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Recibo de Pagamento Autônomo pronto para imprimir, com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora.

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Os descontos de INSS (11%) e IRRF são calculados automaticamente com as tabelas 2026.

Guia completo

RPA: O que é o Recibo de Pagamento a Autônomo e Como Emitir Corretamente

Tudo sobre o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) em 2026: o que é, quando usar, quais impostos descontar (INSS, IR, ISS), como calcular e como emitir o documento corretamente.

O que é o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)?

O RPA — Recibo de Pagamento a Autônomo — é o documento utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma eventual e autônoma a empresas, sem vínculo empregatício. É o meio pelo qual a empresa formaliza o pagamento e recolhe os impostos incidentes sobre a prestação de serviço.

O RPA é usado quando o prestador de serviço não tem CNPJ e não pode emitir nota fiscal. Se o prestador tiver CNPJ (MEI, Simples, etc.), o correto é emitir nota fiscal, não RPA.

Quando usar o RPA?

O RPA é adequado quando:

  • O prestador é pessoa física (sem CNPJ)
  • O serviço é prestado de forma eventual, não habitual e sem subordinação
  • Não há continuidade que caracterize vínculo empregatício

Atenção: uso sistemático de RPA para o mesmo prestador, com horário definido, uso de equipamentos da empresa e subordinação pode caracterizar relação de emprego disfarçada — o que gera passivo trabalhista e previdenciário para a empresa.

Impostos incidentes no RPA

INSS (obrigatório)

O INSS sobre o RPA é responsabilidade da empresa tomadora do serviço, que retém do autônomo e recolhe como CPP (Contribuição Previdenciária Patronal + parte do autônomo):

  • Parte do autônomo (contribuinte individual): 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto de R$ 8.475,55
  • Parte patronal da empresa: 20% sobre o valor bruto (exceto Simples Nacional, onde está no DAS)

INSS descontado do autônomo = Valor bruto × 11% (máx. R$ 932,31)

IRRF (quando aplicável)

O IRRF incide sobre o valor bruto do serviço após deduzir o INSS, conforme a tabela progressiva:

Base (após INSS)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

ISS (quando o município exige)

O ISS incide sobre serviços prestados por pessoa física autônoma em alguns municípios. A alíquota varia de 2% a 5% conforme a atividade. A retenção pode ser:

  • Responsabilidade do tomador (empresa que contrata): ela retém o ISS do pagamento
  • Responsabilidade do prestador (autônomo): ele recolhe diretamente ao município

Verifique a legislação do município onde o serviço é prestado.

Como calcular os descontos do RPA

Exemplo: Autônomo contratado para realizar um trabalho por R$ 3.000, sem dependentes, primeira prestação do mês:

Passo 1 — INSS:

  • INSS: R$ 3.000 × 11% = R$ 330

Passo 2 — Base do IRRF:

  • Base: R$ 3.000 − R$ 330 = R$ 2.670

Passo 3 — IRRF:

  • R$ 2.670 está na faixa de 7,5% (R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65)
  • IRRF: R$ 2.670 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 200,25 − R$ 182,16 = R$ 18,09

Passo 4 — Valor líquido:

  • Líquido: R$ 3.000 − R$ 330 − R$ 18,09 = R$ 2.651,91

Nossa calculadora e gerador de RPAcalculadora e gerador de RPA/calculadoras/gerador-rpa calcula e gera o documento pronto para impressão.

Estrutura do documento RPA

O RPA deve conter obrigatoriamente:

  1. Identificação do prestador: nome completo, CPF, endereço, PIS/PASEP
  2. Identificação do tomador: razão social, CNPJ, endereço
  3. Descrição do serviço prestado
  4. Data do serviço e do pagamento
  5. Valor bruto do serviço
  6. Descontos: INSS retido, IRRF retido, ISS retido (se aplicável)
  7. Valor líquido pago
  8. Assinaturas de prestador e tomador
  9. Declaração do prestador: que não tem renda de outra fonte no mês (para fins de IRRF correto)

Obrigações da empresa tomadora do serviço

  1. Emitir o RPA antes do pagamento
  2. Reter e recolher o INSS (parte do autônomo + parte patronal) via GPS ou DCTFWeb
  3. Reter e recolher o IRRF via DARF (código 1708)
  4. Informar na DIRF (enquanto vigente) e no e-Social os pagamentos feitos
  5. Declarar no informe de rendimentos ao autônomo ao final do ano

Prazo de recolhimento dos tributos retidos no RPA

  • INSS: até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento
  • IRRF: até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento

RPA vs. Nota Fiscal PJ: quando cada um é usado

CritérioRPANota Fiscal PJ
Quem emiteEmpresa tomadoraPrestador com CNPJ
PrestadorPessoa físicaPessoa jurídica (MEI, Simples, etc.)
INSS patronal20% sobre o valor (exceto Simples)Geralmente incluído no DAS (Simples)
DesvantagemINSS patronal extra para a empresaNenhuma — mais vantajoso para o tomador
VantagemNão exige CNPJ do prestadorSimplifica obrigações do tomador

Para a empresa tomadora, contratar via CNPJ (nota fiscal) é geralmente mais barato — não paga INSS patronal extra no Simples, e há menos burocracia. Contratações frequentes via RPA aumentam custos previdenciários.

Perguntas frequentes

O autônomo que recebe RPA pode abrir MEI para emitir nota? Sim, e é comum. Com CNPJ MEI, o profissional emite NFS-e, elimina o INSS patronal da empresa (no Simples), e pode ter acesso a mais clientes que exigem CNPJ. A desvantagem é o limite de R$ 81.000/ano do MEI.

Posso pagar um autônomo sem fazer RPA? Não é recomendado. O pagamento sem documentação é considerado pagamento informal, com risco de autuação previdenciária (INSS não recolhido) e fiscal (IRRF não retido). Além disso, sem RPA, a empresa não tem prova do pagamento para dedução no IRPJ (Lucro Real).

O autônomo precisa declarar os valores recebidos via RPA no IRPF? Sim. Os valores recebidos como autônomo devem ser declarados na declaração anual do IRPF como rendimentos de pessoa jurídica. O IRRF retido é usado como crédito na declaração. O contribuinte pode também ter que pagar carnê-leão se receber de outras fontes sem retenção.

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