Tributário
Ganho de Capital — Imóvel
IR de 15% a 22,5% no lucro da venda de imóvel, com as isenções do único imóvel e do reinvestimento.
Usar calculadora →Quanto custa transmitir patrimônio: simule o imposto estadual sobre heranças e doações.
Faça uma estimativa simples com a alíquota consultada na Secretaria da Fazenda do estado competente.
Guia completo
Entenda quem paga o ITCMD, como funcionam base, alíquotas progressivas, doações sucessivas e as limitações da estimativa sobre heranças e doações.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. O cálculo começa com o valor do quinhão, legado ou doação e aplica as faixas previstas na lei do estado ou do Distrito Federal.
Estimativa simples = base de cálculo × alíquota aplicável
A calculadora de ITCMD faz essa multiplicação simples. Ela não contém as tabelas progressivas de cada estado, não calcula isenções e não substitui a declaração no sistema da Secretaria da Fazenda.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor transmitido. A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais, incluindo cálculo progressivo por faixas, regras de competência, bens no exterior, trusts e soma de doações sucessivas conforme o período definido na legislação estadual.
O teto nacional continua em 8%, fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado. Não use percentuais acima disso como regra vigente sem nova resolução do Senado e lei estadual compatível.
Meação não é automaticamente herança. Primeiro é necessário separar o patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro; o imposto alcança a transmissão sucessória efetiva.
A base geralmente corresponde ao valor de mercado do bem ou direito transmitido, apurado segundo a legislação estadual. Podem existir critérios próprios para:
Não use automaticamente o valor histórico declarado no Imposto de Renda. A Secretaria da Fazenda pode exigir avaliação ou documentação específica.
Um herdeiro recebe um quinhão avaliado em R$ 500.000,00. Supondo, apenas para ilustração, que a alíquota aplicável ao caso seja 4%:
Esse exemplo só é válido se a lei estadual realmente aplicar 4% sobre toda a base. Em uma tabela progressiva, cada faixa deve ser calculada separadamente.
A LC 227/2026 determina o enquadramento da parcela na faixa inicial e, sobre o excedente, nas faixas seguintes. Portanto, não se deve necessariamente aplicar a maior alíquota sobre todo o patrimônio.
| Faixa hipotética | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 100.000,00 | 2% |
| De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 | 4% |
| Acima de R$ 300.000,00 | 6% |
Para uma base de R$ 400.000,00:
Use esse exemplo apenas para entender o método. Consulte a tabela oficial do estado para calcular um caso real.
Doações feitas em momentos diferentes podem ser somadas dentro do período definido pela legislação estadual. A LC 227/2026 prevê o recálculo do imposto a cada nova doação, com dedução do que já foi recolhido, observada a progressividade.
Fracionar uma doação não garante isenção ou alíquota menor. Verifique o período de acumulação, o mesmo doador e donatário e as regras locais.
Isenções, limites de pequeno valor, parcelamento, vencimento e multa são estaduais. Uma regra de São Paulo não pode ser aplicada automaticamente a Minas Gerais, Ceará ou outro estado.
Na herança, o prazo para abrir o inventário e o prazo tributário não são necessariamente a mesma coisa. No caso de doação, o recolhimento costuma ser exigido antes ou próximo da formalização, conforme o procedimento local.
Depende do estado, do valor transmitido e das faixas da lei local. O teto nacional vigente é 8%.
Não. Ela multiplica a base pela alíquota escolhida. Consulte a tabela oficial e use o sistema da Secretaria da Fazenda para o cálculo definitivo.
A norma geral da LC 227/2026 prevê cálculo por faixas: a alíquota de cada faixa incide sobre a parcela correspondente. A transição e a lei estadual devem ser verificadas.
Em regra, o herdeiro ou legatário paga sobre o que recebe. Responsabilidades adicionais podem ser atribuídas pela legislação.
A meação corresponde ao patrimônio que já pertence ao cônjuge e não é transmissão hereditária. Se também houver recebimento como herdeiro, o ITCMD pode incidir sobre essa parcela.
Alguns estados possuem isenções, mas os limites e condições variam. Doações sucessivas também podem ser somadas dentro do período definido pela lei estadual.
O teto nacional vigente continua em 8%. Percentual superior dependeria de alteração da resolução do Senado e da legislação aplicável; não deve ser tratado como regra atual.
Use o valor determinado pela legislação estadual, que pode exigir valor de mercado ou avaliação própria. Não presuma que valor venal municipal ou custo do Imposto de Renda será aceito.
Use a calculadora para uma primeira estimativa e confirme o resultado na Secretaria da Fazenda competente antes de formalizar inventário, escritura ou doação.
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