Amplitude Contábil

Calculadora de Vale-Transporte 2026

Calcule o desconto do VT no salário do funcionário (máximo 6%) e o custo real que a empresa precisa arcar, com suporte a múltiplas linhas e modais.

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Como funciona o vale-transporte?

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Benefício obrigatório CLT

Todo empregador CLT é obrigado a fornecer VT ao trabalhador que usa transporte público coletivo, exceto se ele mora a menos de 1 km ou usa transporte próprio.

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Desconto de até 6%

O trabalhador contribui com até 6% do salário bruto. Se o custo real das passagens for menor que 6%, o desconto é limitado ao custo efetivo das passagens — nunca ao limite teórico.

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Isento de tributos

O VT não tem natureza salarial: não incide INSS, IRRF, FGTS nem contribuição sindical. É um benefício direto, sem reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Quando o VT pode ser substituído por dinheiro?

A lei exige que o VT seja fornecido em vale, cartão ou crédito antecipado — não em dinheiro. O pagamento em espécie incorpora o valor ao salário, gerando incidência de INSS, IRRF e FGTS, além de reflexo em férias, 13º e rescisão.

A única exceção reconhecida é quando não há sistema de VT disponível na localidade do trabalho (áreas rurais ou municípios sem transporte coletivo). Mesmo nesses casos, é recomendável formalizar via convenção coletiva.

Em home office integral, o trabalhador não tem direito ao VT, pois não há deslocamento. No regime híbrido, o VT deve ser fornecido proporcionalmente aos dias presenciais.

Perguntas frequentes

O VT entra no cálculo da rescisão?

Não. Como o VT não tem natureza salarial, ele não integra a base de cálculo de nenhuma verba rescisória — aviso prévio, férias proporcionais, 13º rescisório ou multa do FGTS.

O empregador pode recusar o fornecimento de VT?

Não, desde que o trabalhador solicite formalmente e comprove que utiliza transporte coletivo. O empregador que se recusa pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado.

Como calcular o VT de empregado em período de experiência?

O empregado em contrato de experiência tem exatamente os mesmos direitos ao VT que um empregado efetivo. O VT é calculado normalmente com base no salário do período de experiência e no custo do trajeto declarado.

Guia completo

Vale-Transporte em 2026: Cálculo do Desconto, Obrigações e Como Conceder

Entenda as regras do vale-transporte em 2026: quem tem direito, como calcular o desconto de 6%, custo para a empresa e obrigações do empregador pela Lei 7.418/85.

Vale-Transporte em 2026: Cálculo do Desconto, Obrigações e Como Conceder

O que é o vale-transporte

O vale-transporte é um benefício trabalhista obrigatório instituído pela Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247/1987. Ele garante ao empregado o custeio do deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando o transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.

O empregador custeia a parcela do benefício que exceder 6% do salário básico do empregado, que é o percentual máximo que pode ser descontado na folha de pagamento. O vale-transporte não tem natureza salarial — ou seja, não integra a remuneração para fins de INSS, FGTS, férias e 13º salário.

Quem tem direito ao vale-transporte

Todo empregado registrado em carteira (regime CLT) tem direito ao vale-transporte, independentemente do porte da empresa ou do setor de atividade. Trabalhadores domésticos com contrato formal também têm direito, conforme a Lei Complementar 150/2015.

A concessão é condicionada a uma condição: o empregado deve requerer formalmente o benefício ao empregador, informando o endereço residencial, os itinerários e os meios de transporte utilizados. Sem o requerimento, a empresa não é obrigada a conceder.

Os seguintes trabalhadores normalmente não têm direito ao vale-transporte:

  • Empregados que recebem veículo da empresa ou ajuda de custo para transporte próprio
  • Empregados que residem no mesmo local do trabalho
  • Empregados que trabalham exclusivamente em regime de home office

Como calcular o desconto do vale-transporte

A fórmula é simples:

Desconto máximo = 6% do salário básico Custo da empresa = Custo total das passagens − Desconto do empregado

Exemplo 1 — Desconto integral

  • Salário básico: R$ 2.500,00
  • Custo mensal das passagens: R$ 400,00
  • Desconto máximo (6%): R$ 2.500,00 × 6% = R$ 150,00
  • Custo para a empresa: R$ 400,00 − R$ 150,00 = R$ 250,00
  • Desconto na folha: R$ 150,00

Exemplo 2 — Custo das passagens abaixo do desconto máximo

  • Salário básico: R$ 3.000,00
  • Custo mensal das passagens: R$ 120,00
  • Desconto máximo (6%): R$ 3.000,00 × 6% = R$ 180,00
  • Como o custo da passagem (R$ 120,00) é menor que o desconto máximo (R$ 180,00), desconta-se apenas o valor real das passagens: R$ 120,00
  • Custo para a empresa: R$ 0,00 (o empregado arca com tudo)

Regra importante: o desconto nunca pode ser maior que o valor real gasto com o transporte. Se o custo real é menor que 6% do salário, desconta-se apenas o custo real.

