Tributário
Lucro Presumido
Simule IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no regime de Lucro Presumido para as principais atividades empresariais.
Usar calculadora →Calcule o INSS de 11%, o IRRF e o valor líquido recebido pelo sócio. Compare o custo por regime tributário e simule a distribuição de lucros.
Calcule o INSS, o IRRF e o líquido recebido pelo sócio-administrador sobre o pró-labore.
INSS teto: R$ 8.475,55 → máximo de R$ 932,31
Distribuição de lucros é isenta de INSS e IRRF para o sócio (quando pago sobre lucro real apurado)
| Pró-labore | Alíquota INSS | INSS descontado |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | 11% | R$ 178,31 |
| R$ 3.000,00 | 11% | R$ 330,00 |
| R$ 5.000,00 | 11% | R$ 550,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | 11% | R$ 932,31 |
| Acima do teto | 11% até o teto | R$ 932,31 (máximo) |
Não. Apenas o sócio que exerce atividade de administração ou gestão na empresa é obrigado a retirar pró-labore e contribuir ao INSS. Sócios cotistas que não trabalham na operação podem receber apenas distribuição de lucros.
Depende do regime. No Simples Nacional, não há impacto direto (tributo é sobre faturamento). No Lucro Presumido, o pró-labore é despesa dedutível para IRPJ/CSLL. No Lucro Real, também é despesa dedutível, reduzindo o lucro tributável.
Sim, mas apenas com alíquota de 20% (não 11%). O sócio que contribui com 11% sobre o pró-labore tem acesso apenas à aposentadoria por idade (65 anos homem / 62 mulher). Para aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar a alíquota para 20%.
Guia completo
Tudo sobre pró-labore em 2026: o que é, como definir o valor ideal, INSS de 11% do sócio, IRRF, diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, e obrigações do empregador.
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador de uma empresa pelo trabalho que presta à sociedade. É o equivalente ao salário do empregado CLT, mas para quem detém participação societária e atua ativamente na gestão da empresa.
O pró-labore está previsto no Código Civil (art. 1.007) e é obrigatório para sócios que efetivamente trabalham na empresa, independentemente do regime tributário adotado. Sobre o pró-labore incidem INSS e IRRF — ao contrário da distribuição de lucros, que é isenta de IR.
Essa distinção é fundamental e frequentemente confundida:
| Característica | Pró-labore | Distribuição de lucros |
|---|---|---|
| Natureza | Remuneração pelo trabalho | Participação nos resultados |
| Incide INSS? | Sim (11% do sócio) | Não |
| Incide IRRF? | Sim (tabela progressiva) | Não (isento) |
| Incide FGTS? | Não (sócios não têm FGTS) | Não |
| Precisa de lucro? | Não | Sim (só distribui lucro se houver) |
| Obrigatório? | Sim (para sócio que trabalha) | Não |
A distinção é importante: empresas não podem pagar apenas distribuição de lucros para sócios que trabalham, sem o pró-labore — isso caracteriza sonegação previdenciária.
O sócio que recebe pró-labore é enquadrado como contribuinte individual para fins previdenciários. A alíquota de contribuição é de 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55.
A empresa também paga INSS patronal de 20% sobre o pró-labore, exceto para optantes do Simples Nacional (onde o CPP já está incluído no DAS).
INSS do sócio = Pró-labore × 11%
Para um pró-labore de R$ 5.000:
Nossa calculadora de pró-laborecalculadora de pró-labore/calculadoras/pro-labore calcula automaticamente o INSS e o IRRF sobre qualquer valor.
O IRRF incide sobre o pró-labore com as mesmas alíquotas da tabela progressiva 2026 (após descontar o INSS da base de cálculo). Com a nova isenção (Lei 15.270/2025), pró-labores até R$ 5.000 de valor bruto ficam isentos de IR.
Base IRRF = Pró-labore − INSS − (dependentes × R$ 236,40)
Veja a tabela completa na calculadora de IRPFcalculadora de IRPF/calculadoras/irpf.
A legislação não estabelece um valor mínimo específico para o pró-labore, mas a Receita Federal e o INSS entendem que ele não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) quando o sócio dedica tempo integral à empresa.
Pró-labores muito abaixo do mercado são alvos de autuação fiscal, pois podem indicar tentativa de reduzir a base de cálculo do INSS e do IRPJ/CSLL.
O valor do pró-labore deve ser compatível com a função exercida e o mercado. A estratégia de planejamento tributário mais eficiente geralmente é:
Usa a calculadora de pró-labore idealcalculadora de pró-labore ideal/calculadoras/pro-labore-ideal para simular o ponto ótimo entre pró-labore e distribuição de lucros.
Empresas do Simples Nacional têm uma vantagem: o INSS patronal de 20% já está incluso no DAS. Portanto, sobre o pró-labore o Simples paga apenas:
Não há pagamento separado de INSS patronal sobre o pró-labore para empresas do Simples.
Nessas modalidades, a empresa paga o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore separadamente. Isso aumenta significativamente o custo do pró-labore para a empresa:
Custo total do pró-labore = Valor do pró-labore + 20% INSS patronal
Para pró-labore de R$ 10.000: custo = R$ 10.000 + R$ 2.000 = R$ 12.000 para a empresa.
A empresa que paga pró-labore deve:
O sócio quotista que não trabalha na empresa (apenas investiu capital) não recebe pró-labore — apenas distribuição de lucros. O pró-labore é exclusivo para quem presta serviços à sociedade.
Sócio pode não receber pró-labore? Somente se não trabalhar na empresa. Sócios que participam ativamente da gestão e não recebem pró-labore estão em situação irregular perante a Receita Federal e o INSS, sujeitos a autuação.
O pró-labore pode ser variável? Sim. A empresa pode definir um pró-labore variável conforme o desempenho ou as necessidades do caixa, desde que as variações sejam justificadas e documentadas. Variações muito frequentes ou abruptas podem chamar atenção do Fisco.
Distribuição de lucros tem limite? Sim. Só pode ser distribuído o lucro efetivamente apurado após o fechamento do balanço, deduzidos os impostos devidos. A distribuição de lucros sem base em resultado contábil positivo pode ser recaracterizada como pró-labore pela Receita Federal.
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