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Sublimite do Simples

Monitore a receita acumulada e saiba o que acontece ao ultrapassar R$ 3,6 milhões — antes que vire surpresa.

Monitore o sublimite do Simples

Acima de R$ 3,6 milhões (RBT12), ICMS e ISS saem do DAS. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples.

Guia completo

Sublimite do Simples Nacional: O que É e Como Afeta ICMS e ISS

Entenda o sublimite do Simples Nacional em 2026: o que é o limite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, como estados e municípios podem reduzir para R$ 1,8 milhão, e o impacto no DAS.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

O sublimite do Simples Nacional é um limite de faturamento específico para a tributação de ICMS e ISS dentro do Simples. Enquanto o limite geral do Simples é R$ 4,8 milhões anuais, os estados e municípios podem adotar um sublimite menor — de R$ 3,6 milhões ou R$ 1,8 milhão — para fins de ICMS (comércio e indústria) e ISS (serviços).

Quando a empresa ultrapassa o sublimite adotado pelo seu estado ou município, ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras gerais do estado/município — não mais dentro do DAS.

Por que o sublimite existe?

A lei do Simples (LC 123/2006) permite que estados e municípios adotem o sublimite para proteger suas arrecadações. Sem o sublimite, empresas com faturamento próximo de R$ 4,8 milhões pagariam ICMS e ISS muito abaixo das alíquotas normais praticadas por empresas maiores — o que estados e municípios entenderam como desvantagem competitiva.

Quais estados adotam o sublimite?

A adoção do sublimite é definida por cada estado por lei estadual. A maioria dos estados de menor PIB adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para o ICMS. Para ISS, o município pode também adotar o sublimite correspondente.

Estados que NÃO adotam sublimite (ou adotam o maior, de R$ 3,6M): São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e outros estados de maior porte econômico.

Verifique o sublimite do seu estado e município no portal do Simples Nacional ou com sua ferramenta de sublimite do Simplesferramenta de sublimite do Simples/calculadoras/sublimite-simples.

Como funciona na prática quando o sublimite é ultrapassado?

Quando a empresa ultrapassa o sublimite:

  1. O DAS continua sendo emitido normalmente, mas sem a parcela de ICMS ou ISS
  2. O ICMS passa a ser apurado e recolhido pela legislação estadual (SEFAZ) com as alíquotas normais
  3. O ISS passa a ser apurado e recolhido à prefeitura municipal com as alíquotas normais (2% a 5%)
  4. A empresa precisa emitir guias separadas para ICMS e ISS — além do DAS

Isso representa um aumento de custo e de complexidade burocrática significativo.

Como calcular se estou no sublimite

O sublimite é verificado com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), o mesmo indicador usado para calcular a alíquota do Simples.

Fórmula:

  • RBT12 ≤ sublimite do estado: ICMS/ISS incluídos no DAS
  • RBT12 > sublimite: ICMS/ISS recolhidos separadamente

Exemplo:

  • Estado com sublimite de R$ 1.800.000
  • RBT12 da empresa: R$ 2.100.000
  • Resultado: empresa paga DAS sem ICMS, e recolhe ICMS pela guia estadual

Impacto no DAS quando o sublimite é ultrapassado

O DAS do Simples é composto por parcelas de diversos tributos. Quando o sublimite é ultrapassado, as parcelas de ICMS ou ISS são excluídas automaticamente do cálculo pelo PGDAS:

Tributos incluídos no DAS:

  • IRPJ
  • CSLL
  • COFINS
  • PIS
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • IPI (para indústria)

Excluídos quando sublimite ultrapassado:

  • ICMS (comércio e indústria)
  • ISS (serviços)

A alíquota efetiva do DAS cai porque ICMS e ISS saem, mas o custo total aumenta porque esses tributos passam a ser calculados pelas alíquotas normais (geralmente maiores).

Excesso de receita: exclusão temporária

Se a empresa ultrapassar em mais de 20% o limite geral do Simples (ou seja, faturar acima de R$ 5.760.000), ela é excluída do Simples Nacional no mês seguinte. Para o sublimite estadual, o excesso não exclui do Simples — apenas muda a forma de recolher ICMS/ISS.

Como se planejar para o sublimite

Empresas que se aproximam do sublimite devem:

  1. Monitorar o RBT12 mensalmente — o PGDAS calcula automaticamente, mas é importante acompanhar
  2. Calcular o impacto financeiro de passar a recolher ICMS/ISS separadamente
  3. Analisar se o Lucro Presumido seria mais vantajoso nesse faturamento — o comparador de regimescomparador de regimes/calculadoras/comparador-regimes ajuda nessa análise
  4. Verificar o enquadramento correto com a calculadora de enquadramento tributáriocalculadora de enquadramento tributário/calculadoras/enquadramento-tributario

Perguntas frequentes

Se eu ultrapassar o sublimite, perco os benefícios do Simples? Não, não perde o Simples. Apenas o ICMS e/ou ISS passam a ser recolhidos separadamente. Os demais tributos continuam no DAS com as alíquotas do Simples.

O sublimite é calculado por mês ou por ano? O sublimite é comparado com o RBT12 (receita acumulada dos últimos 12 meses), não com a receita do mês atual ou do ano corrente. É uma média móvel de 12 meses.

Minha empresa presta serviços e também tem vendas. O sublimite se aplica ao total ou por atividade? O sublimite se aplica à receita total da empresa. Se ultrapassar, a exclusão do ICMS ou ISS se aplica à parcela de receita correspondente a cada atividade.

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