Exemplo 3 — Múltiplas linhas de transporte

  • Salário básico: R$ 1.800,00
  • Linha de ônibus municipal: R$ 150,00/mês
  • Linha de metrô: R$ 120,00/mês
  • Custo total: R$ 270,00
  • Desconto máximo (6%): R$ 108,00
  • Custo para a empresa: R$ 270,00 − R$ 108,00 = R$ 162,00
  • Desconto na folha: R$ 108,00

Como usar a Calculadora de Vale-Transporte da Amplitude Contábil

A Calculadora de Vale-TransporteCalculadora de Vale-Transporte/calculadoras/vale-transporte da Amplitude Contábil suporta múltiplas linhas e modais de transporte. Veja como usar:

  1. Informe o salário básico do empregado (sem adicionais, horas extras ou outras parcelas variáveis)
  2. Adicione cada linha de transporte utilizada: nome da linha, valor da passagem e número de viagens por dia
  3. Informe a quantidade de dias trabalhados no mês (dias úteis efetivamente trabalhados)
  4. Clique em calcular: o sistema exibe automaticamente o custo total das passagens, o desconto aplicado ao empregado e o custo real para a empresa

A calculadora também identifica quando o custo real das passagens é menor que 6% do salário, aplicando automaticamente o menor valor.

Obrigações do empregador

Antecipação do benefício

O vale-transporte deve ser concedido no primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido do empregado. No caso do mês de admissão, o empregador deve fornecê-lo imediatamente após o requerimento, proporcionalmente aos dias restantes.

Forma de concessão

O benefício pode ser fornecido em:

  • Cartão de transporte eletrônico recarregável (forma mais comum nas grandes cidades)
  • Crédito eletrônico diretamente no cartão do trabalhador
  • Vales em papel (em municípios que ainda utilizem esse sistema)
  • Ressarcimento em dinheiro apenas quando não houver sistema de vale-transporte disponível no município

Atenção: o pagamento em dinheiro tem natureza salarial e integra a remuneração, gerando INSS, FGTS e IRRF. O ressarcimento deve ser a exceção, não a regra.

Fiscalização e guarda de documentos

O empregador deve manter arquivados:

  • O formulário de requerimento do empregado com dados do itinerário
  • Os comprovantes de crédito ou entrega dos vales mensalmente
  • Os recibos de desconto na folha de pagamento

A fiscalização pelo Ministério do Trabalho pode resultar em auto de infração com multa para empresas que não concedem o benefício ou que descontam valor superior a 6% do salário.

Vale-transporte e home office

Com a popularização do trabalho remoto, muitas empresas se perguntam se devem conceder vale-transporte para empregados em home office. A resposta é:

  • Home office integral: não há direito ao vale-transporte, pois não há deslocamento
  • Home office parcial (modelo híbrido): o empregado tem direito proporcional aos dias em que vai ao escritório
  • Retorno ao presencial: o benefício volta a ser obrigatório a partir do retorno

Sempre que houver alteração no regime de trabalho, o empregador deve atualizar o cadastro de transporte e recalcular o benefício.

Impacto do vale-transporte nos encargos trabalhistas

Como o vale-transporte não tem natureza salarial, ele não integra a base de cálculo de:

  • INSS (parte do empregado e parte patronal)
  • FGTS
  • Férias e adicional de férias
  • 13º salário
  • DSR (descanso semanal remunerado)
  • Rescisão trabalhista

Essa característica torna o vale-transporte um benefício eficiente do ponto de vista tributário: a empresa financia o deslocamento do trabalhador sem aumentar a carga de encargos sobre a folha de pagamento.

Vale-transporte e o custo real para a empresa

Para calcular o custo efetivo do vale-transporte na folha, o empregador deve considerar:

  1. O custo total das passagens de todos os empregados
  2. Menos o desconto de 6% do salário de cada um
  3. O resultado é a despesa mensal líquida com o benefício

Em empresas com muitos funcionários e deslocamentos longos, o custo do vale-transporte pode ser significativo. Uma alternativa legal é negociar com o sindicato modalidades alternativas de benefício, como fretamento de veículo coletivo, que pode reduzir custos em rotas muito utilizadas.

Diferenças entre vale-transporte e ajuda de custo para transporte

Algumas empresas substituem o vale-transporte por uma ajuda de custo de transporte. Atenção às diferenças:

CaracterísticaVale-TransporteAjuda de CustoTransporte
NaturezaNão salarialNatureza contratual
Base INSS/FGTSNão integraPode integrar
Desconto empregado6% do salárioDefinido em contrato
ObrigatoriedadeSim (Lei 7.418)Não

A ajuda de custo paga em dinheiro acima de 50% do salário mínimo tende a ser considerada salário pela Justiça do Trabalho, gerando encargos. O vale-transporte no formato correto é juridicamente mais seguro.

Perguntas frequentes

O vale-transporte é obrigatório para todas as empresas?

Sim. Todas as empresas com empregados CLT são obrigadas a conceder o vale-transporte mediante requerimento do trabalhador, sem exceção de porte ou setor.

Empresa pode descontar mais de 6% do salário para vale-transporte?

Não. O desconto está limitado a 6% do salário básico pela Lei 7.418/1985. Qualquer desconto superior é ilegal e pode gerar ação trabalhista.

O vale-transporte cobre transporte por aplicativo (Uber, 99)?

Não. A legislação prevê exclusivamente transporte coletivo público. Aplicativos de transporte individual não são cobertos pelo vale-transporte obrigatório.

O que acontece se o empregado não usar todos os créditos do mês?

Os créditos não utilizados devem ser compensados no mês seguinte. A empresa não pode exigir a devolução em dinheiro dos créditos não usados.

Use a Calculadora de Vale-TransporteCalculadora de Vale-Transporte/calculadoras/vale-transporte para calcular automaticamente o desconto, o custo para a empresa e conferir a proporção correta para empregados com múltiplas linhas de transporte.

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