Tributário
Simples Nacional Completo
Alíquota efetiva e DAS do mês nos 5 anexos, com as 6 faixas de receita e Fator R automático.
Usar calculadora →Descubra se a folha representa 28% ou mais da receita e entenda a tendência de tributação entre Anexo III e Anexo V.
Use os valores acumulados dos últimos 12 meses para verificar se atividades sujeitas ao Fator R tendem ao Anexo III ou ao Anexo V.
Guia completo
Entenda o Fator R do Simples Nacional: como calcular a relação entre folha de pagamento e receita bruta, quando a empresa fica no Anexo III ou V, e estratégias para reduzir a alíquota.
O Fator R é um índice usado no Simples Nacional para determinar se certas empresas de serviços serão tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores, de 6% a 33%) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores, de 15,5% a 30,5%).
Ele representa a proporção entre a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore) e sua receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Quando essa proporção é alta — indicando que a empresa investe mais em mão de obra — a empresa se qualifica para o Anexo III, com alíquotas menores.
O Fator R se aplica apenas a empresas de serviços que constam no Anexo V da LC 123/2006, como:
Empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços que já estão no Anexo III (como academias, empresas de transporte) não usam o Fator R.
Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
Onde:
Nossa calculadora de Fator Rcalculadora de Fator R/calculadoras/fator-r calcula automaticamente o índice e indica qual anexo se aplica.
Empresa de desenvolvimento de software:
Fator R = R$ 180.000 ÷ R$ 600.000 = 30%
Como 30% > 28%, a empresa fica no Anexo III.
Alíquota efetiva no Anexo III com RBT12 de R$ 600.000:
No Anexo V com mesmo faturamento:
Diferença: 10,29% de alíquota efetiva a menos no Anexo III.
| RBT12 | Alíquota | Dedução | Alíquota Efetiva (início da faixa) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6% | — | 6% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | 6% |
| R$ 360.001 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | 8,6% |
| R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 | 11,8% |
| R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 | 14,4% |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 | 19,5% |
| RBT12 | Alíquota | Dedução | Alíquota Efetiva (início da faixa) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,5% | — | 15,5% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 | 15,5% |
| R$ 360.001 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 | 16,8% |
| R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 | 18,6% |
| R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 | 19,7% |
| R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 | 19,3% |
Como o Fator R determina um impacto enorme na alíquota efetiva, é legal e comum que empresas adotem estratégias para elevar o índice:
O pró-labore dos sócios compõe a folha de salários para fins de Fator R. Se o sócio recebe um pró-labore baixo, aumentá-lo eleva o Fator R.
Cuidado: o aumento do pró-labore eleva a base de INSS (11% do sócio + INSS já incluído no DAS do Simples) e do IRRF. Deve-se calcular se a economia no Simples supera o custo adicional de INSS do sócio.
Use a calculadora de pró-labore idealcalculadora de pró-labore ideal/calculadoras/pro-labore-ideal para encontrar o ponto ótimo.
A contratação de empregados aumenta a folha e, consequentemente, o Fator R. Isso só é vantajoso quando o custo total do funcionário (salário + encargos) é compensado pela redução de alíquota e pelo trabalho gerado.
O Fator R é calculado com base nos 12 meses anteriores. Em meses com faturamento atipicamente alto (como lançamentos de produto), o Fator R pode cair — nesses casos, planejamento mensal é útil.
O Fator R é um dos principais instrumentos de planejamento tributário para empresas de serviços no Simples Nacional. A diferença entre Anexo III e V pode representar uma economia de 6% a 10% sobre toda a receita.
Compare o regime mais vantajoso com a calculadora de comparação de regimescalculadora de comparação de regimes/calculadoras/comparador-regimes e verifique se o Simples Nacional ainda é o melhor regime para sua empresa com o enquadramento tributárioenquadramento tributário/calculadoras/enquadramento-tributario.
O Fator R é calculado mensalmente ou anualmente? Mensalmente. O sistema do PGDAS calcula o Fator R para cada mês de apuração com base nos 12 meses anteriores ao período. Portanto, a cada mês a empresa pode estar em um anexo diferente.
Sócio que não tem pró-labore conta para o Fator R? Não. Apenas o pró-labore efetivamente pago e registrado na folha de pagamento (eSocial) compõe a folha para fins de Fator R. Sócios sem retirada não contribuem para o cálculo.
Se o Fator R for 27,9% (abaixo do limite), muda para o Anexo V imediatamente? Sim. O enquadramento no Anexo III ou V é calculado mês a mês. No mês em que o Fator R cair abaixo de 28%, o DAS daquele mês já será calculado pelo Anexo V.
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