendido para 180 dias nas empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora fica afastada do trabalho com renda garantida, e o empregador não pode demiti-la (estabilidade gestacional).

Quem tem direito ao salário-maternidade

Empregada CLT

A empregada com contrato de trabalho formal tem direito ao salário-maternidade independentemente de carência — ou seja, mesmo admitida há poucos meses. O benefício corresponde ao seu último salário integral (incluindo horas extras habituais, adicionais e comissões).

Empregada doméstica

Mesmas regras da empregada CLT, com pagamento realizado pelo INSS (não pelo empregador). O empregador deve comunicar o afastamento e a empregada solicita o benefício diretamente ao INSS.

Contribuinte individual (autônoma, prestadora de serviços)

Precisa cumprir carência de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto. O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Segurada especial (agricultora, pescadora artesanal)

Carência de 10 meses de atividade rural antes do parto. O benefício equivale a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

MEI (Microempreendedora Individual)

O MEI recolhe o DAS mensalmente, que inclui contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo. Para ter direito ao salário-maternidade, precisa cumprir carência de 10 meses de contribuição (10 DAS pagos). O benefício equivale a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).

Desempregada (período de graça)

A trabalhadora demitida que ainda estiver no período de manutenção da qualidade de segurada (período de graça) também tem direito, desde que tenha cumprido a carência exigida para a categoria.

Como calcular o salário-maternidade

Para empregada CLT

O valor é igual ao último salário mensal, incluindo todas as parcelas habituais:

  • Salário base: R$ 3.500,00
  • Horas extras habituais: R$ 400,00
  • Adicional noturno habitual: R$ 200,00
  • Salário-maternidade mensal = R$ 4.100,00
  • Total para 120 dias = R$ 4.100,00 × 4 meses = R$ 16.400,00

O valor pago durante a licença está limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55/mês). Se o salário exceder esse valor, a diferença pode ser custeada pelo empregador por força de norma coletiva ou política interna.

Para contribuinte individual e MEI

O valor é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição antes do benefício, limitado ao teto do INSS. Para o MEI, a contribuição é de 5% do salário mínimo, então o benefício é fixado em 1 salário mínimo (R$ 1.621,00/mês) durante 120 dias.

Como usar a Calculadora de Salário-Maternidade da Amplitude Contábil

A Calculadora de Salário-MaternidadeCalculadora de Salário-Maternidade/calculadoras/salario-maternidade permite simular o valor do benefício para diferentes categorias:

  1. Selecione a categoria: empregada CLT, contribuinte individual, MEI ou segurada especial
  2. Informe o salário ou base de contribuição: para CLT, informe o salário mensal; para contribuinte individual, informe os últimos 12 salários de contribuição
  3. Informe o tipo de licença: 120 dias (padrão) ou 180 dias (Empresa Cidadã)
  4. Clique em calcular: o sistema exibe o valor mensal, o valor total do benefício e identifica automaticamente as regras de carência da sua categoria

Quem paga o salário-maternidade

Empregada CLT

O empregador paga o salário-maternidade diretamente à empregada, no prazo normal do salário. O valor é depois compensado pelo INSS via GFIP/eSocial — ou seja, a empresa desconta o valor pago do total de contribuições previdenciárias a recolher.

Se o valor do salário-maternidade for superior ao total de contribuições previdenciárias devidas no mês, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou restituída.

Demais categorias

Para empregadas domésticas, autônomas, MEI e seguradas especiais, o INSS paga diretamente à beneficiária, mediante requerimento no portal gov.br ou nas agências.

Prazo para solicitar o salário-maternidade

O requerimento deve ser feito antes do parto (idealmente no 8º mês de gestação) ou até 5 anos após o parto nos casos de esquecimento — embora a demora possa gerar problemas de comprovação. Para adoção ou guarda judicial, o prazo começa a contar a partir da data da guarda.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção)
  • Documentos pessoais (CPF, RG, CNH)
  • Comprovante de qualidade de segurada
  • Carteira de trabalho (para empregadas CLT)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Licença-maternidade de 180 dias — Empresa Cidadã

O programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite às empresas que aderirem voluntariamente estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias — um adicional de 60 dias. Em troca, a empresa pode deduzir o valor pago nesses 60 dias extras do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Para aderir, a empresa deve se inscrever no programa através da Receita Federal. A empregada deve solicitar a prorrogação até 30 dias após o parto.

Estabilidade gestacional e demissão durante a licença

A estabilidade gestacional é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT). A trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização compensatória equivalente aos salários do período de estabilidade, além das verbas rescisórias.

Salário-maternidade e INSS, IRRF, FGTS

  • INSS: o salário-maternidade não sofre desconto de contribuição previdenciária — a contribuição da empregada é suspensa durante a licença
  • IRRF: o salário-maternidade é tributado pelo IRRF normalmente (exceto para empregadas domésticas e seguradas especiais)
  • FGTS: o empregador continua obrigado a depositar o FGTS de 8% sobre o salário-maternidade durante toda a licença, como se a empregada estivesse trabalhando

Perguntas frequentes

O pai também tem direito a algum benefício?

Sim. O pai empregado tem direito à licença-paternidade de 5 dias úteis (ou 20 dias em empresas que aderiram ao Empresa Cidadã). Não existe salário-paternidade pago pelo INSS — o empregador arca com o salário normal durante esses dias.

A MEI precisa se afastar da empresa durante a licença?

Não há obrigação legal de afastamento das atividades para a MEI, pois ela é a própria empresária. Contudo, a contribuição ao INSS (DAS) deve continuar sendo paga para manter a qualidade de segurada e garantir benefícios futuros.

O salário-maternidade conta para aposentadoria?

Sim. O período da licença-maternidade é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo sem desconto de INSS durante esse período.

Posso receber salário-maternidade em caso de natimorto?

Sim. Em caso de natimorto (bebê nascido sem vida), a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade por 120 dias a partir da data do parto, conforme o art. 93 do Decreto 3.048/1999.

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