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ITCMD — Herança e Doação

Quanto custa transmitir patrimônio: simule o imposto estadual sobre heranças e doações.

ITCMD — herança e doação

Imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações. Alíquotas variam de 1% a 8% conforme o estado.

Guia completo

ITCMD 2026: O Que É, Alíquotas e as Novas Regras da LC 214/2025

Entenda o ITCMD em 2026: o que é, quem paga, alíquotas progressivas por estado, como calcular o imposto sobre herança e doações e as mudanças trazidas pela reforma tributária.

ITCMD 2026: O Que É, Alíquotas e as Novas Regras da Reforma Tributária

O que é ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos — seja por herança (transmissão causa mortis, ou seja, após a morte do titular) ou por doação em vida. É de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal (art. 155, I da Constituição Federal).

Em termos simples: toda vez que alguém recebe um bem, dinheiro ou direito de forma gratuita — seja por herança ou doação —, o ITCMD é devido. O imposto é de responsabilidade do recebedor (herdeiro ou donatário), não do transmissor.

Quem deve pagar o ITCMD

Herança (causa mortis)

Os herdeiros e legatários (quem recebe legado em testamento) devem pagar o ITCMD sobre o valor dos bens recebidos. O imposto é calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito, conforme avaliação no inventário.

Doação em vida

O donatário (quem recebe a doação) deve pagar o ITCMD. Nas doações de imóveis, a responsabilidade tributária pode ser transferida ao doador por legislação estadual. Para doações em dinheiro, a base de cálculo é o valor doado.

Alíquotas do ITCMD por estado

A alíquota máxima foi fixada pelo Senado Federal (Resolução 9/1992) em 8%. Cada estado define sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva. Com a reforma tributária em andamento, há pressão para uniformizar as alíquotas e torná-las progressivas em todo o país.

Exemplos de alíquotas praticadas em 2026 (verifique a legislação atual do seu estado):

EstadoAlíquotaCaracterística
São Paulo4%Fixa
Rio de Janeiro4% a 8%Progressiva
Minas Gerais5%Fixa
Paraná4%Fixa
Rio Grande do Sul3% a 6%Progressiva
Santa Catarina1% a 8%Progressiva
Bahia3,5% a 8%Progressiva
Pernambuco2% a 8%Progressiva
Goiás2% a 8%Progressiva
Distrito Federal4% a 6%Progressiva

As alíquotas progressivas aumentam conforme o valor dos bens transmitidos — semelhante ao IRPF. Em estados com alíquota fixa, ela se aplica sobre todo o valor do patrimônio transmitido.

Como calcular o ITCMD

Alíquota fixa (exemplo: São Paulo, 4%)

ITCMD = Valor dos bens × 4%

Exemplo:

  • Herdeiro recebe imóvel avaliado em R$ 500.000,00
  • ITCMD = R$ 500.000,00 × 4% = R$ 20.000,00

Alíquota progressiva (exemplo: Santa Catarina)

Valor da herançaAlíquota
Até R$ 20.0001%
De R$ 20.001 a R$ 50.0003%
De R$ 50.001 a R$ 150.0005%
De R$ 150.001 a R$ 300.0007%
Acima de R$ 300.0008%

Cálculo progressivo sobre herança de R$ 400.000:

  • Até R$ 20.000 × 1% = R$ 200,00
  • R$ 20.001 a R$ 50.000 × 3% = R$ 900,00
  • R$ 50.001 a R$ 150.000 × 5% = R$ 5.000,00
  • R$ 150.001 a R$ 300.000 × 7% = R$ 10.500,00
  • R$ 300.001 a R$ 400.000 × 8% = R$ 8.000,00
  • Total ITCMD = R$ 24.600,00 (6,15% efetivo)

Como usar a Calculadora de ITCMD da Amplitude Contábil

A Calculadora de ITCMDCalculadora de ITCMD/calculadoras/itcmd permite calcular o imposto sobre herança e doações para diferentes estados:

  1. Selecione o estado onde o bem está localizado (ou onde o doador reside)
  2. Informe o valor dos bens: imóveis, saldos bancários, participações societárias, outros bens
  3. Selecione o tipo: herança (causa mortis) ou doação
  4. Clique em calcular: o sistema aplica a tabela do estado selecionado e exibe o ITCMD devido, com detalhamento por faixa (em estados progressivos)

ITCMD e a Reforma Tributária (LC 214/2025)

A Reforma Tributária aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças importantes para o ITCMD:

Progressividade obrigatória

A reforma determina que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD — os estados com alíquota fixa precisam adaptar sua legislação. Essa mudança visa tributar mais pesadamente as grandes heranças e menos as pequenas.

Tributação de heranças no exterior

Antes, havia controvérsia sobre ITCMD em heranças de bens no exterior ou de pessoas que residiam fora do Brasil. A EC 132/2023 resolveu: estados podem tributar transmissões de bens no exterior quando o doador ou falecido tiver domicílio no Brasil ou quando o bem estiver situado no exterior mas o herdeiro for residente no Brasil.

Impacto no planejamento sucessório

Com alíquotas que podem chegar a 8% e a possibilidade de crescerem para até 16% em estados que pretendem revisar os limites após a reforma, o planejamento sucessório antecipado (doações em vida, holdings familiares, testamento) ganhou ainda mais relevância para famílias com patrimônio significativo.

Isenções e não incidências comuns

Embora variem por estado, isenções frequentes incluem:

  • Doações de pequeno valor: muitos estados isentam doações abaixo de determinado valor (ex.: SP isenta doações até R$ 87.108,00 em 2026 com condições específicas)
  • Herança recebida por cônjuge: em alguns estados, o cônjuge ou companheiro é isento ou tem alíquota reduzida
  • Imóvel residencial de baixo valor: alguns estados isentam transmissão de imóvel de pequeno valor que sirva de residência ao herdeiro
  • Herança de pequeno valor total: quando o valor total da herança é inferior ao limite mínimo estadual

ITCMD em doações parceladas

Muitas famílias fazem doações em vida de forma parcelada (doação de frações de imóvel ao longo dos anos, por exemplo) para aproveitar isenções e alíquotas menores. O ITCMD incide em cada doação separadamente, calculado sobre o valor doado em cada oportunidade.

Atenção: doações que claramente visam fracionar artificialmente o valor para escapar de faixas mais altas de ITCMD podem ser desconsideradas pelo fisco estadual, que pode reunir as doações para efeito de cálculo do imposto.

Perguntas frequentes

O cônjuge paga ITCMD na herança?

Depende do estado e do regime de bens. O cônjuge geralmente não é herdeiro dos bens que fazem parte da meação — recebe como meação, não como herança. Sobre a parte que recebe como herdeiro (se também for herdeiro por lei), pode incidir ITCMD conforme a legislação estadual.

Quando o ITCMD deve ser pago?

Na herança, o ITCMD é pago durante o inventário, que deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (sob pena de multa). O imposto vence conforme os prazos do estado. Na doação, vence geralmente no ato da transferência ou no mês seguinte.

O ITCMD pago é dedutível do IR?

Sim. Nas declarações de IR, o ITCMD pago pode ser deduzido como despesa na ficha de Bens e Direitos (o custo do bem recebido é o valor declarado na herança/doação, que já considera o ITCMD).

Use a Calculadora de ITCMDCalculadora de ITCMD/calculadoras/itcmd para simular o imposto sobre herança e doações no seu estado e planejar a transmissão de patrimônio com segurança tributária.

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