Tributário
Ganho de Capital — Imóvel
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Usar calculadora →Quanto custa transmitir patrimônio: simule o imposto estadual sobre heranças e doações.
Imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações. Alíquotas variam de 1% a 8% conforme o estado.
Guia completo
Entenda o ITCMD em 2026: o que é, quem paga, alíquotas progressivas por estado, como calcular o imposto sobre herança e doações e as mudanças trazidas pela reforma tributária.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos — seja por herança (transmissão causa mortis, ou seja, após a morte do titular) ou por doação em vida. É de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal (art. 155, I da Constituição Federal).
Em termos simples: toda vez que alguém recebe um bem, dinheiro ou direito de forma gratuita — seja por herança ou doação —, o ITCMD é devido. O imposto é de responsabilidade do recebedor (herdeiro ou donatário), não do transmissor.
Os herdeiros e legatários (quem recebe legado em testamento) devem pagar o ITCMD sobre o valor dos bens recebidos. O imposto é calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito, conforme avaliação no inventário.
O donatário (quem recebe a doação) deve pagar o ITCMD. Nas doações de imóveis, a responsabilidade tributária pode ser transferida ao doador por legislação estadual. Para doações em dinheiro, a base de cálculo é o valor doado.
A alíquota máxima foi fixada pelo Senado Federal (Resolução 9/1992) em 8%. Cada estado define sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva. Com a reforma tributária em andamento, há pressão para uniformizar as alíquotas e torná-las progressivas em todo o país.
Exemplos de alíquotas praticadas em 2026 (verifique a legislação atual do seu estado):
| Estado | Alíquota | Característica |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% | Fixa |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% | Progressiva |
| Minas Gerais | 5% | Fixa |
| Paraná | 4% | Fixa |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% | Progressiva |
| Santa Catarina | 1% a 8% | Progressiva |
| Bahia | 3,5% a 8% | Progressiva |
| Pernambuco | 2% a 8% | Progressiva |
| Goiás | 2% a 8% | Progressiva |
| Distrito Federal | 4% a 6% | Progressiva |
As alíquotas progressivas aumentam conforme o valor dos bens transmitidos — semelhante ao IRPF. Em estados com alíquota fixa, ela se aplica sobre todo o valor do patrimônio transmitido.
ITCMD = Valor dos bens × 4%
Exemplo:
| Valor da herança | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 20.000 | 1% |
| De R$ 20.001 a R$ 50.000 | 3% |
| De R$ 50.001 a R$ 150.000 | 5% |
| De R$ 150.001 a R$ 300.000 | 7% |
| Acima de R$ 300.000 | 8% |
Cálculo progressivo sobre herança de R$ 400.000:
A Calculadora de ITCMDCalculadora de ITCMD/calculadoras/itcmd permite calcular o imposto sobre herança e doações para diferentes estados:
A Reforma Tributária aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças importantes para o ITCMD:
A reforma determina que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD — os estados com alíquota fixa precisam adaptar sua legislação. Essa mudança visa tributar mais pesadamente as grandes heranças e menos as pequenas.
Antes, havia controvérsia sobre ITCMD em heranças de bens no exterior ou de pessoas que residiam fora do Brasil. A EC 132/2023 resolveu: estados podem tributar transmissões de bens no exterior quando o doador ou falecido tiver domicílio no Brasil ou quando o bem estiver situado no exterior mas o herdeiro for residente no Brasil.
Com alíquotas que podem chegar a 8% e a possibilidade de crescerem para até 16% em estados que pretendem revisar os limites após a reforma, o planejamento sucessório antecipado (doações em vida, holdings familiares, testamento) ganhou ainda mais relevância para famílias com patrimônio significativo.
Embora variem por estado, isenções frequentes incluem:
Muitas famílias fazem doações em vida de forma parcelada (doação de frações de imóvel ao longo dos anos, por exemplo) para aproveitar isenções e alíquotas menores. O ITCMD incide em cada doação separadamente, calculado sobre o valor doado em cada oportunidade.
Atenção: doações que claramente visam fracionar artificialmente o valor para escapar de faixas mais altas de ITCMD podem ser desconsideradas pelo fisco estadual, que pode reunir as doações para efeito de cálculo do imposto.
Depende do estado e do regime de bens. O cônjuge geralmente não é herdeiro dos bens que fazem parte da meação — recebe como meação, não como herança. Sobre a parte que recebe como herdeiro (se também for herdeiro por lei), pode incidir ITCMD conforme a legislação estadual.
Na herança, o ITCMD é pago durante o inventário, que deve ser aberto em até 60 dias após o óbito (sob pena de multa). O imposto vence conforme os prazos do estado. Na doação, vence geralmente no ato da transferência ou no mês seguinte.
Sim. Nas declarações de IR, o ITCMD pago pode ser deduzido como despesa na ficha de Bens e Direitos (o custo do bem recebido é o valor declarado na herança/doação, que já considera o ITCMD).
Use a Calculadora de ITCMDCalculadora de ITCMD/calculadoras/itcmd para simular o imposto sobre herança e doações no seu estado e planejar a transmissão de patrimônio com segurança tributária.
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