O que diz
A Súmula 331 do TST consolidou o entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização. Seus pontos centrais:
- Responsabilidade subsidiária: se a empresa terceirizada não pagar as verbas trabalhistas dos seus empregados, a empresa tomadora (contratante) responde subsidiariamente — ou seja, paga se a prestadora não pagar, desde que tenha participado da relação processual.
- Vínculo direto: a contratação irregular de trabalhadores por empresa interposta gera vínculo de emprego diretamente com o tomador (exceto na administração pública).
- Administração pública: responde apenas se comprovada falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando).
Contexto atual
Após a Lei 13.429/2017 e a decisão do STF no Tema 725 (que liberou a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim), a parte da súmula que proibia terceirizar atividade-fim ficou superada. Porém, a responsabilidade subsidiária do tomador continua plenamente aplicável.
Por que importa para o seu negócio
Quem contrata empresa terceirizada (limpeza, segurança, TI, logística etc.) deve fiscalizar se ela cumpre as obrigações trabalhistas — guarde comprovantes de FGTS, INSS e folha da prestadora. Se a terceirizada quebrar, a conta trabalhista pode sobrar para a sua empresa.
🏛️ Texto oficial
Consultar Súmula nº 331 do TST no portal oficial (TST)
Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.