O que diz
No RE 574.706 (Tema 69), o STF fixou a tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins." O raciocínio: o ICMS destacado na nota apenas transita pelo caixa da empresa a caminho do Estado — não é receita ou faturamento do contribuinte.
Pontos-chave
- ICMS destacado na nota: na modulação de 2021, o STF definiu que o valor a excluir é o ICMS destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido.
- Modulação de efeitos: a exclusão vale a partir de 15/03/2017; quem já tinha ação judicial até essa data pôde recuperar períodos anteriores.
- Teses filhotes: a decisão inspirou discussões análogas — exclusão do ISS da base do PIS/Cofins (Tema 118, julgado desfavoravelmente aos contribuintes em 2024), exclusão do PIS/Cofins da própria base, ICMS-ST (Tema 1.125 do STJ, favorável) etc.
- Legislação: a Lei 14.592/2023 incorporou a exclusão do ICMS à legislação do PIS/Cofins.
Por que importa para o seu negócio
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que vendem mercadorias pagam menos PIS/Cofins desde então — e muitas ainda têm créditos a recuperar dos últimos 5 anos. Com a Reforma Tributária, a discussão perde relevância gradualmente (CBS/IBS substituem PIS/Cofins até 2027), mas créditos passados continuam aproveitáveis. Converse com seu contador sobre revisão fiscal.
🏛️ Texto oficial
Consultar Tema 69 do STF no portal oficial (STF)
Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.