Amplitude Contábil

Escala 12x36

Horas do mês, valor do plantão e adicional noturno na jornada 12 por 36 — com as regras da Reforma Trabalhista.

Simule a escala 12x36

12 horas de trabalho por 36 de descanso (art. 59-A da CLT) — média de ~180h/mês, sem horas extras habituais.

Guia completo

Escala 12x36: Regras, Cálculo de Horas e Adicional Noturno

Entenda as regras da escala 12x36 em 2026: horas trabalhadas por mês, adicional noturno, compensação de domingos e feriados, e como calcular o salário nesse regime.

Escala 12x36: Regras, Cálculo de Horas e Adicional Noturno

O que é a escala 12x36

A escala 12x36 é um regime de trabalho em que o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas consecutivas. É amplamente utilizada em hospitais, clínicas, segurança patrimonial, indústrias e outros setores que exigem cobertura ininterrupta 24 horas por dia.

Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a escala 12x36 foi expressamente regulamentada no art. 59-A da CLT, podendo ser estabelecida por:

  • Acordo individual escrito entre empregado e empregador (sem necessidade de negociação coletiva)
  • Acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho

Antes da reforma, a escala 12x36 dependia obrigatoriamente de negociação coletiva, e havia insegurança jurídica sobre sua validade. Hoje, é totalmente legal.

Quantas horas o trabalhador 12x36 trabalha por mês

Este é um ponto frequentemente calculado de forma errada. Veja como fazer corretamente:

Método da média anual

  • 365 dias por ano ÷ 2 (cada ciclo tem 2 dias: 1 de trabalho + 1 de descanso) = 182,5 dias de trabalho por ano
  • 182,5 dias × 12 horas = 2.190 horas por ano
  • 2.190 horas ÷ 12 meses = 182,5 horas por mês em média

Esse valor de 182,5 horas mensais é a média utilizada para calcular o salário hora na escala 12x36.

Por que o número varia entre meses

Dependendo de quantos turnos de 12 horas o empregado efetivamente cumpre em cada mês, o total de horas pode variar entre 168h e 204h. A remuneração é calculada sobre o salário mensal fixo, e o que varia são as horas efetivas — por isso o regime é de compensação anual, não mensal.

Jornada de 12 horas e o adicional noturno

Como a jornada dura 12 horas consecutivas, frequentemente inclui horas trabalhadas no período noturno, definido pela CLT como o intervalo entre 22h e 5h. Nesses casos, aplica-se o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.

Hora noturna ficta

A hora noturna não equivale a 60 minutos — por lei, ela é reduzida para 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º da CLT). Isso significa que 7h trabalhadas entre 22h e 5h equivalem a 8 horas para fins de remuneração.

Exemplo: turno 19h às 7h

  • Período 19h às 22h: 3 horas diurnas
  • Período 22h às 5h: 7 horas noturnas
  • Período 5h às 7h: 2 horas após o período noturno

O adicional noturno incide sobre as 7 horas do período 22h–5h. As 2 horas de 5h às 7h, embora após o período noturno, mantêm o adicional noturno se todo o turno foi noturno — entendimento consolidado pela Súmula 60, II do TST.

Como calcular o salário na escala 12x36

Salário hora

Salário hora = Salário mensal ÷ 182,5 horas

Exemplo com salário de R$ 2.000,00:

  • Salário hora = R$ 2.000,00 ÷ 182,5 = R$ 10,96/hora

Adicional noturno

Hora noturna = Salário hora × 1,20 (ou seja, com 20% de adicional)

  • Hora noturna = R$ 10,96 × 1,20 = R$ 13,15/hora

Horas extras na escala 12x36

A escala 12x36 já pressupõe que as 12 horas foram acordadas como jornada normal. Horas extras só surgem se o trabalhador ultrapassar as 12 horas previstas no turno ou trabalhar no período de descanso de 36 horas. Nesse caso:

  • Horas extras comuns: adicional de 50% sobre a hora normal
  • Horas extras noturnas: adicional de 50% + adicional noturno de 20% (cumulativos)

Compensação de domingos e feriados na 12x36

O art. 59-A da CLT determina que, na escala 12x36, os domingos e feriados trabalhados são automaticamente compensados pelo repouso das 36 horas que se seguem ao turno. Assim, o empregador não precisa pagar em dobro ou conceder folga adicional pelos domingos e feriados — desde que o regime tenha sido estabelecido por acordo individual escrito ou norma coletiva.

