Trabalhista
Salário Líquido 2026
Simule o holerite completo com INSS progressivo 2026 e IRRF com isenção até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025).
Usar calculadora →Calcule o desconto do VT no salário do funcionário (máximo 6%) e o custo real que a empresa precisa arcar, com suporte a múltiplas linhas e modais.
Preencha os dados e clique em Calcular.
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Todo empregador CLT é obrigado a fornecer VT ao trabalhador que usa transporte público coletivo, exceto se ele mora a menos de 1 km ou usa transporte próprio.
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O trabalhador contribui com até 6% do salário bruto. Se o custo real das passagens for menor que 6%, o desconto é limitado ao custo efetivo das passagens — nunca ao limite teórico.
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O VT não tem natureza salarial: não incide INSS, IRRF, FGTS nem contribuição sindical. É um benefício direto, sem reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A lei exige que o VT seja fornecido em vale, cartão ou crédito antecipado — não em dinheiro. O pagamento em espécie incorpora o valor ao salário, gerando incidência de INSS, IRRF e FGTS, além de reflexo em férias, 13º e rescisão.
A única exceção reconhecida é quando não há sistema de VT disponível na localidade do trabalho (áreas rurais ou municípios sem transporte coletivo). Mesmo nesses casos, é recomendável formalizar via convenção coletiva.
Em home office integral, o trabalhador não tem direito ao VT, pois não há deslocamento. No regime híbrido, o VT deve ser fornecido proporcionalmente aos dias presenciais.
Não. Como o VT não tem natureza salarial, ele não integra a base de cálculo de nenhuma verba rescisória — aviso prévio, férias proporcionais, 13º rescisório ou multa do FGTS.
Não, desde que o trabalhador solicite formalmente e comprove que utiliza transporte coletivo. O empregador que se recusa pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e acionado na Justiça do Trabalho pelo empregado.
O empregado em contrato de experiência tem exatamente os mesmos direitos ao VT que um empregado efetivo. O VT é calculado normalmente com base no salário do período de experiência e no custo do trajeto declarado.
Guia completo
Entenda as regras do vale-transporte em 2026: quem tem direito, como calcular o desconto de 6%, custo para a empresa e obrigações do empregador pela Lei 7.418/85.
O vale-transporte é um benefício trabalhista obrigatório instituído pela Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247/1987. Ele garante ao empregado o custeio do deslocamento entre a residência e o local de trabalho, utilizando o transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.
O empregador custeia a parcela do benefício que exceder 6% do salário básico do empregado, que é o percentual máximo que pode ser descontado na folha de pagamento. O vale-transporte não tem natureza salarial — ou seja, não integra a remuneração para fins de INSS, FGTS, férias e 13º salário.
Todo empregado registrado em carteira (regime CLT) tem direito ao vale-transporte, independentemente do porte da empresa ou do setor de atividade. Trabalhadores domésticos com contrato formal também têm direito, conforme a Lei Complementar 150/2015.
A concessão é condicionada a uma condição: o empregado deve requerer formalmente o benefício ao empregador, informando o endereço residencial, os itinerários e os meios de transporte utilizados. Sem o requerimento, a empresa não é obrigada a conceder.
Os seguintes trabalhadores normalmente não têm direito ao vale-transporte:
A fórmula é simples:
Desconto máximo = 6% do salário básico Custo da empresa = Custo total das passagens − Desconto do empregado
Regra importante: o desconto nunca pode ser maior que o valor real gasto com o transporte. Se o custo real é menor que 6% do salário, desconta-se apenas o custo real.
A Calculadora de Vale-TransporteCalculadora de Vale-Transporte/calculadoras/vale-transporte da Amplitude Contábil suporta múltiplas linhas e modais de transporte. Veja como usar:
A calculadora também identifica quando o custo real das passagens é menor que 6% do salário, aplicando automaticamente o menor valor.
O vale-transporte deve ser concedido no primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido do empregado. No caso do mês de admissão, o empregador deve fornecê-lo imediatamente após o requerimento, proporcionalmente aos dias restantes.
O benefício pode ser fornecido em:
Atenção: o pagamento em dinheiro tem natureza salarial e integra a remuneração, gerando INSS, FGTS e IRRF. O ressarcimento deve ser a exceção, não a regra.
O empregador deve manter arquivados:
A fiscalização pelo Ministério do Trabalho pode resultar em auto de infração com multa para empresas que não concedem o benefício ou que descontam valor superior a 6% do salário.
Com a popularização do trabalho remoto, muitas empresas se perguntam se devem conceder vale-transporte para empregados em home office. A resposta é:
Sempre que houver alteração no regime de trabalho, o empregador deve atualizar o cadastro de transporte e recalcular o benefício.
Como o vale-transporte não tem natureza salarial, ele não integra a base de cálculo de:
Essa característica torna o vale-transporte um benefício eficiente do ponto de vista tributário: a empresa financia o deslocamento do trabalhador sem aumentar a carga de encargos sobre a folha de pagamento.
Para calcular o custo efetivo do vale-transporte na folha, o empregador deve considerar:
Em empresas com muitos funcionários e deslocamentos longos, o custo do vale-transporte pode ser significativo. Uma alternativa legal é negociar com o sindicato modalidades alternativas de benefício, como fretamento de veículo coletivo, que pode reduzir custos em rotas muito utilizadas.
Algumas empresas substituem o vale-transporte por uma ajuda de custo de transporte. Atenção às diferenças:
| Característica | Vale-Transporte | Ajuda de Custo | Transporte |
|---|---|---|---|
| Natureza | Não salarial | Natureza contratual | |
| Base INSS/FGTS | Não integra | Pode integrar | |
| Desconto empregado | 6% do salário | Definido em contrato | |
| Obrigatoriedade | Sim (Lei 7.418) | Não |
A ajuda de custo paga em dinheiro acima de 50% do salário mínimo tende a ser considerada salário pela Justiça do Trabalho, gerando encargos. O vale-transporte no formato correto é juridicamente mais seguro.
Sim. Todas as empresas com empregados CLT são obrigadas a conceder o vale-transporte mediante requerimento do trabalhador, sem exceção de porte ou setor.
Não. O desconto está limitado a 6% do salário básico pela Lei 7.418/1985. Qualquer desconto superior é ilegal e pode gerar ação trabalhista.
Não. A legislação prevê exclusivamente transporte coletivo público. Aplicativos de transporte individual não são cobertos pelo vale-transporte obrigatório.
Os créditos não utilizados devem ser compensados no mês seguinte. A empresa não pode exigir a devolução em dinheiro dos créditos não usados.
Use a Calculadora de Vale-TransporteCalculadora de Vale-Transporte/calculadoras/vale-transporte para calcular automaticamente o desconto, o custo para a empresa e conferir a proporção correta para empregados com múltiplas linhas de transporte.
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