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Simulador Lucro Presumido 2026

Calcule IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com os percentuais de presunção atualizados. Compare com o Simples Nacional e descubra qual regime é mais vantajoso.

Simule os tributos no Lucro Presumido

Calcule IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS/ICMS estimados para sua empresa no regime de Lucro Presumido 2026.

Usado apenas para estimar a margem operacional. Não impacta o cálculo dos tributos no Lucro Presumido.

Percentuais de presunção 2026

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLLIRPJ efetivo
Comércio e indústria8%12%1,2%
Serviços em geral32%32%4,8%
Serviços hospitalares8%12%1,2%
Transporte de cargas8%12%1,2%
Transporte de passageiros16%12%2,4%
Revenda de combustíveis1,6%12%0,24%

* IRPJ efetivo = presunção × 15%. Adicional de 10% sobre lucro presumido acima de R$ 20.000/mês.

Perguntas frequentes

Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido costuma ser vantajoso quando a margem de lucro real da empresa é superior ao percentual de presunção. Por exemplo, uma empresa de serviços com margem de 40% paga menos IRPJ no Lucro Presumido (presunção 32%) do que no Lucro Real.

O Lucro Presumido tem obrigações acessórias?

Sim. As principais são: EFD-Contribuições (PIS/COFINS), DCTF (declaração mensal), ECF (declaração anual) e escrituração contábil completa. Não é necessário calcular o lucro real, mas a contabilidade deve ser mantida em dia.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado (presumido) por percentuais fixos. No Lucro Real, os tributos incidem sobre o lucro efetivo da empresa, com possibilidade de deduzir todas as despesas. PIS e COFINS são cumulativos no Presumido (3,65%) e não-cumulativos no Real (9,25% com créditos).

Guia completo

Lucro Presumido 2026: Como Funciona, Alíquotas e Quando Vale a Pena

Guia completo do Lucro Presumido 2026: como calcular IRPJ e CSLL pela presunção de lucro, alíquotas por atividade, PIS/COFINS cumulativo, e quando vale mais que o Simples Nacional.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em vez de calcular o imposto sobre o lucro real apurado pela contabilidade, o Fisco presume um percentual de lucro sobre a receita — e tributa sobre esse percentual presumido.

A presunção é uma simplificação: a empresa não precisa de escrituração contábil detalhada para calcular IRPJ e CSLL. Porém, isso tem um custo: se a empresa tiver prejuízo, ainda assim pagará IR sobre a presunção.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Pode optar: toda empresa que fature até R$ 78 milhões por ano e não seja obrigada ao Lucro Real.

Não pode optar (obrigada ao Lucro Real):

  • Faturamento acima de R$ 78 milhões
  • Bancos, financeiras e seguradoras
  • Factoring e empresas de securitização
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior
  • Empresas beneficiadas por isenções e reduções do IRPJ

Nota: Empresas que podem optar pelo Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões e sem impedimentos) devem comparar os dois regimes antes de optar.

Como funciona a presunção de lucro

A Receita Federal define percentuais de presunção de lucro por tipo de atividade:

Percentuais de presunção do IRPJ

AtividadePresunção IRPJ
Revenda de combustíveis1,6%
Comércio e indústria8%
Transporte de cargas8%
Serviços hospitalares, de radiologia e análises clínicas8%
Construção por empreitada com todos os materiais8%
Transportes de passageiros16%
Prestação de serviços em geral32%
Factoring32%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos32%

Percentuais de presunção da CSLL

AtividadePresunção CSLL
Comércio, indústria e transporte12%
Serviços em geral32%

Alíquotas de IRPJ e CSLL

  • IRPJ: 15% sobre a base de presunção
  • Adicional de IRPJ: 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês de lucro presumido
  • CSLL: 9% sobre a base de presunção

Como calcular o IRPJ no Lucro Presumido

Para empresa de comércio

Empresa com faturamento trimestral de R$ 450.000 (comércio):

  • Base IRPJ: R$ 450.000 × 8% = R$ 36.000
  • IRPJ: R$ 36.000 × 15% = R$ 5.400
  • Adicional: lucro presumido mensal = R$ 36.000 ÷ 3 = R$ 12.000 (abaixo de R$ 20.000, sem adicional)
  • CSLL: R$ 450.000 × 12% × 9% = R$ 4.860

Para empresa de serviços

Empresa com faturamento trimestral de R$ 300.000 (serviços):

  • Base IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  • IRPJ base: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  • Adicional: lucro mensal presumido = R$ 96.000 ÷ 3 = R$ 32.000 → excedente: R$ 32.000 − R$ 20.000 = R$ 12.000 × 10% × 3 meses = R$ 3.600
  • IRPJ total (com adicional): R$ 18.000
  • CSLL: R$ 300.000 × 32% × 9% = R$ 8.640

PIS e COFINS no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o PIS e o COFINS são calculados pelo sistema cumulativo — sem aproveitamento de créditos:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta
  • Total PIS/COFINS: 3,65% sobre a receita

Pagamento: mensal, até o 25º dia do mês seguinte.

Recolhimentos adicionais

Além do IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, a empresa no Lucro Presumido ainda paga:

  • INSS patronal: 20% sobre a folha de salários + RAT + terceiros
  • INSS sobre pró-labore: 20% patronal sobre o pró-labore dos sócios
  • ISS ou ICMS: conforme a atividade e a legislação municipal/estadual

Quando o Lucro Presumido vence o Simples Nacional?

Serviços no Anexo V do Simples com Fator R < 28%

No Simples Anexo V, as alíquotas efetivas para serviços alcançam 16-20%. No Lucro Presumido, a carga total para serviços pode ser menor — especialmente para empresas com poucos funcionários e sem pró-labore alto.

Faturamento acima de R$ 3,6 milhões/ano

Nas faixas superiores do Simples, as alíquotas efetivas ficam mais altas. Para alguns setores, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso acima desse faturamento.

Empresa com margem real muito acima da presunção

Se uma empresa de serviços tem margem de lucro real de 60%, mas paga IR apenas sobre 32% (presunção), a carga é menor do que pagaria no Lucro Real.

Compare os regimes com a calculadora de comparação de regimes tributárioscalculadora de comparação de regimes tributários/calculadoras/comparador-regimes.

Calendário de recolhimentos

TributoPeríodoPrazo
IRPJ e CSLLTrimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
PISMensalDia 25 do mês seguinte
COFINSMensalDia 25 do mês seguinte
INSSMensalDia 20 do mês seguinte

Perguntas frequentes

A empresa pode ter prejuízo e pagar IRPJ no Lucro Presumido? Sim. O IR é calculado sobre a presunção de lucro, não sobre o lucro real. Mesmo que a empresa tenha prejuízo contábil, pagará IRPJ sobre o percentual presumido de lucro. Isso é uma desvantagem do regime para empresas com margens baixas ou em período de queda de receita.

Posso distribuir lucros sem pagar IR no Lucro Presumido? Sim, com limite. A empresa pode distribuir como lucros isentos (sem IR) o valor equivalente à presunção (por exemplo, 32% da receita para serviços). O que exceder a presunção e não tiver sido apurado em contabilidade regular deve ser tratado como distribuição tributável.

É obrigatório ter contador no Lucro Presumido? Não existe obrigação legal explícita de ter um contador contratado, mas a empresa deve entregar obrigações acessórias como ECF (declaração do IRPJ), EFD-Contribuições (PIS/COFINS) e eSocial (folha). Na prática, é inviável cumprir essas obrigações sem um profissional contábil.

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