Essa é uma das grandes vantagens da escala 12x36 para o empregador: a compensação automática elimina o passivo de horas em domingos e feriados, muito comum em escalas irregulares.

Intervalo intrajornada na jornada de 12 horas

A CLT exige intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas (art. 71). Na jornada de 12 horas, o intervalo mínimo obrigatório é de 1 hora, mas a convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos em determinados setores.

Se o intervalo não for concedido integralmente, o empregador deve pagar como hora extra o período suprimido, acrescido de 50%.

Como usar a Calculadora de Escala 12x36 da Amplitude Contábil

A Calculadora de Escala 12x36Calculadora de Escala 12x36/calculadoras/escala-12x36 permite calcular:

  1. Informe o salário mensal e a escala de trabalho (turnos do mês)
  2. Informe os horários dos turnos: início e término (para identificar horas noturnas)
  3. Informe domingos e feriados trabalhados no mês
  4. Clique em calcular: o sistema exibe horas totais, horas noturnas, adicional noturno e valor do salário do mês

A calculadora é especialmente útil para verificar se o empregador está pagando corretamente o adicional noturno e para simular o impacto de turnos noturnos no custo mensal.

12x36 e o INSS, IRRF, FGTS

O salário do trabalhador 12x36 sofre os mesmos encargos de qualquer empregado CLT:

  • INSS: calculado pela tabela progressiva 2026 sobre o salário mensal (incluindo adicional noturno habitual)
  • IRRF: calculado sobre a base após INSS e deduções
  • FGTS: 8% sobre o salário bruto (incluindo adicional noturno)
  • 13º salário: proporcional ao tempo de trabalho, calculado sobre o salário com adicional noturno habitual

Rescisão na escala 12x36

Na rescisão, o trabalhador em escala 12x36 tem direito a todas as verbas trabalhistas normais:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • FGTS + multa de 40% (demissão sem justa causa)

O cálculo das verbas de férias e 13º deve considerar o salário médio com adicional noturno habitual — não apenas o salário base.

Escala 12x36 x jornada 8h5 dias

Aspecto12x368h/5 dias
Horas mensais~182,5h~220h
Folgas por semanaRotativas (36h)Sábado + domingo
Domingos pagos em dobroNão (compensação automática)Sim, se trabalhados
Adicional noturnoFrequenteDepende do turno
Horas extras habituaisIncomunsComuns

A escala 12x36 resulta em menos horas mensais do que o regime convencional, mas pode gerar custo maior pelo adicional noturno em turnos noturnos.

Perguntas frequentes

O trabalhador 12x36 pode recusar trabalhar em feriados?

Na escala 12x36, os feriados são automaticamente incorporados à escala — o trabalhador não pode recusar um turno que caia em feriado, pois ele já é compensado pelas 36h de descanso seguintes. A recusa pode configurar abandono de posto ou falta injustificada.

A empresa pode mudar o horário dos turnos 12x36 unilateralmente?

Não. A mudança de horário dos turnos deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias (conforme entendimento predominante) e, se o acordo coletivo especificar horários, exige negociação para alteração.

Trabalhar mais de 12 horas na escala é horas extras?

Sim. Toda hora trabalhada além das 12 horas previstas no turno é hora extra e deve ser remunerada com adicional mínimo de 50%.

Use a Calculadora de Escala 12x36Calculadora de Escala 12x36/calculadoras/escala-12x36 para calcular com precisão o adicional noturno, as horas mensais e o custo total da folha para trabalhadores nesse regime.

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