Trabalhista
Adicional Noturno
Adicional de 20% com hora reduzida de 52min30s (22h às 5h) e estimativa de reflexos em 13º, férias e FGTS.
Usar calculadora →Horas do mês, valor do plantão e adicional noturno na jornada 12 por 36 — com as regras da Reforma Trabalhista.
12 horas de trabalho por 36 de descanso (art. 59-A da CLT) — média de ~180h/mês, sem horas extras habituais.
Guia completo
Entenda as regras da escala 12x36 em 2026: horas trabalhadas por mês, adicional noturno, compensação de domingos e feriados, e como calcular o salário nesse regime.
A escala 12x36 é um regime de trabalho em que o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas consecutivas. É amplamente utilizada em hospitais, clínicas, segurança patrimonial, indústrias e outros setores que exigem cobertura ininterrupta 24 horas por dia.
Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a escala 12x36 foi expressamente regulamentada no art. 59-A da CLT, podendo ser estabelecida por:
Antes da reforma, a escala 12x36 dependia obrigatoriamente de negociação coletiva, e havia insegurança jurídica sobre sua validade. Hoje, é totalmente legal.
Este é um ponto frequentemente calculado de forma errada. Veja como fazer corretamente:
Esse valor de 182,5 horas mensais é a média utilizada para calcular o salário hora na escala 12x36.
Dependendo de quantos turnos de 12 horas o empregado efetivamente cumpre em cada mês, o total de horas pode variar entre 168h e 204h. A remuneração é calculada sobre o salário mensal fixo, e o que varia são as horas efetivas — por isso o regime é de compensação anual, não mensal.
Como a jornada dura 12 horas consecutivas, frequentemente inclui horas trabalhadas no período noturno, definido pela CLT como o intervalo entre 22h e 5h. Nesses casos, aplica-se o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.
A hora noturna não equivale a 60 minutos — por lei, ela é reduzida para 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º da CLT). Isso significa que 7h trabalhadas entre 22h e 5h equivalem a 8 horas para fins de remuneração.
O adicional noturno incide sobre as 7 horas do período 22h–5h. As 2 horas de 5h às 7h, embora após o período noturno, mantêm o adicional noturno se todo o turno foi noturno — entendimento consolidado pela Súmula 60, II do TST.
Salário hora = Salário mensal ÷ 182,5 horas
Exemplo com salário de R$ 2.000,00:
Hora noturna = Salário hora × 1,20 (ou seja, com 20% de adicional)
A escala 12x36 já pressupõe que as 12 horas foram acordadas como jornada normal. Horas extras só surgem se o trabalhador ultrapassar as 12 horas previstas no turno ou trabalhar no período de descanso de 36 horas. Nesse caso:
O art. 59-A da CLT determina que, na escala 12x36, os domingos e feriados trabalhados são automaticamente compensados pelo repouso das 36 horas que se seguem ao turno. Assim, o empregador não precisa pagar em dobro ou conceder folga adicional pelos domingos e feriados — desde que o regime tenha sido estabelecido por acordo individual escrito ou norma coletiva.
Essa é uma das grandes vantagens da escala 12x36 para o empregador: a compensação automática elimina o passivo de horas em domingos e feriados, muito comum em escalas irregulares.
A CLT exige intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas (art. 71). Na jornada de 12 horas, o intervalo mínimo obrigatório é de 1 hora, mas a convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos em determinados setores.
Se o intervalo não for concedido integralmente, o empregador deve pagar como hora extra o período suprimido, acrescido de 50%.
A Calculadora de Escala 12x36Calculadora de Escala 12x36/calculadoras/escala-12x36 permite calcular:
A calculadora é especialmente útil para verificar se o empregador está pagando corretamente o adicional noturno e para simular o impacto de turnos noturnos no custo mensal.
O salário do trabalhador 12x36 sofre os mesmos encargos de qualquer empregado CLT:
Na rescisão, o trabalhador em escala 12x36 tem direito a todas as verbas trabalhistas normais:
O cálculo das verbas de férias e 13º deve considerar o salário médio com adicional noturno habitual — não apenas o salário base.
| Aspecto | 12x36 | 8h/5 dias |
|---|---|---|
| Horas mensais | ~182,5h | ~220h |
| Folgas por semana | Rotativas (36h) | Sábado + domingo |
| Domingos pagos em dobro | Não (compensação automática) | Sim, se trabalhados |
| Adicional noturno | Frequente | Depende do turno |
| Horas extras habituais | Incomuns | Comuns |
A escala 12x36 resulta em menos horas mensais do que o regime convencional, mas pode gerar custo maior pelo adicional noturno em turnos noturnos.
Na escala 12x36, os feriados são automaticamente incorporados à escala — o trabalhador não pode recusar um turno que caia em feriado, pois ele já é compensado pelas 36h de descanso seguintes. A recusa pode configurar abandono de posto ou falta injustificada.
Não. A mudança de horário dos turnos deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias (conforme entendimento predominante) e, se o acordo coletivo especificar horários, exige negociação para alteração.
Sim. Toda hora trabalhada além das 12 horas previstas no turno é hora extra e deve ser remunerada com adicional mínimo de 50%.
Use a Calculadora de Escala 12x36Calculadora de Escala 12x36/calculadoras/escala-12x36 para calcular com precisão o adicional noturno, as horas mensais e o custo total da folha para trabalhadores nesse regime.
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Adicional de 20% com hora reduzida de 52min30s (22h às 5h) e estimativa de reflexos em 13º, férias e FGTS.
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