Amplitude Contábil

Terceirização e responsabilidade do tomador de serviços

Principal súmula sobre terceirização: define quando a contratação é lícita e estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas verbas trabalhistas.

O que diz

A Súmula 331 do TST consolidou o entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização. Seus pontos centrais:

  • Responsabilidade subsidiária: se a empresa terceirizada não pagar as verbas trabalhistas dos seus empregados, a empresa tomadora (contratante) responde subsidiariamente — ou seja, paga se a prestadora não pagar, desde que tenha participado da relação processual.
  • Vínculo direto: a contratação irregular de trabalhadores por empresa interposta gera vínculo de emprego diretamente com o tomador (exceto na administração pública).
  • Administração pública: responde apenas se comprovada falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando).

Contexto atual

Após a Lei 13.429/2017 e a decisão do STF no Tema 725 (que liberou a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim), a parte da súmula que proibia terceirizar atividade-fim ficou superada. Porém, a responsabilidade subsidiária do tomador continua plenamente aplicável.

Por que importa para o seu negócio

Quem contrata empresa terceirizada (limpeza, segurança, TI, logística etc.) deve fiscalizar se ela cumpre as obrigações trabalhistas — guarde comprovantes de FGTS, INSS e folha da prestadora. Se a terceirizada quebrar, a conta trabalhista pode sobrar para a sua empresa.

🏛️ Texto oficial

Consultar Súmula nº 331 do TST no portal oficial (TST)

Resumo informativo, atualizado em 2026. Não substitui o texto legal nem a orientação de um contador ou advogado.